PROJETO LEI Nº011/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DEPROFESSORES, SECRETÁRIO
DE ESCOLA,
MERENDEIRA/SERVENTE,
MONITORES, MOTORISTA PARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público
para atuar na Secretaria de Educação:
I - 09 (nove) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais cada,
II - 21 (vinte e um) Professores dos Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada,
III - 04 (quatro) Professores de Língua Portuguesa, de até 20 horas/semanais cada,
IV - 04 (quatro) Professor de Ciências Físicas e Biológicas, de até 20 horas/semanais cada,
V - 03 (três) Professor de Artes, de até 20 horas/semanais cada,
VI - 02 (dois) Professores de Educação Física, de até 20 horas/semanais cada,
VII - 03 (três) Professores de Matemática, de até 20 horas/semanais cada,
VIII - 04 (quatro) Professores de Educação Especial de até 20 horas/semanais cada,
IX - 02 (dois) Professores de Língua Inglesa de até 20 horas/semanais cada,
X - 01 (um) Secretário de Escola, 40 horas semanais,
XI - 15 (quinze) Merendeira – Servente, 44 horas semanais cada,
XII - 20 (vinte) Monitores de Escola, 44 horas/semanais cada,
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1540/0031 – FUNDEB Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1540/0031 – FUNDEB Manutenção do Ensino Infantil/Creche
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1540/0031 – FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1540/0031 – FUNDEB Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500/0020 – MDE
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola 3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500/0020 – MDE Manutenção do Ensino Infantil/Creche
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500/0020 – MDE Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500 – MDE
Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de janeiro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 09 (nove) Professores de Educação Infantil (C.H.:
20h), 21 (vinte e um) Professores de Anos Iniciais (C.H.: 20h), 04 (quatro)
Professores de Língua Portuguesa (C.H.: 20h), 02 (dois) Profes- sores de Ciências
(C.H.: 20h), 03 (três) Professores de Artes (C.H.: 20h), 02 (dois) Professores de
Educação Física (C.H.: 20h), 03 (três) Professores de Matemática (C.H.: 20h), 02
(dois) Professores de Língua Inglesa (C.H.: 20h), 04 (quatro) Professores de
Educação Especial (C.H.: 20h), 01
(um) Secretário de Escola (C.H.: 40h), 15 (quinze) Merendeiras/Serventes (C.H.:
44h) e 20 (vinte) Monitores de Escola (C.H.: 44h).
2025
Pagamento de Salários R$ 2.953.196,49
Previdência Social R$ 455.276,52
Total R$ 3.408.473,01
ORIGEM DOS RECURSOS
Fonte de Recurso: 1540/0031 e 1500/0020 R$ 3.408.473,01
Total R$ 3.408.473,01
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 93.487.919,14
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 40.972.894,25
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 43,83%
OBS: A contratação solicitada representa um aumento estimado de 3,65% no cômputo total do gasto
com pessoal, além do aumento de 0,50% do Impacto nº 002/2025 e 0,75% do Impacto nº 004/2025,
fazendo o total de gasto com pessoal ser estimado em 48,73%, sem considerar as possíveis variações
da receita corrente líquida (RCL) e das reposições salariais.
Agudo, 17 de janeiro de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 003/2025
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação e Desporto, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Comple- mentar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orça- mentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 3.408.473,01 (três milhões, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e setenta
e três reais e um centa- vos em 2025, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1540/0031 – FUNDEB Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1540/0031 – FUNDEB Manutenção do Ensino Infantil/Creche
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1540/0031 – FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1540/0031 – FUNDEB Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500/0020 – MDE
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola 3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500/0020 – MDE Manutenção do Ensino Infantil/Creche
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500/0020 – MDE Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500 – MDE
Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 17 de janeiro de 2025.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a
contratação temporária de profissionais para atender às demandas excepcionais e
emergenciais nas áreas de educação e transporte escolar do município.
A presente proposta contempla a contratação de:
09 (nove) Professores de Educação Infantil
21 (vinte e um) Professores dos Anos Iniciais
04 (quatro) Professores de Língua Portuguesa
04 (quatro) Professor de Ciências Físicas e Biológicas
03 (três) Professor de Artes
02 (dois) Professores de Educação Física
03 (três) Professores de Matemática
04 (quatro) Professores de Educação Especial
02 (dois) Professores de Língua Inglesa
01 (um) Secretário de Escola
15 (quinze) Merendeira – Servente
20 (vinte) Monitores de Escola
O relatório a seguir mostra quais são as necessidades de substituição e seus motivos:
N Nome Disciplina Motivo
1
Ana Letícia Correa
Rodrigues Ciências Gestão Supervisão escolar
2 Ana Regina Ruoso Matemática Gestão Supervisão escolar
3
Andryella Dotto Educação Especial Licença Gestante
4
Andryella Dotto Educação Especial Licença Gestante
5 Angélica Ramoni Muller Anos Iniciais Gestão
Supervisão escolar
6
Angelita Uberti Anos Iniciais Gestão – Vice diretora
7
Beatriz de Fatima Lipke
Ludtke Educação Infantil Licença saúde
8
Carin Temp Matemática Gestão – Vice diretora
9
Carina Wilke Educação Infantil Gestão – Vice diretora
10 Carmem Elisabete Lindner Streck Servente
Merendeira Licença
11 Clauzia Pereira Anos Iniciais Gestão
Supervisão escolar
12 Denise C. Grellamnn
Schumacher Educação Física Gestão -
Diretora
13 Diana Francine Wollmann Educação Especial Licença Gestante
14 Dioneia Machado dos Santos Educação Infantil Gestão Supervisão
escolar
15 Emanueli Unfer Anos Iniciais Gestão Gestão – Coordenação
Pedag SED
16 Fabiana Dallanora Artes Lic. Interesse
17 Fabiane da Silva Moraes Servente/Merendeira Licença Gestante
18 Flaviana Andréa Graebner Educação Infantil Gestão - Diretora
19 Flaviana Andréa Graebner Educação Infantil Gestão -
Diretora
20 Guilherme Bizzi Guerra Língua Portuguesa Gestão -
Diretor
21
Iasmin Nadine Chaves
Tavares Monitor de Escola Licença
Gestante
22 Ilda de Fátima Friedrich Educação Infantil Gestão – Vice diretora
23 Illana dos Santos Dalmolin Educadora Especial Licença
Gestante
24 Inês Rejane Rodrigues Anos Iniciais
Licença
Supervisão
escolar
25 Ingrid Friedrich Anos Iniciais Gestão
Supervisão escolar
26 Ivanesca Scota Ciências Gestão – Vice diretora
27 Janice Neu Matemática Licença
28 Jaqueline Fette Brondani Anos Iniciais Licença
29 Jean Oliver Lick Artes Licença
30 Leandro Everson Friedrich Secretário de Escola Gestão - SED
31 Lisane Seiffert Servente
Merendeira Ced. APAE
32 Lisiane Weber Língua Portuguesa Gestão -
Diretora
33 Lisiane Weber Língua Portuguesa Gestão - Diretora
34 Lunara Renata Schlosser Anos Iniciais Gestão – Vice
diretora
35 Lurdes Maria da Rosa Anos Iniciais Gestão Supervisão
escolar
36 Mara Lúcia Bandeira Rodrigues Anos Iniciais Gestão Supervisão
escolar
37
Mara Lúcia Bandeira Rodrigues Anos Iniciais Gestão – Vice diretora
38 Marise Cristiane Gehrke Anos Iniciais Cedência
39
Micheli Mariel Decian de
Pellegrin Lingua Inglesa Cedência
40 Mirian Laise Paul Educação Infantil Gestão Gestão – Coordenação
Pedag SED
41
Monica Dall Asta
Vendruscolo Educação Infantil Gestão - Diretora
42 Roselia Maria Rodrigues Educação Infantil Cedência
43 Silvia Pretzel Língua Portuguesa Gestão - Diretora
44 Tailine Pretzel Karsburg Anos Iniciais Gestão Supervisão
escolar
45 Taise da Silva Klimeck Educação Infantil Licença
Gestante
46 Thiele Neu Tischler Monitor de Escola Licença Gestante
Desse modo, em geral, a necessidade dessas contratações decorre de diversas
situações emergenciais e de aumento de demanda, detalhadas a seguir:
1. Professores:
o Afastamentos temporários por licença gestante, licença-saúde,
licença-interesse e cessões para cargos de gestão e assessoria.
o Ampliação da oferta de matrículas em regime de tempo integral,
em cumprimento à Meta 6 do Plano Municipal de Educação, conforme
pactuação com o Ministério da Educação.
o Suspensão de professora por decisão do Ministério Público, em
razão de suspeitas de irregularidades em concurso público.
o Necessidade de substituição temporária enquanto se aguarda a
realização de concurso público para preencher vagas definitivas, dado o
esgotamento da lista de classificados do certame vigente.
2. Monitores de Escola:
o Atendimento a alunos com necessidades especiais, oferecendo
suporte durante entrada, saída e permanência no ambiente escolar.
o Ampliação da jornada integral nas escolas, associada ao
esgotamento da lista de aprovados em concurso público.
3. Merendeiras-Serventes:
o Reforço necessário para garantir a higienização e manutenção
dos educandários devido à ampliação de matrículas em turno integral.
o Cessão de servidores ao Polo UAB e APAE.
o Esgotamento da lista de classificados no concurso público para o
preenchimento de 04 vagas existentes.
4. Motorista:
o Substituição temporária em razão do afastamento de servidor
por determinação do Ministério Público, devido a suspeitas de irregularidades
no concurso público.
Destacamos que o município reconhece que alguns dos cargos que possam não ser de
natureza temporária, como os decorrentes de afastamentos definitivos ou de aumento de
demanda, e que estes devem ser providos por meio de nomeações efetivas. Nesse sentido,
informamos que está prevista a realização de concurso público no ano corrente, com o
objetivo de suprir de forma definitiva os cargos considerados essenciais e permanentes na
estrutura administrativa municipal.
A presente proposição busca garantir a continuidade e eficiência na prestação de
serviços essenciais, sobretudo na área da educação, que é um direito fundamental e um pilar
para o desenvolvimento social. Além disso, assegura o compromisso com a transparência e a
responsabilidade fiscal ao vincular a contratação temporária às situações emergenciais e à
programação de concurso público.
Dada a relevância e urgência da matéria, solicitamos a apreciação em regime de
urgência para que as necessidades do município sejam prontamente atendidas, assegurando o
pleno funcionamento dos serviços públicos.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal