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PROJETO LEI Nº036/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.480,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais) conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 02 - Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0021 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Ação: 2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.93.34.00.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
de Terceirização
Fonte de Recurso: 1540 - Transferências do FUNDEB (30%)
Valor: R$ 60.480,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com anulação de
dotação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 30 de maio de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 60.480,00 (sessenta mil quatrocentos e
oitenta reais), vinculado ao Programa 0021 - Manutenção e Revitalização do Ensino
Fundamental, Ação 2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental, na Natureza de Despesa
3.3.93.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização,
com recurso proveniente do FUNDEB - 30% (Fonte 1540).
Tal abertura de crédito se faz necessária para viabilizar a formalização da prestação de serviço
com o Centro Integrado de Reabilitação e Cuidado (CIRC), por meio da contratação de duas
profissionais da área da Psicologia. O serviço prestado será voltado ao atendimento
institucional de crianças matriculadas na rede municipal de ensino de Agudo, atuando de
forma preventiva e interventiva no acompanhamento da saúde emocional e comportamental
dos alunos.
Os atendimentos serão realizados no Polo UAB de Agudo, local já estruturado e adequado
para essa finalidade, garantindo condições apropriadas tanto para os profissionais quanto para
os estudantes.
Cabe destacar que a iniciativa está alinhada com a Política Nacional de Educação, que
reconhece a importância do apoio psicossocial como forma de contribuir com a permanência
e o desempenho dos alunos na escola. O atendimento institucional também segue orientações
do Ministério da Educação, que reconhece a relevância da atuação multiprofissional no
processo de ensino-aprendizagem.
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo da ação para o desenvolvimento pleno
das crianças da rede municipal, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência, para que seja possível dar início à execução orçamentária e à formalização
contratual necessária ao atendimento.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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