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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, MOTORISTA E OPERÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id11785

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Arquivado Arquivado
2025-01-28 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-01-28 Autógrafo Encaminhado pelo of. 16/2025, prot. 167/2025
2025-01-27 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-01-27 Ordem do Dia P/ discussão geral e votação
2025-01-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-24 Pauta P/ Apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T19:43:17.829453-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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oparque ;
Juarta Colônia unesc
PROJETO LEI Nº013/2025
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
OPERADOR DE MÁQUINAS,
MOTORISTA E OPERÁRIO PARA
SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público
para atuar na Secretaria de Serviços, Infraestrutura, Obras e Trânsito 04 (quatro) Operadores
de Máquinas, Padrão 6, 01 (um) Motorista, Padrão 5, 06 (seis) Operários, Padrão 01, todos
com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2025:
Fonte de Recurso: 500
2.039- Manutenção da Malha Viária e Pontes
3.1.90.04.00.00.00 — Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 — Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 23 de janeiro de il
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
, x agudo.rs.gov.br
Agudo. Rio Grande do Sul +55 (55) 3265-1144
1)
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa a proposição que
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, MOTORISTA E
OPERÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO”.
A presente proposta visa atender a uma necessidade temporária decorrente de
situações excepcionais que afetam diretamente a capacidade operacional do município,
justificando, portanto, a urgência e a relevância desta medida.
Primeiramente, a necessidade de contratação temporária para os cargos
de operário decorre das aposentadorias previstas nas Portarias nº 1335/2023, 1336/2023 e
1337/2023, que resultaram em vacâncias não supridas de forma definitiva em razão da
ausência de realização de concurso público. Além disso, há vagas disponíveis em decorrência
do término da validade do concurso público vigente, sem que haja mais lista de classificados
aptos a assumirem os referidos cargos.
No que tange aos cargos de operador de máquinas e motorista, a justificativa se
ampara nos afastamentos judiciais decorrentes da "Operação Cobertura", a qual resultou em
restrições de ordem legal que impedem os profissionais vinculados de exercerem suas
atividades regulares. Tal circunstância impactou diretamente os serviços essenciais à
população, especialmente aqueles relacionados à infraestrutura urbana e rural, transporte e
manutenção de vias públicas.
Considerando a imprescindibilidade dos serviços prestados por esses profissionais e
a impossibilidade de interrupção das atividades essenciais à coletividade, torna-se
fundamental a adoção desta medida temporária até que se concretize a realização de concurso
público para provimento efetivo das vagas.
A aprovação do projeto de lei permitirá que o município mantenha a eficiência e a
continuidade dos serviços públicos, assegurando o atendimento às demandas da comunidade
de forma célere e efetiva.
Desta forma, solicitamos a apreciação, em regime de urgência, e o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desta proposição legislativa, de modo a garantir o interesse
público e o bem-estar da população. Kid
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
agudo.rs.gov.br
gabinetegagudo.rs.gov.br
+55 (55) 3265-1144
Avenida Tiradentes, 1625
Bairro Centro, CEP 96540-000
Agudo, Rio Grande do Sul
Geoparque
=:
" Quarta Colônia unesco
| ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 002/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratar 4 (quatro) Operadores de Máquinas, 6 (seis) Operários
e 1 (um) Motorista, ambos com carga horária de até 44 horas semanais, para um
período de 6 meses.
JUSTIFICATIVA: Os contratos são necessários visto que a SIOST possui
elevada demanda de serviços de recuperação e manutenção dos locais públicos 2025
como praças, estradas, calçamentos, tubulações, sinalização de trânsito e demais
atividades tanto na zona urbana como nas zonas rurais,
sendo essencial tais contratações para possibilitar que a equipe da SIOST atenda
suas finalidades.
Pagamento de Salários R$ 407.232,00
| Previdência Social R$ 62.780,52
| Total R$ 470.012,56
ORIGEM DOS RECURSOS
Fonte de Recurso: 500 R$ 470.012,56
Total R$ 470.012,56
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL A despesa objeto do presente estudo está prevista
(X) Adequada nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
() Inadequada para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabeleci-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | das na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
(X) Adequada 2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
() Inadequada 2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 93.487.919,14
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 40.654.732,99
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 43,83%
OBS: A contratação solicitada representa um aumento estimado de 0,50% no cômputo total do gasto
com pessoal, além do aumento de 3,65% do Impacto nº 003/2025 e 0,75% do Impacto nº 004/2025,
i m considerar as possíveis variações
Agudo, 23 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
agudo.rs.gov.br
gabinetemagudo.rs.gov.br
5 (55) 3265-1144
Avenida Tiradentes, 1625
Bairro Centro, CEP 96540-000
Agudo, Rio Grande do Sul
Colônia unesco
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Ederson Lipke, Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art.
16 da Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes
para realizar a despesa no valor de R$ 470.012,56 (quatrocentos e setenta mil, doze
reais e cinquenta e seis centavos) em 2025, conforme dotações orçamentárias:
Fonte de Recurso: 500
2.039- Manutenção da Malha Viária e Pontes
3.1.90.04.00.00.00 — Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 — Obrigações Patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
EDERSON LIPKE
Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito
agudo.rs.gov.br
Avenida Tiradentes, 1625
É )) Bairro Centro, CEP 96540-000 gabinetegagudo.rs.gov.br
Agudo. Rio Grande do Sul +55 (55) 3265-1144

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