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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DAS SIRENES TRADICIONAIS POR MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SINALIZAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11792

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Arquivado Arquivado
2025-05-15 Para providências cabíveis P/ arquivamento
2025-04-29 Autógrafo Prot. Legislativo nº 11/2025
2025-04-28 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-04-14 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-04-07 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-03-17 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-03-06 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:01:26.116106-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 17/2025
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DAS SIRENES
TRADICIONAIS POR MÉTODOS ALTERNATIVOS
DE SINALIZAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE AGUDO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Ver. Djavan Oestreich
Art. 1º Art. 1º – Fica instituído no município de Agudo o Programa "Escola Sem Sirenes", que
estabelece a substituição das sirenes sonoras tradicionais utilizadas para marcação de horários nas
escolas da rede municipal por métodos alternativos mais adequados ao bem-estar dos alunos e
profissionais da educação.
Art. 2º – A substituição das sirenes visa:
I – Reduzir impactos negativos na concentração e no bem-estar emocional dos alunos, especialmente
daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos sensoriais;
II – Criar um ambiente escolar mais acolhedor e menos estressante, favorecendo a aprendizagem e o
desenvolvimento dos estudantes;
III – Implementar soluções inovadoras e mais inclusivas para a marcação dos períodos letivos e
recreativos.
Art. 3º – As unidades escolares poderão adotar uma ou mais das seguintes formas de sinalização para a
troca de períodos e outras marcações de horário:
I – Sinalização visual, como luzes piscantes ou painéis eletrônicos;
II – Sons suaves, como melodias instrumentais ou gravações personalizadas;
III – Avisos em telas digitais nas salas de aula e corredores;
IV – Outras alternativas que atendam ao objetivo do programa, conforme regulamentação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 4º – O programa será implementado gradualmente, conforme disponibilidade orçamentária e
técnica do município, priorizando escolas com maior número de estudantes neuro divergentes ou com
necessidades específicas.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Educação será responsável por regulamentar e fiscalizar a
aplicação desta Lei, podendo firmar parcerias com entidades especializadas para viabilizar as
adequações necessárias;
II – Os custos com a substituição das sirenes poderão ser cobertos por dotações orçamentárias próprias
ou convênios com instituições públicas e privadas.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo
subsequente.
Agudo, 06 de março de 2025.
Ver. Djavan Oestreich
Projeto de Lei nº 17/2025 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente projeto visa transformar o ambiente escolar em um espaço mais tranquilo,
acessível e acolhedor para todos os estudantes. O uso de sirenes tradicionais, com sons abruptos e de
alta intensidade, pode gerar desconforto e estresse em crianças e adolescentes, especialmente naqueles
com hipersensibilidade auditiva, como alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e
outros transtornos sensoriais.
Estudos demonstram que ruídos estridentes podem aumentar os níveis de ansiedade e
prejudicar a concentração dos alunos. Experiências em municípios brasileiros e em países como Japão
e Finlândia indicam que a substituição das sirenes por melodias suaves, sinais visuais ou alertas
digitais melhora o comportamento dos estudantes, reduz a agitação e contribui para um melhor
rendimento escolar.
A implementação gradual deste projeto permitirá que as escolas se adaptem de forma
eficiente, sem comprometer os recursos financeiros do município. Além disso, a medida pode ser um
diferencial positivo na política de inclusão educacional, garantindo um ambiente mais favorável ao
aprendizado de todas as crianças.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação desta matéria, considerando
seu impacto positivo para a educação municipal.
Agudo, 06 de março de 2025.
Ver. Djavan Oestreich

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