PROJETO LEI Nº040/2025
ALTERA A LEI 1.933/2013.
Art. 1º. Fica inserido o art. 2-A na Lei nº 1.933, de 26 de dezembro de 2013 com a seguinte
redação:
“Art. 2º-A. Fica estabelecido o prolongamento da via urbana denominada Rua das Indústrias,
com as mesmas dimensões descritas no parágrafo único do art. 2º, via local, distando 767,96
metros da esquina formada pela Rua Romindo Jaeger e a Rua das Indústrias, desta cidade de
Agudo, com área superficial de 5.025,35 metros quadrados, confrontando-se: ao NORTE, na
extensão de 10,00 metros, com Rua das Indústrias; ao LESTE, na extensão de 306,96 metros,
com área da Prefeitura Municipal de Agudo, ao SUDESTE, na extensão de 192,52 metros
(formada pelos segmentos de 39.86 metros, 29,65 metros, 22,64 metros e 100,37 metros); ao
OESTE, na extensão de 307,43 metros, com a RST-348 e ao SUDOESTE, na extensão de
198,17 metros (formada pelos segmentos de 41,58 metros, 31,91 metros, 23,98 metros e
100,70 metros), também com a RST-348.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 24 de junho de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.933, de 26 de
dezembro de 2013, a qual dispõe sobre a denominação de vias públicas e logradouros urbanos
do Município de Agudo, para inserir o art. 2º-A, estabelecendo de forma expressa o
prolongamento da via urbana denominada Rua das Indústrias.
A proposição busca regularizar e incorporar formalmente, no ordenamento jurídico municipal,
a ampliação da referida via, com as mesmas dimensões e características técnicas já previstas
no parágrafo único do art. 2º da Lei, viabilizando, assim, a continuidade do traçado urbano em
consonância com o crescimento físico e o ordenamento territorial da cidade.
O trecho adicional descrito, com área superficial de 5.025,35 metros quadrados, encontra-se
situado a uma distância de 767,96 metros da esquina formada pelas ruas Romindo Jaeger e
Rua das Indústrias, sendo delimitado por confrontações detalhadas no texto legal. Essa
medida visa atender à necessidade de adequação da malha viária e à consolidação de áreas
destinadas à instalação de empreendimentos, especialmente em região de perfil industrial e de
serviços, ampliando o potencial de desenvolvimento econômico local.
Além disso, a oficialização do prolongamento é medida essencial para regularização
cadastral, planejamento urbano, emissão de alvarás, e futuras obras de infraestrutura, como
pavimentação, drenagem e iluminação pública, que dependem da adequada definição jurídica
da via pública.
Dessa forma, a proposta apresenta-se como medida de interesse público, promovendo o
adequado ordenamento urbano e a valorização da região, refletindo diretamente no fomento
às atividades produtivas e na melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta
Câmara de Vereadores.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal