PROJETO LEI Nº026/2025
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
VISITADORES DO PIM PARA
SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na
Secretaria de Saúde de 05 (cinco) visitadores do PIM, todos com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1621/4160 – Primeira Infância Melhor Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500/0040 – ASPS Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 04 de abril de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 009/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 5 (cinco) Visitadores do PIM, padrão 1, com Carga Horária de 40 horas semanais.
JUSTIFICATIVA: Captar recursos através do cadastro de demandas de transferência voluntária em esfera Estadual.
2025 2026
Pagamento de Salários R$ 84.728,25 R$ 28.242,75
Previdência Social R$ 13.062,06 R$ 4.354,02
Total R$ 97.790,31 R$ 32.596,77
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1621/4160 – Primeira Infância Melhor
Recurso 1500/0040 – Recurso Livre
R$ 97.790,31 R$ 32.596,77
Total R$ 97.790,31 R$ 32.596,77
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 94.923.562,03
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 41.396.143,17
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 43,61%
Agudo, 04 de abril de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Camila Kirinus Carvalho, Secretária de Saúde, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000,
na quali- dade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro, DE- CLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor
de R$ 97.790,31 (noventa e sete mil setecentos e noventa reais e trinta e um centavos) em 2025,
conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1621/4160 – Primeira Infância Melhor
Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo
determinado 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações
Patronais
Recurso 1500/0040 – ASPS
Atendimento de Saúde à
Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo
determinado 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações
Patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 04 de abril de 2025.
CAMILA KIRINUS CARVALHO
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação de cinco (05)
visitadores, padrão 1, para atender à demanda do Programa Primeira Infância Melhor
(PIM) no Município de Agudo.
A contratação se faz necessária para cumprimento da meta pactuada junto ao
programa, que estabelece que cada visitador com carga horária de 40 horas semanais seja
responsável pelo acompanhamento de até 20 indivíduos, entre gestantes e crianças de zero a
seis anos de idade.
O PIM é uma política pública consolidada e de grande relevância, que visa ao
desenvolvimento integral da primeira infância por meio de ações intersetoriais e visitas
domiciliares regulares, promovendo vínculos familiares, cuidado, saúde e educação desde os
primeiros anos de vida.
Além de seus reconhecidos benefícios diretos à população, a adesão plena e
qualificada ao programa impacta diretamente na captação de recursos, especialmente no
Cadastro de Demandas de Transferência Voluntária (CDTV), em âmbito estadual. A
atuação adequada da equipe local do PIM, com o número suficiente de visitadores, é um dos
critérios para habilitação e priorização na distribuição de recursos via transferências
voluntárias.
Dessa forma, visando garantir o pleno funcionamento do programa no
município, atender à população com a qualidade exigida e ampliar as possibilidades de
investimentos externos, justifica-se a contratação emergencial dos profissionais propostos
neste Projeto de Lei.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria,
em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal