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PROJETO LEI Nº009/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 350.000,00.
Art.1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 05 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Ação: 2.211 Manutenção e Ampliação de Prédios
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 350.000,00
Fonte de Recurso: 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
Art.2.° O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superavit
Financeiro
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de janeiro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para análise e aprovação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00
(TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)”, destinado à reforma do Posto de Saúde Tia
Laurinha.
A abertura do crédito especial no montante mencionado será viabilizada por meio
de transferências fundo a fundo de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS)
provenientes do Governo Estadual, conforme a fonte de recurso 2621, que atende às
finalidades previstas na legislação aplicável.
O Posto de Saúde Tia Laurinha é uma unidade essencial para a prestação de serviços
de atenção básica à saúde no município, sendo ponto de referência para um número
expressivo de munícipes. No entanto, sua infraestrutura atual apresenta limitações que
comprometem a qualidade e a eficiência dos atendimentos prestados.
A aplicação dos recursos será direcionada à manutenção e ampliação da
infraestrutura da unidade, garantindo melhorias significativas que irão beneficiar tanto os
usuários quanto os profissionais de saúde que atuam no local.
O crédito especial proposto está devidamente alinhado à ação orçamentária 2.211 -
Manutenção e Ampliação de Prédios, na natureza da despesa 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e
Instalações, e faz parte das prioridades estratégicas do município em assegurar infraestrutura
adequada para a saúde pública, promovendo qualidade de vida e bem-estar social.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, em regime de urgência, reforçando o compromisso do Poder Executivo com o
fortalecimento da atenção básica e com o atendimento às necessidades mais urgentes da
comunidade.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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