PROJETO LEI Nº028/2025
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na
Secretaria de Saúde de 01 (um) auxiliar de saúde bucal, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1500/0040 – LIVRE/ASPS
Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 3.1.91.13.00.00.00 –
Contribuições Patronais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de abril de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 007/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CRIAR NO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES QUE DISPÕE A LEI 735/1990: 01 (UM) CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL COM CARGA HORÁRIA DE 40
HORAS SEMANAIS.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADE DA SECRETARIA
DE SAÚDE.
2025 2026
Pagamento de Salários R$ 33.377,94 R$ 11.125,98
Previdência Social R$ 5.145,62 R$ 1.715,21
Total R$ 38.523,56 R$ 12.841,19
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1500/0040 – ASPS R$ 38.523,56 R$ 12.841,19
Total R$ 38.523,56 R$ 12.841,19
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 95.099.488,88
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 41.031.706,16
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 43,15%
Agudo, 11 de abril de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Camila Kirinus Carvalho, Secretária de Saúde, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000,
na quali- dade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor
de R$ 51.364,75 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco
centavos) em 2025, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1500/0040 – LIVRE/ASPS
Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 11 de abril de 2025.
CAMILA KIRINUS CARVALHO
Secretária de Saúde
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar visitas domiciliares planejadas, acompanhar o
desenvolvimento infantil e orientar famílias sobre vínculos e parentalidade. Também deverá
identificar demandas, registrar atendimentos e repassar informações aos sistemas e à equipe.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar caracterização das famílias, crianças e gestantes
atendidas através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF; Planejar
e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor/monitor; Orientar as
famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o
desenvolvimento infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento
infantil e discutir com o supervisor/monitor; Acompanhar e registrar resultados
alcançados; Registrar as visitas domiciliares; Acompanhar a resolução das demandas
encaminhadas à rede; Participar de reuniões de equipe; Participar do processo de educação
permanente; Repassar ao supervisor/monitor ou registrar as informações a serem incluídas no
sistema e-PCF (visitas domiciliares e formulários); Repassar ao supervisor/monitor, GTM ou
digitador as informações a serem incluídas no SisPIM.
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação temporária de
um profissional para exercer a função de Auxiliar de Saúde Bucal, com atuação junto à
Secretaria Municipal de Saúde, visando o fortalecimento e a continuidade dos serviços de
saúde bucal prestados à população.
A contratação se faz necessária em virtude da atual carência de pessoal para
atendimento da demanda crescente nas unidades de saúde, especialmente no que tange ao
suporte técnico-operacional às equipes odontológicas. O Auxiliar de Saúde Bucal exerce
papel essencial no atendimento clínico e nas ações preventivas e educativas desenvolvidas
pelo município, colaborando diretamente com os cirurgiões-dentistas e com a população
atendida.
Cabe destacar que a presente contratação terá caráter temporário e excepcional,
com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços públicos enquanto não se conclui
o processo de realização de novo concurso público e a posterior nomeação dos candidatos
aprovados para o cargo.
A medida busca garantir que não haja descontinuidade nos serviços de saúde bucal,
evitando prejuízos à população, especialmente em comunidades mais vulneráveis, onde a
presença de equipes completas é fundamental para ações preventivas e curativas.
Diante do exposto, e considerando o interesse público na manutenção e qualificação
dos serviços ofertados, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em
regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal