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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaALTERA A LEI 1.675/2007
native_id11787

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Arquivado Arquivado
2025-01-28 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-01-28 Autógrafo Encaminhado pelo of. 18/2025, prot. 169/2025
2025-01-27 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-01-27 Ordem do Dia P/ discussão geral e votação
2025-01-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-24 Pauta P/ Apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T19:44:36.260488-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO LEI Nº015/2025
ALTERA A LEI 1.675/2007
Art.1.º O art. 1º da Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. Os Servidores Públicos Municipais, que no desempenho de suas atribuições, 
ausentarem-se do Município, por determinação da autoridade competente, além do transporte, 
receberão diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, sendo o valor 
calculado sobre o Padrão de Referência dos Vencimentos do Município, conforme tabela 
abaixo:
SERVIDORES DIÁRIA INTEIRA ½ DIÁRIA ¼ DIÁRIA
Padrão 01 a 05 26,60% 13,30% 6,65%
Padrão 06 a 10 30,80% 15,40% 7,70%
Padrão 11 33,60% 16,80% 8,40%
Magistério 30,80% 15,40% 7,70%
.”
Art.2.º O art. 2º da Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 passa a viger com a seguinte 
redação:
Art. 2º. Aos Agentes Políticos Municipais, quando ausentarem-se do Município, no 
desempenho de suas funções, além do transporte, , serão pagas diárias sobre o Padrão de 
Referência dos Vencimentos do Município, conforme tabela abaixo:
DIÁRIA INTEIRA ½ DIÀRIA ¼ DIÀRIA
Secretário Municipal 33,60% 16,80% 8,40%
Prefeito 39,20% 19,60% 9,80%
Vice-Prefeito 39,20% 19,60% 9,80%
.”
Art. 3º. Fica inserido o art. 2-A na Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 com a seguinte 
redação: 
“Art. 2-A. Aos cargos em comissão, criados por meio da Lei nº 2.590, de 21 de janeiro de 
2025, quando ausentarem-se do Município, por determinação da autoridade competente, no 
desempenho de suas funções, além do transporte, serão pagas diárias. 
§1º. Aos cargos de Assessor Especial, Chefe de Seção, Coordenador Administrativo e 
Coordenador de Serviços, serão pagas diárias conforme o padrão 01 a 05 da tabela constante 
no art. 1º desta Lei. 
§2º. Aos cargos de Diretor Administrativo, Coordenador Desportivo, Diretor Geral e Diretor 
de Infraestrutura, serão pagas diárias conforme o padrão 06 a 10 da tabela constante no art. 1º 
desta Lei. 
§3º. Aos cargos de Diretor de Planejamento, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete, serão 
pagas diárias conforme o padrão 11 da tabela constante no art. 1º desta Lei.”
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
fevereiro de 2025. 
Agudo, 23 de janeiro de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007, que 
dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal. Tal 
alteração é necessária para promover a adequação do texto legal à reorganização 
administrativa implementada pela Lei nº 2.590, de 21 de janeiro de 2025.
A reorganização administrativa trouxe mudanças nas nomenclaturas de cargos em 
comissão, gerando a necessidade de atualizar a legislação que regula o pagamento de diárias. 
Ressaltamos que as alterações propostas não implicam aumento ou redução dos valores 
atualmente previstos para as diárias, limitando-se a ajustes formais que garantam a 
continuidade do recebimento desse benefício pelos ocupantes dos cargos ajustados na nova 
estrutura administrativa.
Com isso, busca-se assegurar a regularidade e a legalidade dos pagamentos de 
diárias, bem como proporcionar maior clareza e compatibilidade entre as leis municipais em 
vigor.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, em regime de urgência, confiantes na sua aprovação.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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