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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.250,00
native_id11808

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Arquivado Arquivado
2025-03-25 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-03-24 Autógrafo Encaminhado pelo of. 39/2025, prot. 656/2025
2025-03-24 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2025-03-24 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-03-24 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-03-24 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-03-21 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:04:18.397400-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº023/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.250,00.
Art. 1º. Art.1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 33.250,00 (trinta e três mil, duzentos e cinquenta reais), conforme o que segue:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01 – Estrutura da Câmara
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 31 – Ação Legislativa
Ação: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio-Alimentação (R$ 30.250,00)
Natureza da Despesa: 3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições (R$ 3.000,00)
Art.2.° O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com anulação de 
dotação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 21 de março de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito especial no orçamento do 
Poder Legislativo, conforme solicitado pela Presidente da Câmara de Vereadores, por meio do 
Ofício nº 27.
A medida se faz necessária para promover a adequada alocação orçamentária, visando ao 
atendimento de despesas relacionadas ao pagamento do auxílio-alimentação aos servidores da
Casa Legislativa, bem como aos ressarcimentos de despesas com combustíveis, nos casos em 
que se faz necessário o uso de veículos particulares em viagens oficiais.
Diante do exposto, encaminho o projeto de lei para a apreciação desta Casa Legislativa.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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