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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 203.156,95
native_id11768

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Arquivado Arquivado
2025-01-23 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-01-21 Autógrafo Encaminhado pelo of. 10/2025, prot. 142/2025
2025-01-20 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-01-20 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-01-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-17 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T21:25:27.034830-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº010/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 203.156,95.
Art.1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 203.156,95 (duzentos e três mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), 
conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 02 - Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Ação: 2.058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00.00.00 - Despesa de Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 203.156,95
Art.2.° O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superavit 
Financeiro
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de janeiro de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
203.156,95 (DUZENTOS E TRÊS MIL, CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS E 
NOVENTA E CINCO CENTAVOS)”.
O crédito especial ora proposto destina-se a regularizar o pagamento pelos serviços 
de transporte escolar prestados nos itinerários 7, 8, 12 e 19 durante o período transitório 
decorrente da extinção empresaria, decorrida de falecimento do proprietário, que mantinha 
contrato vigente com a Prefeitura Municipal para prestação de transporte escolar, após vencer 
o processo licitatório nº 06/2021.
O valor de R$ 203.156,95, indicado no caput do artigo 1º, corresponde aos serviços 
efetivamente realizados nesse período transitório, do encerramento do contrato até a nova 
contratação de outra empresa, sendo indispensável a abertura deste crédito especial para sua 
regularização, conforme exige a legislação orçamentária e financeira vigente.
Reforçamos que o transporte escolar é um serviço essencial para o município, sendo 
um dos pilares que garantem a permanência e o acesso dos estudantes à educação básica. 
Assim, a presente medida busca não apenas regularizar as despesas, mas também assegurar o 
compromisso com a transparência, eficiência e continuidade dos serviços públicos.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto 
de lei, em regime de urgência, que é indispensável para sanar a pendência mencionada e 
manter a harmonia administrativa e financeira no município.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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