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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera a Resolução nº 1/2025
native_id11892

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Arquivado Arquivado
2025-06-30 Promulgado p/ arquivamento
2025-06-30 Aprovado P/ redação final
2025-06-30 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-06-30 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-06-23 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-06-17 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:26:36.051915-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2025
Autor: Mesa Diretora
Altera a Resolução nº 1/2025.
RESOLUÇÃO
Art. 1° O §1º do Art. 1º da Resolução nº 1/2025 passa a viger com a seguinte redação:
“§ 1º O valor a ser pago a título de auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais) mensais ao servidor público cuja carga horária, conforme
determina legislação municipal é igual ou maior a 30 horas semanais, e de R$ 275,00
(duzentos e setenta e cinco reais) para àqueles com carga horária inferior a 30 horas
semanais.”
Art. 2º O inciso VIII do Art. 4º da Resolução nº 1/2025 passa a viger com a seguinte redação:
“ VIII – Licença à gestante, à adotante e à paternidade;”
Art. 3º. Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Agudo, 13 de junho de 2025.
Verª. Graci Barchet Ver. Alexandre Neu
Presidente Vice-Presidente
Ver. Niveo Soares
Secretário
Projeto de Resolução nº 2/2025 - 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade tornar o texto mais claro,
objetivo e de fácil compreensão, eliminando ambiguidades que dificultem sua interpretação e
aplicação prática. Busca-se, assim, garantir maior segurança jurídica, facilitar a execução dos
dispositivos previstos e tornar o conteúdo da norma mais acessível aos seus destinatários, em
conformidade com os critérios de clareza, precisão e ordem lógica que regem a produção
legislativa.
A alteração proposta não modifica o conteúdo material da norma, mas aperfeiçoa
sua forma, contribuindo para o aprimoramento institucional desta Casa Legislativa e
fortalecendo a transparência e a eficácia das normas.
Agudo, aos 13 de junho de 2025.
Verª. Graci Barchet Ver. Alexandre Neu
Presidente Vice-Presidente
Ver. Niveo Soares
Secretário

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