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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.307,06
native_id11786

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Arquivado Arquivado
2025-01-28 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-01-28 Autógrafo Encaminhado pelo of. 17/2025, prot. 168/2025
2025-01-27 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-01-27 Ordem do Dia P/ discussão geral e votação
2025-01-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-24 Pauta P/ Apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T19:43:55.121219-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº014/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 25.307,06.
Art.1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 25.307,06 (vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e seis centavos), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistencia Social
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 242 - Assistência ao Portador com Deficiencia
Ação: 2.125 - Grupo de Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência
Natureza da Despesa: 4.4.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS
R$ 330,66
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Economico, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Estrutura de Cultura e Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Ação: 2.063 - Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Natureza da Despesa: 3.3.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 
5º - Audiovisual
R$ 3.685,58
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Economico, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Estrutura de Cultura e Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Ação: 2.063 - Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Natureza da Despesa: 3.3.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 
8º - Demais Setores da Cultura
R$ 5.450,73
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Estrutura do Gabinete
Função: 04 - Administração
Subfunção: 392 - Administração Geral
Ação: 2.006 - Manutenção e Organização de Eventos
Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados
R$ 15.028,24
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Estrutura do Gabinete
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Ação: 2.236 - Manutenção das Operações da Defesa Civil Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 811,85
Art.2.° O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com Superavit 
Financeiro
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 23 de janeiro de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para análise e aprovação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.307,06”, 
destinado à devolução de convênios realizados com Estado e União.
Tal medida se faz necessária para atender às exigências legais relacionadas à 
prestação de contas final dos referidos convênios, abrangendo a devolução de valores não 
utilizados e rendimentos financeiros decorrentes da aplicação dos recursos.
A devolução desses valores é fundamental para a regularidade da prestação de contas 
e para o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo Município nos convênios 
firmados. Cabe destacar que os valores não utilizados e os rendimentos apurados refletem a 
correta gestão dos recursos públicos, garantindo a aplicação adequada das verbas conforme os 
objetivos inicialmente pactuados.
Dessa forma, a abertura do crédito especial representa não apenas um atendimento às 
normas legais e administrativas, mas também um compromisso do Município com a 
transparência e a responsabilidade na gestão pública.
Submetemos este Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres Vereadores, em 
regime de urgência, reiterando nossa disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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