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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaCONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA
native_id11853

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Arquivado Arquivado
2025-06-24 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-06-24 Autógrafo Protocolo Legislativo nº 61/2025
2025-06-16 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2025-06-11 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-06-09 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-05-12 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-04-30 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:11:12.479500-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº031/2025
CONCEDE INCENTIVO 
INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE 
CALÇADOS VÊNUS LTDA.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa 
INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA – CNPJ 15.918.230/0001-01, nos termos da 
Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao 
desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa 
Desenvolve Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de despesas com aluguel destinado ao 
empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e 
quatro mil reais).
Parágrafo único. Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a 
observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 
2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo 
artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da 
concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento 
de 2025 e 2026:
Recurso 1500/0001 – Livre 
Fomento à Industrialização 
3.3.60.45.01.00.00 – Subvenções Econômicas
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2025 e 2026.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de abril de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na 
Lei de Diretri- zes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Conceder incentivo econômico à Indústria de Cal￾çados Vênus Ltda através do pagamento de aluguel do prédio desti￾nado ao empreendimento. Valor total de R$ 54.000,00 divididos em 
12 parcelas mensais de R$ 4.500,00.
JUSTIFICATIVA: Lei Municipal nº 2.214 de 04 de maio de 2021, 
que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econô￾mico e social do Município de Agudo e que cria o programa Desen￾volve Agudo.
2025 2026
Incentivo Financeiro R$ 36.000,00 R$ 18.000,00
Total R$ 36.000,00 R$ 18.000,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2025 2026
Recurso 1500 – LIVRE R$ 36.000,00 R$ 18.000,00
Total R$ 36.000,00 R$ 18.000,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o 
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº 2.574/2024 e Lei 
Orçamentária Anual de 2025 nº 2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do exercí￾cio de 2025.
Agudo, 30 de abril de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 013/2025 - PARA CONCESSÃO 
DE INCENTIVO ECONÔMICO À INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, LUIVONIR DORNELES RODRIGUES, Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro, para concessão de incentivo econômico à Indústria de Cal- çados Vênus Ltda, 
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 36.000,00 
(trinta e seis mil reais) em 2025, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1500/0001 –
Livre Fomento à
Industrialização
3.3.60.45.01.00.00 – Subvenções Econômicas
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamen- tárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 30 de abril de 2025.
LUIVONIR DORNELES RODRIGUES
Secretário de Desenv. Econômico, Cultura e Turismo
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação deste Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que tem por 
finalidade autorizar o Município de Agudo a conceder incentivo industrial à empresa
INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA – CNPJ 15.918.230/0001-01, conforme 
previsão da Lei Municipal nº 2.214, de 04 de maio de 2021, que institui a política de incentivo 
ao desenvolvimento econômico e social do Município de Agudo, por meio do Programa 
Desenvolve Agudo.
A concessão do referido incentivo encontra amparo legal no artigo 5º da mencionada lei, que 
prevê a possibilidade de apoio econômico a empreendimentos que comprovadamente tragam 
retorno em geração de empregos, movimentação econômica e incremento de receitas ao 
município.
O incentivo proposto consiste no reembolso mensal no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais) para custeio de despesas com aluguel do imóvel destinado à instalação e 
funcionamento da empresa, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando o montante de R$ 
54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
A instalação da empresa INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA representa um 
importante avanço para a economia local, com a previsão de geração de empregos diretos, 
especialmente para mão de obra feminina, além de promover o adensamento industrial do 
município e contribuir para a diversificação da matriz produtiva.
A medida está em consonância com o interesse público e com os objetivos do Programa 
Desenvolve Agudo, sendo um investimento estratégico para fomentar o desenvolvimento 
regional e promover melhores condições de renda e trabalho para a população local.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta 
Colenda Câmara Municipal.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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