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PROJETO LEI Nº035/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.468,59.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 61.468,59 (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove
centavos), conforme o que segue:
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0001 - Gestão da Politica Administrativa
Atividade: 2.063 - Manutencao e Difusao das Atividades Culturais
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
E OUTRAS
Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura – Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 30.000,00
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0001 - Gestão da Politica Administrativa
Atividade: 2.063 - Manutencao e Difusao das Atividades Culturais
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura – Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 23.468,59
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0001 - Gestão da Politica Administrativa
Atividade: 2.063 - Manutencao e Difusao das Atividades Culturais
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura – Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 8.000,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de
arrecadação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 23 de maio de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, junto ao Órgão 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e
Turismo, Unidade Orçamentária 02 - Estrutura de Cultura e Turismo, na função 13 – Cultura,
subfunção 392 - Difusão Cultural, programa 0001 - Gestão da Política Administrativa, ação
2.063 - Manutenção e Difusão das Atividades Culturais, natureza de despesa 3.3.50.43.00.00 -
Subvenções Sociais.
A abertura deste crédito especial se justifica pela necessidade de formalização de termo de
parceria com o Instituto Cultural Brasileiro Alemão de Agudo (ICBAA), entidade que
desempenha papel fundamental na promoção, valorização e difusão das manifestações
culturais no Município de Agudo.
Cabe destacar que a referida dotação orçamentária não consta no orçamento originalmente
aprovado para o exercício, razão pela qual se faz necessária a abertura de crédito especial, nos
termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e do art. 43, §1º, inciso I, da mesma
norma, utilizando-se recursos disponíveis conforme previsão do art. 167, §1º, da Constituição
Federal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Câmara
Municipal, contando com a costumeira atenção e aprovação dos nobres vereadores, em
regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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