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PROJETO LEI Nº012/2025
ALTERA A LEI 2.218/2021.
Art.1.º O art. 3º da Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021 passa a viger com a seguinte
alteração:
“Art. 3º..............
§ 1º Revogado.
§2º ..................
§3º...................
§4º...................
§5º O município irá conceder de forma gratuita, mediante a análise de solo entregue pelo
Produtor Rural no ato da solicitação, a quantidade necessária de calcário para aplicar em sua
lavoura durante o ano, limitado a 24 (vinte e quatro) toneladas anuais.
§6º O benefício citado no parágrafo anterior será concedido por matrícula de propriedade
rural no município de Agudo, devendo esta ser comprovada no ato da solicitação.
§7º. O transporte do calcário ficará a cargo do produtor, que deverá buscar um meio de
transporte da jazida contratada pelo município até sua propriedade.”
Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de janeiro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o artigo 3º da Lei nº 2.218, de 11 de
maio de 2021, com o intuito de promover maior clareza e eficiência na concessão de
benefícios aos produtores rurais do município de Agudo, especialmente no que tange ao
fornecimento de calcário para correção de solo agrícola.
A alteração proposta no § 5º estabelece que o município concederá gratuitamente a
quantidade necessária de calcário, limitada a 24 (vinte e quatro) toneladas anuais por produtor
rural, mediante a apresentação de análise de solo no momento da solicitação. Essa medida
visa fomentar a melhoria da produtividade agrícola no município, promovendo o manejo
adequado do solo e reduzindo a acidez, fatores essenciais para o aumento da produção e o
fortalecimento da economia local.
Já o § 6º define que o benefício será concedido por matrícula de propriedade rural
localizada no município de Agudo, devendo o produtor comprovar sua titularidade no ato da
solicitação. Essa alteração tem como finalidade garantir a transparência e a justiça na
distribuição do benefício, assegurando que ele seja destinado aos produtores que de fato
possuem propriedades rurais no município e contribuem para o desenvolvimento da
agricultura local.
Por fim, o § 7º esclarece que o transporte do calcário será de responsabilidade do
produtor, desde a jazida contratada pelo município até sua propriedade. Essa medida busca
preservar a economicidade dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que incentiva o
engajamento e a participação ativa dos beneficiários no processo de obtenção do benefício.
Dessa forma, as alterações propostas conferem maior eficiência e equidade ao
programa de fornecimento de calcário, garantindo que o benefício chegue a quem realmente
necessita, com critérios claros e objetivos. Além disso, contribuem para o fortalecimento da
agricultura municipal, atividade essencial para a geração de renda e desenvolvimento
econômico de Agudo.
Pelo exposto, solicito a aprovação deste projeto de lei, em regime de urgência, que é
de relevante interesse público e de grande importância para o fortalecimento do setor agrícola
de nosso município.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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