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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaALTERA A LEI 2.218/2021
native_id11770

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Arquivado Arquivado
2025-01-23 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-01-21 Autógrafo Encaminhado pelo of. 12/2025, prot. 144/2025
2025-01-20 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-01-20 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-01-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-17 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T21:35:33.711292-03:00 Aprovado por maioria 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº012/2025
ALTERA A LEI 2.218/2021.
Art.1.º O art. 3º da Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021 passa a viger com a seguinte 
alteração: 
“Art. 3º..............
§ 1º Revogado.
§2º ..................
§3º...................
§4º...................
§5º O município irá conceder de forma gratuita, mediante a análise de solo entregue pelo 
Produtor Rural no ato da solicitação, a quantidade necessária de calcário para aplicar em sua 
lavoura durante o ano, limitado a 24 (vinte e quatro) toneladas anuais.
§6º O benefício citado no parágrafo anterior será concedido por matrícula de propriedade 
rural no município de Agudo, devendo esta ser comprovada no ato da solicitação. 
§7º. O transporte do calcário ficará a cargo do produtor, que deverá buscar um meio de 
transporte da jazida contratada pelo município até sua propriedade.”
Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de janeiro de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o artigo 3º da Lei nº 2.218, de 11 de 
maio de 2021, com o intuito de promover maior clareza e eficiência na concessão de 
benefícios aos produtores rurais do município de Agudo, especialmente no que tange ao 
fornecimento de calcário para correção de solo agrícola.
A alteração proposta no § 5º estabelece que o município concederá gratuitamente a 
quantidade necessária de calcário, limitada a 24 (vinte e quatro) toneladas anuais por produtor 
rural, mediante a apresentação de análise de solo no momento da solicitação. Essa medida 
visa fomentar a melhoria da produtividade agrícola no município, promovendo o manejo 
adequado do solo e reduzindo a acidez, fatores essenciais para o aumento da produção e o 
fortalecimento da economia local.
Já o § 6º define que o benefício será concedido por matrícula de propriedade rural 
localizada no município de Agudo, devendo o produtor comprovar sua titularidade no ato da 
solicitação. Essa alteração tem como finalidade garantir a transparência e a justiça na 
distribuição do benefício, assegurando que ele seja destinado aos produtores que de fato 
possuem propriedades rurais no município e contribuem para o desenvolvimento da 
agricultura local.
Por fim, o § 7º esclarece que o transporte do calcário será de responsabilidade do 
produtor, desde a jazida contratada pelo município até sua propriedade. Essa medida busca 
preservar a economicidade dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que incentiva o 
engajamento e a participação ativa dos beneficiários no processo de obtenção do benefício.
Dessa forma, as alterações propostas conferem maior eficiência e equidade ao 
programa de fornecimento de calcário, garantindo que o benefício chegue a quem realmente 
necessita, com critérios claros e objetivos. Além disso, contribuem para o fortalecimento da 
agricultura municipal, atividade essencial para a geração de renda e desenvolvimento 
econômico de Agudo.
Pelo exposto, solicito a aprovação deste projeto de lei, em regime de urgência, que é 
de relevante interesse público e de grande importância para o fortalecimento do setor agrícola 
de nosso município.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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