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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.480,00
native_id11874

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivado Arquivado
2025-06-03 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-06-02 Autógrafo Encaminhado pelo Protocolo Legislativo nº 42/2025
2025-06-02 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2025-06-02 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-06-02 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-06-02 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-05-30 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:36:27.025681-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº036/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.480,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais) conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 02 - Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0021 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Ação: 2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.93.34.00.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 
de Terceirização
Fonte de Recurso: 1540 - Transferências do FUNDEB (30%)
Valor: R$ 60.480,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com anulação de 
dotação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 30 de maio de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no 
orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 60.480,00 (sessenta mil quatrocentos e 
oitenta reais), vinculado ao Programa 0021 - Manutenção e Revitalização do Ensino 
Fundamental, Ação 2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental, na Natureza de Despesa 
3.3.93.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, 
com recurso proveniente do FUNDEB - 30% (Fonte 1540).
Tal abertura de crédito se faz necessária para viabilizar a formalização da prestação de serviço 
com o Centro Integrado de Reabilitação e Cuidado (CIRC), por meio da contratação de duas 
profissionais da área da Psicologia. O serviço prestado será voltado ao atendimento 
institucional de crianças matriculadas na rede municipal de ensino de Agudo, atuando de 
forma preventiva e interventiva no acompanhamento da saúde emocional e comportamental 
dos alunos.
Os atendimentos serão realizados no Polo UAB de Agudo, local já estruturado e adequado 
para essa finalidade, garantindo condições apropriadas tanto para os profissionais quanto para 
os estudantes.
Cabe destacar que a iniciativa está alinhada com a Política Nacional de Educação, que 
reconhece a importância do apoio psicossocial como forma de contribuir com a permanência 
e o desempenho dos alunos na escola. O atendimento institucional também segue orientações 
do Ministério da Educação, que reconhece a relevância da atuação multiprofissional no 
processo de ensino-aprendizagem.
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo da ação para o desenvolvimento pleno 
das crianças da rede municipal, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência, para que seja possível dar início à execução orçamentária e à formalização 
contratual necessária ao atendimento.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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