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PROJETO LEI Nº010/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 203.156,95.
Art.1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 203.156,95 (duzentos e três mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos),
conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 02 - Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Ação: 2.058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00.00.00 - Despesa de Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 203.156,95
Art.2.° O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superavit
Financeiro
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de janeiro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
203.156,95 (DUZENTOS E TRÊS MIL, CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS E
NOVENTA E CINCO CENTAVOS)”.
O crédito especial ora proposto destina-se a regularizar o pagamento pelos serviços
de transporte escolar prestados nos itinerários 7, 8, 12 e 19 durante o período transitório
decorrente da extinção empresaria, decorrida de falecimento do proprietário, que mantinha
contrato vigente com a Prefeitura Municipal para prestação de transporte escolar, após vencer
o processo licitatório nº 06/2021.
O valor de R$ 203.156,95, indicado no caput do artigo 1º, corresponde aos serviços
efetivamente realizados nesse período transitório, do encerramento do contrato até a nova
contratação de outra empresa, sendo indispensável a abertura deste crédito especial para sua
regularização, conforme exige a legislação orçamentária e financeira vigente.
Reforçamos que o transporte escolar é um serviço essencial para o município, sendo
um dos pilares que garantem a permanência e o acesso dos estudantes à educação básica.
Assim, a presente medida busca não apenas regularizar as despesas, mas também assegurar o
compromisso com a transparência, eficiência e continuidade dos serviços públicos.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto
de lei, em regime de urgência, que é indispensável para sanar a pendência mencionada e
manter a harmonia administrativa e financeira no município.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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