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PROJETO LEI Nº029/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 144.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) conforme o que segue:
Órgão: 08 - Secretaria de Desen. Econômico, Cult. e Turismo
Unidade Orçamentária: 02 - Estrutura de Cultura e Turismo
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0001 - Gestão da Política Administrativa
Ação: 2.063 - Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 144.000,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit
financeiro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 16 de abril de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, junto ao Órgão 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e
Turismo, Unidade Orçamentária 02 - Estrutura de Cultura e Turismo, na função 13 – Cultura,
subfunção 392 - Difusão Cultural, programa 0001 - Gestão da Política Administrativa, ação
2.063 - Manutenção e Difusão das Atividades Culturais, natureza de despesa 3.3.50.43.00.00 -
Subvenções Sociais.
A abertura deste crédito especial se justifica pela necessidade de formalização de termo de
parceria com o Instituto Cultural Brasileiro Alemão de Agudo (ICBAA), entidade que
desempenha papel fundamental na promoção, valorização e difusão das manifestações
culturais no Município de Agudo.
Cabe destacar que a referida dotação orçamentária não consta no orçamento originalmente
aprovado para o exercício, razão pela qual se faz necessária a abertura de crédito especial, nos
termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e do art. 43, §1º, inciso I, da mesma
norma, utilizando-se recursos disponíveis conforme previsão do art. 167, §1º, da Constituição
Federal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Câmara
Municipal, contando com a costumeira atenção e aprovação dos nobres vereadores, em
regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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