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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE VISITADORES DO PIM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11832

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado Arquivado
2025-04-16 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-04-16 Autógrafo Protocolo Legislativo nº 005/2025
2025-04-15 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-04-14 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-04-14 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2025-04-14 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2025-04-04 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T20:53:21.956257-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº026/2025
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
VISITADORES DO PIM PARA 
SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na
Secretaria de Saúde de 05 (cinco) visitadores do PIM, todos com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência 
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do 
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1621/4160 – Primeira Infância Melhor Atendimento de Saúde à Comunidade 
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500/0040 – ASPS Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 04 de abril de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 009/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 5 (cinco) Visitadores do PIM, pa￾drão 1, com Carga Horária de 40 horas semanais.
JUSTIFICATIVA: Captar recursos através do cadastro de deman￾das de transferência voluntária em esfera Estadual.
2025 2026
Pagamento de Salários R$ 84.728,25 R$ 28.242,75
Previdência Social R$ 13.062,06 R$ 4.354,02
Total R$ 97.790,31 R$ 32.596,77
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1621/4160 – Primeira Infância Melhor 
Recurso 1500/0040 – Recurso Livre
R$ 97.790,31 R$ 32.596,77
Total R$ 97.790,31 R$ 32.596,77
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas estabeleci￾das na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº 
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 94.923.562,03
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 41.396.143,17
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 43,61%
Agudo, 04 de abril de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Camila Kirinus Carvalho, Secretária de Saúde, no uso de minhas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, 
na quali- dade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto 
Orçamentário/Financeiro, DE- CLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor 
de R$ 97.790,31 (noventa e sete mil setecentos e noventa reais e trinta e um centavos) em 2025, 
conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1621/4160 – Primeira Infância Melhor 
Atendimento de Saúde à Comunidade 
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo
determinado 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações 
Patronais
Recurso 1500/0040 – ASPS 
Atendimento de Saúde à
Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo
determinado 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações 
Patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 04 de abril de 2025.
CAMILA KIRINUS CARVALHO
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação de cinco (05) 
visitadores, padrão 1, para atender à demanda do Programa Primeira Infância Melhor 
(PIM) no Município de Agudo.
A contratação se faz necessária para cumprimento da meta pactuada junto ao 
programa, que estabelece que cada visitador com carga horária de 40 horas semanais seja 
responsável pelo acompanhamento de até 20 indivíduos, entre gestantes e crianças de zero a 
seis anos de idade.
O PIM é uma política pública consolidada e de grande relevância, que visa ao 
desenvolvimento integral da primeira infância por meio de ações intersetoriais e visitas 
domiciliares regulares, promovendo vínculos familiares, cuidado, saúde e educação desde os 
primeiros anos de vida.
Além de seus reconhecidos benefícios diretos à população, a adesão plena e 
qualificada ao programa impacta diretamente na captação de recursos, especialmente no 
Cadastro de Demandas de Transferência Voluntária (CDTV), em âmbito estadual. A 
atuação adequada da equipe local do PIM, com o número suficiente de visitadores, é um dos 
critérios para habilitação e priorização na distribuição de recursos via transferências 
voluntárias.
Dessa forma, visando garantir o pleno funcionamento do programa no 
município, atender à população com a qualidade exigida e ampliar as possibilidades de 
investimentos externos, justifica-se a contratação emergencial dos profissionais propostos 
neste Projeto de Lei.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria, 
em regime de urgência.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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