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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E MERENDEIRA/SERVENTE, PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11806

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Arquivado Arquivado
2025-04-11 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-04-01 Autógrafo Encaminhado pelo of. 54/2025, prot. 710/2025
2025-03-31 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-03-31 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-03-31 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-03-31 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-03-21 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T21:09:40.820881-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº021/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES E 
MERENDEIRA/SERVENTE, PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Secretaria de Educação:
I - 05 (cinco) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais cada.
II - 02 (dois) Professor de Matemática, de até 20 horas/semanais cada.
III - 01 (um) Merendeira–Servente, de até 44 horas semanais cada.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência 
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do 
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025:
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola 
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1540/031 - FUNDEB Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
Recurso 1540/031 - FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 21 de março de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 05 (CINCO) PROFESSORES DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL, 02 (DOIS) PROFESSORES DE MA￾TEMÁTICA, AMBOS COM CARGA HORÁRIA DE ATÉ 20 HO￾RAS SEMANAIS CADA E 01 (UM) MERENDEIRA- SERVENTE 
DE ATÉ 44 HORAS SEMANAIS.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCO￾LAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AGUDO, POR 12 
MESES, SENDO PRORROGÁVEL POR MAIS 12 MESES.
2025 2026
Pagamento de Salários R$ 229.149,58 R$ 76.383,20
Previdência Social R$ 35.326,71 R$ 11.775,57
Total R$ 264.476,29 R$ 88.158,77
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/0031 – FUNDEB R$ 264.476,29 R$ 88.158,77
Total R$ 264.476,29 R$ 88.158,77
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas estabeleci￾das na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº 
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 95.099.488,88
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 41.031.706,16
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 43,15%
OBS: A contratação solicitada representa um aumento estimado de 0,37% no cômputo total do gasto 
com pessoal, além do aumento de 0,50% do Impacto nº 002/2025, 3,65% do Impacto nº 003/2025, 
0,75% do Impacto nº 004/2025 e 0,06% do Impacto nº 007/2025, fazendo o total de gasto com pessoal 
ser estimado em 48,48%, sem considerar as possíveis variações da receita corrente líquida (RCL) e
das reposições salariais.
Agudo, 21 de março de 2025. Luís Henrique Kittel, Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação e Desporto, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei 
Comple- mentar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do 
Impacto Orça- mentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa 
no valor de R$ 352.635,06 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e seis 
centavos) em 2025, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1540/031 – Transferência do FUNDEB 
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola 
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
 Recurso 1540/031 - FUNDEB Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
 Recurso 1540/031 - FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 21 de março de 2025.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a presente proposta que visa obter autorização legislativa para a 
contratação temporária de profissionais da educação, conforme segue:
 05 (cinco) Professores de Educação Infantil, com carga horária de até 20 horas 
semanais cada;
 02 (dois) Professores de Matemática, com carga horária de até 20 horas semanais
cada;
 01 (uma) Merendeira-Servente.
As contratações são justificadas pela necessidade de substituição temporária em virtude de 
afastamentos por licenças e designações para cargos de gestão nas unidades escolares, além 
do aumento da necessidade de profissionais devido a implementação da hora atividade.
No caso dos Professores de Educação Infantil, dois contratos são necessários devido à 
reorganização de turmas. Uma das turmas, que estava em processo de enturmação (Pré I e Pré 
II), apresentou aumento no número de matriculados, tornando imprescindível a sua divisão 
para garantir a qualidade do ensino e o adequado acompanhamento pedagógico. Além disso, 
há uma turma de Pré I com 25 alunos, incluindo uma estudante com necessidades especiais 
que demanda atenção individualizada, exigindo suporte adicional para assegurar um ambiente 
inclusivo e acolhedor.
O contrato para o Professor de Matemática justifica-se pela ausência temporária de 
profissional da área, decorrente de licença saúde, o que compromete o cumprimento da carga 
horária e o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Já a contratação da Merendeira-Servente é necessária devido ao afastamento da titular do 
cargo por licença saúde, seguida de licença gestante, o que inviabiliza a continuidade do 
atendimento na preparação e distribuição da alimentação escolar, essencial para o bom 
funcionamento da unidade.
O Relatório a seguir mostra quais são as necessidades de substituição e seus motivos. 
Destaca-se novamente que um profissional não listado no quadro abaixo, se justifica pelo 
aumento de demanda em virtude da implementação da hora atividade:
Nome Disciplina Motivo
Suziane Dias Almansa Matemática Licença Saúde
Mirielen da Costa Charão Educação Infantil Cargo em Gestão
Beatriz de Fátima Lipke 
Ludtke
Educação Infantil Licença Saúde
Taise da Silva Klimeck Educação Infantil Licença Saúde/Gestante
Fabiane da Silva Moraes Merendeira- Servente Licença Saúde/Gestante
Diante da urgência e relevância dos serviços prestados por esses profissionais para a garantia 
da continuidade e qualidade das atividades escolares, solicita-se a apreciação e aprovação da 
presente proposta legislativa. 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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