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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaALTERA A LEI Nº 2.238, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
native_id11804

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Arquivado Arquivado
2025-04-11 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-04-01 Autógrafo Encaminhado pelo of. 52/2025, prot. 708/2025
2025-03-31 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-03-31 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-03-31 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-03-31 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-03-21 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T21:08:04.194831-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº019/2025
ALTERA A LEI Nº 2.238, DE 17 DE 
AGOSTO DE 2021.
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.238, de 17 de agosto de 2021, passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a fornecer uniformes e kits de material 
escolares aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino. 
§ 1º Receberão uniformes e kits de material escolares os alunos da Educação Infantil 
e do Ensino Fundamental. 
§ 2º .................”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 21 de março de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir a autorização para a distribuição de 
materiais escolares pelo poder público, medida que se revela de fundamental importância para 
garantir o direito à educação e promover a equidade no acesso ao ensino. A distribuição de 
materiais escolares é uma política pública que visa assegurar que todos os estudantes, 
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, possam participar plenamente 
das atividades escolares, eliminando barreiras que possam comprometer seu aprendizado e 
sua permanência na escola.
Esta iniciativa contribui significativamente para a inclusão social ao reduzir as desigualdades 
e garantir que crianças e jovens, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham 
acesso às ferramentas necessárias para o desenvolvimento educacional. Ao proporcionar 
materiais básicos como cadernos, lápis, canetas, mochilas e outros itens essenciais, o 
município fortalece o princípio constitucional da educação como direito de todos, 
promovendo um ambiente escolar mais justo e igualitário.
Além disso, o fornecimento de materiais escolares representa um importante alívio financeiro 
para as famílias, especialmente aquelas de baixa renda, que frequentemente enfrentam 
dificuldades para adquirir os itens exigidos no início do ano letivo. Dessa forma, contribui-se 
diretamente para a permanência e o sucesso escolar dos alunos, evitando a evasão e 
garantindo a continuidade dos estudos, fator essencial para o desenvolvimento social e 
econômico da comunidade.
Vale ressaltar que a implementação desta medida está em consonância com as diretrizes 
nacionais de promoção da educação inclusiva e com o compromisso do município de Agudo 
em garantir políticas públicas que valorizem o ensino e ampliem as oportunidades 
educacionais.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa, 
reafirmando o compromisso do município de Agudo com a educação pública de qualidade e 
com o cumprimento das legislações vigentes.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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