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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11850

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Arquivado Arquivado
2025-05-15 Para providências cabíveis P/ arquivamento
2025-04-29 Autógrafo Protocolo Legislativo 12/2025
2025-04-28 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-04-28 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-04-28 Aguardando parecer P/ emissão de parcer
2025-04-28 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-04-25 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T21:04:35.653133-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO LEI Nº030/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Secretaria de Educação:
I - 02 (dois) Professores de Educação Infantil; 
II - 01 (um) Professor de Anos Iniciais 
III - 01 (um) Professor de Geografia.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência 
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do 
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1540/031 – Transferência do FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais
Recurso 1540/031 – Transferência do FUNDEB Manutenção Ensino Infantil/ Creche 
3.1.90.04.00.00.00 - Contrato por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações patronais
Recurso 1540/031– Transferência do FUNDEB Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola 
3.1.90.04.00.00.00 - Contrato por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações patronais
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 25 de abril de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 02 (dois) Professores de Educação 
Infantil; 01 (um) Professor de Anos Iniciais e 01 (um) Professor de 
Geografia, todos com carga horária de até 20 horas/semanais cada.
JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades das escolas da rede mu￾nicipal de ensino de Agudo por 12 meses, podendo ser prorrogável
por mais 12 meses.
2025 2026
Pagamento de Salários R$ 105.165,76 R$ 52.582,88
Previdência Social R$ 16.212,80 R$ 8.106,40
Total R$ 121.378,56 R$ 60.689,28
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/0031 – FUNDEB R$ 121.378,56 R$ 60.689,28
Total R$ 121.378,56 R$ 60.689,28
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas estabeleci￾das na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº 
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 95.198.019,35
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 41.396.790,17
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 43,48%
Agudo, 25 de abril de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretaria de Educação e Desporto, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei 
Comple- mentar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do 
Impacto Orça- mentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 121.378,56 (cento e vinte e um mil trezentos e setenta e oito reais e 
cinquenta e seis centavos) em 2025, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1540/031 – Transferência do FUNDEB 
Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais
Recurso 1540/031 – Transferência do FUNDEB 
Manutenção Ensino Infantil/ Creche 
3.1.90.04.00.00.00 - Contrato por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações patronais
Recurso 1540/031– Transferência do FUNDEB 
Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola 
3.1.90.04.00.00.00 - Contrato por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 25 de abril de 2025.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação emergencial de 
profissionais para suprir a demanda temporária da Rede Municipal de Ensino, sendo: 02 
(dois) Professores de Educação Infantil, 01 (um) Professor dos Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental e 01 (um) Professor de Geografia, todos com carga horária de até 20 horas 
semanais.
A medida se faz necessária diante de situações excepcionais e devidamente justificadas, como 
licenças de saúde e licença para fins de estudos de servidores efetivos, bem como a cedência 
de professor para outro município, conforme autorização legal vigente.
Diante da impossibilidade de aguardar a conclusão de concurso público para provimento das 
vagas em caráter definitivo, a contratação emergencial se apresenta como única alternativa 
viável para assegurar a continuidade do serviço público essencial de educação.
Dessa forma, contando com a compreensão e apoio desta Casa Legislativa, solicitamos a 
aprovação da presente proposição.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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