PROJETO LEI Nº025/2025
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
OPERADOR DE MÁQUINAS E
OPERÁRIO E MOTORISTA PARA
SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental 02 (dois) Operadores de Máquinas,
Padrão 6, 01 (um) Motorista, Padrão 5, 03 (três) Operários, Padrão 01, todos com carga
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1500/0001 – Recurso Livre Manutenção da Patrulha agrícola
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 04 de abril de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 3 (três) Operários, 2 (dois) Operadores de Máquinas e 1 (um) Motorista, ambos com Carga Horária de
44 horas semanais.
JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades por 12 meses, podendo
ser prorrogável por mais 12 meses.
2025 2026
Pagamento de Salários R$ 174.209,40 R$ 58.069,80
Previdência Social R$ 26.856,81 R$ 8.952,27
Total R$ 201.066,21 R$ 67.022,07
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1500/0001 – Recurso Livre R$ 201.066,21 R$ 67.022,07
Total R$ 201.066,21 R$ 67.022,07
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 94.923.562,03
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 41.396.143,17
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 43,61%
Agudo, 03 de abril de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 010/2025
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Fernando Josías Wapple Dickow, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão
Ambiental, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da
estimati- va do Impacto Orçamentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para
realizar a despe- sa no valor de R$ 201.066,21 (duzentos e um mil sessenta e seis reais e vinte e um
centavos) em 2025, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1500/0001 – Recurso Livre
Manutenção da Patrulha agrícola
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 03 de abril de 2025.
FERNANDO JOSÍAS WAPPLE DICKOW
Secretário de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa a proposição que
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, MOTORISTA E
OPERÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO”.
A presente proposta visa atender a uma necessidade temporária decorrente de
situações excepcionais que afetam diretamente a capacidade operacional do município,
justificando, portanto, a urgência e a relevância desta medida, onde estes ficarão lotados na
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
Primeiramente, a necessidade de contratação temporária para os cargos
de operário decorre do aumento de profissionais para as frentes de trabalho da secretaria,
como, por exemplo, construção de redes de água. No que tange aos cargos de operador de
máquinas e motorista, a justificativa encontra respaldo também no aumento das demandas
do interior. Estes profissionais serão supridos por contrato temporário considerando a
urgência de atendimento das famílias da zona rural, após a realização do concurso público,
serão nomeados. Cabe destacar que para os cargos de operador de máquinas e operário,
mesmo tendo vaga no quadro de cargos, não há mais lista de concurso público vigente.
Considerando a imprescindibilidade dos serviços prestados por esses profissionais e
a impossibilidade de interrupção das atividades essenciais à coletividade, torna-se
fundamental a adoção desta medida temporária até que se concretize a realização de concurso
público para provimento efetivo das vagas.
Desta forma, solicitamos a apreciação, em regime de urgência, e o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desta proposição legislativa, de modo a garantir o interesse
público e o bem-estar da população.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal