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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 734/90, O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DO MAGISTÉRIO É FIXADO EM VALOR ABSOLUTO EXPRESSO EM REAIS, DESVINCULADO DE QUALQUER PADRÃO REFERENCIAL
native_id11807

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Arquivado Arquivado
2025-05-12 Retirado pelo autor P/ arquivamento
2025-04-07 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-03-31 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-03-21 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº022/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL 734/90, O 
VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO 
DO MAGISTÉRIO É FIXADO EM 
VALOR ABSOLUTO EXPRESSO EM 
REAIS, DESVINCULADO DE 
QUALQUER PADRÃO REFERENCIAL.
Art. 1.º O art. 29, da Lei Municipal 734/90, de 27 de junho de 1990, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 29. O vencimento do cargo efetivo do Magistério é fixado em valor absoluto expresso 
em Reais, desvinculado de qualquer Padrão Referencial, conforme segue: 
Nível Remuneração segundo a classe
A B C D E F
N1 2.436,16 2.503,04 2.569,91 2.636,79 2.837,41 3.181,34
N2 2.445,72 2.675,00 2.904,29 3.133,58 3.362,86 3.735,45
N3
2.751,43 3.009,38 3.267,33 3.525,27 3.907,42 4.069,83
"
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do primeiro
dia do mês subsequente a sua aprovação.
Agudo, 21 de março de 2025
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como proposta a alteração do Art. 29 da Lei Municipal 734/90, 
que fixa o vencimento do cargo efetivo do magistério em valores absolutos expressos em 
reais, desvinculados de qualquer padrão referencial.
Essa mudança assegura maior transparência, facilita a compreensão das tabelas salariais e 
garante que os vencimentos estejam ajustados às condições do mercado e às necessidades 
orçamentárias. A tabela de vencimentos apresentada no projeto diferencia os valores por nível 
e classe, criando uma progressão motivadora para a carreira docente e proporcionando maior 
previsibilidade aos servidores.
A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e na Lei 
Federal nº 14.817/2024, que atualiza o valor do piso nacional, reforçando a importância de 
adequar a remuneração dos professores aos parâmetros legais e às necessidades locais. A 
iniciativa também está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (Lei nº 9.394/96), que estabelece a valorização dos profissionais da educação como 
um dos pilares para o desenvolvimento do sistema educacional brasileiro.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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