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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS GRÊMIO ESPORTIVO ELITE
native_id11867

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Arquivado Arquivado
2025-05-27 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-05-26 Autógrafo Protocolo Legislativo 38/2025
2025-05-26 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2025-05-26 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-05-26 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-05-26 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-05-23 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T21:05:00.070062-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº034/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
USO DE BENS MÓVEIS GRÊMIO 
ESPORTIVO ELITE.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para à 
entidade Grêmio Esportivo Elite, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
88.687.884/0001-45, com sede no município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos 
do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei: 
I – 1 (um) Trator cortador de grama, marca Husqvarna, modelo TS114, motor HS452AE, com 
potência de 15hp, 452cc, com acionamento elétrico de plataforma de corte, plataforma feita de 
aço, comandos de regulagem de corte em alavancas dispostas no painel e na lateral da máquina, 
cor laranja, registrado sob o patrimônio nº 14360.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária. 
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da 
empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que 
os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente. 
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem móvel. 
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais 
e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 23 de maio de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de um bem móvel ao 
Grêmio Esportivo Elite, entidade tradicional e de relevante importância para o Município de 
Agudo. O clube desempenha papel fundamental no fortalecimento do esporte local, sendo um 
espaço de convivência, integração comunitária e promoção da cidadania por meio do 
associativismo esportivo.
A concessão do trator cortador de grama, descrito na proposição, tem como finalidade 
apoiar diretamente a manutenção da estrutura física do clube, especialmente no que diz respeito à 
conservação de seus campos e áreas verdes. A conservação adequada desses espaços é essencial 
para garantir a segurança e a qualidade das atividades desenvolvidas pela entidade, além de 
preservar um patrimônio esportivo e social da nossa cidade.
Destaca-se ainda que o equipamento foi adquirido com recursos financeiros 
provenientes do repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores, contando também 
com contrapartida de recursos próprios do Município de Agudo. Essa parceria entre os Poderes 
Executivo e Legislativo reforça o compromisso conjunto com o desenvolvimento local e o apoio 
a instituições que prestam relevantes serviços à comunidade.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos nobres membros desta Casa 
Legislativa. 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
AGUDO - RS E A GRÊMIO 
ESPORTIVO ELITE.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante 
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE 
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 
801.079.820-72, e do outro a GRÊMIO ESPORTIVO ELITE inscrita no CNPJ sob o nº 
88.687.884/0001-45, com sede no município de Agudo/RS, doravante denominada 
CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. RONI ERNI SEIFFERT,
residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 196.794.080 -00, resolvem 
celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as 
cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à CESSIONÁRIA, 
de um Trator cortador de grama, marca Husqvarna, modelo TS114, motor HS452AE, com 
potência de 15hp, 452cc, com acionamento elétrico de plataforma de corte, plataforma feita de 
aço, comandos de regulagem de corte em alavancas dispostas no painel e na lateral da máquina, 
cor laranja, registrado sob o patrimônio nº 14360, permanecendo o domínio e a posse indireta do 
bem com a CEDENTE, com a finalidade de impulsionar a bovinocultura de corte dos sócios
desta Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como se 
seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data 
de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a)Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste 
Contrato;
b)Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem, 
durante a vigência deste Termo;
c)Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a Secretaria
de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d)A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final 
do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes 
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b)Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a 
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c)Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas 
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio 
ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a 
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e 
conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos 
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr 
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante 
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente 
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, 
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem 
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de 
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de 
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 23 de maio de 2025.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel Prefeitura
Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Roni Erni Seiffert
Grêmio Esportivo Elite
Testemunhas:

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