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INDICAÇÃO Nº 25/2025
Autoria: Ver. Djavan Oestreich
Destinatário: Poder Executivo
Indico ao Senhor Prefeito Municipal que determine à equipe técnica do Município,
ou contrate consultoria especializada, caso necessário, para realizar estudos ambientais e
urbanísticos com o objetivo de embasar a elaboração de uma Lei Municipal que regulamente a
delimitação da Área de Preservação Permanente (APP) em áreas urbanas consolidadas, conforme
previsão do art. 4º-A da Lei Federal nº 12.651/2012, introduzido pela Lei nº 14.285/2021.
Atualmente, aplica-se de forma genérica o limite de 50 metros de faixa não
edificável ao longo de cursos d’água, o que tem gerado insegurança jurídica e inviabilizado o
desenvolvimento em áreas urbanas já consolidadas. A legislação federal permite que, mediante
estudos técnicos e previsão em lei municipal, essa faixa possa ser reduzida para até 15 metros, de
forma segura e ambientalmente adequada.
Essa regulamentação local é fundamental para garantir segurança jurídica,
promover a regularização fundiária, permitir o ordenamento urbano sustentável e facilitar o
desenvolvimento de projetos em conformidade com a realidade do município.
Agudo, 13 de junho de 2025.
Ver. Djavan Oestreich
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