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PROJETO LEI Nº019/2025
ALTERA A LEI Nº 2.238, DE 17 DE
AGOSTO DE 2021.
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.238, de 17 de agosto de 2021, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a fornecer uniformes e kits de material
escolares aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Receberão uniformes e kits de material escolares os alunos da Educação Infantil
e do Ensino Fundamental.
§ 2º .................”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 21 de março de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir a autorização para a distribuição de
materiais escolares pelo poder público, medida que se revela de fundamental importância para
garantir o direito à educação e promover a equidade no acesso ao ensino. A distribuição de
materiais escolares é uma política pública que visa assegurar que todos os estudantes,
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, possam participar plenamente
das atividades escolares, eliminando barreiras que possam comprometer seu aprendizado e
sua permanência na escola.
Esta iniciativa contribui significativamente para a inclusão social ao reduzir as desigualdades
e garantir que crianças e jovens, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham
acesso às ferramentas necessárias para o desenvolvimento educacional. Ao proporcionar
materiais básicos como cadernos, lápis, canetas, mochilas e outros itens essenciais, o
município fortalece o princípio constitucional da educação como direito de todos,
promovendo um ambiente escolar mais justo e igualitário.
Além disso, o fornecimento de materiais escolares representa um importante alívio financeiro
para as famílias, especialmente aquelas de baixa renda, que frequentemente enfrentam
dificuldades para adquirir os itens exigidos no início do ano letivo. Dessa forma, contribui-se
diretamente para a permanência e o sucesso escolar dos alunos, evitando a evasão e
garantindo a continuidade dos estudos, fator essencial para o desenvolvimento social e
econômico da comunidade.
Vale ressaltar que a implementação desta medida está em consonância com as diretrizes
nacionais de promoção da educação inclusiva e com o compromisso do município de Agudo
em garantir políticas públicas que valorizem o ensino e ampliem as oportunidades
educacionais.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa,
reafirmando o compromisso do município de Agudo com a educação pública de qualidade e
com o cumprimento das legislações vigentes.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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