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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11896

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Arquivado Arquivado
2025-07-01 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-06-30 Autógrafo Encaminhado através do prot. leg. nº 65/2025
2025-06-30 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2025-06-30 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-06-30 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-06-30 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-06-27 Pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:26:16.085955-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº041/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Secretaria de Educação:
I - 03 (três) Professores de Anos Iniciais 
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência 
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do 
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1540/0031 – Transferência do FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 25 de abril de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
 
 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 03 (três) professores de anos inici￾ais, com carga horária de até 20 horas/semanais cada.
JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades das escolas da rede mu￾nicipal de ensino de Agudo por 12 meses, podendo ser prorrogável 
por mais 12 meses.
2025 2026
Pagamento de Salários R$ 59.155,74 R$ 59.155,74
Previdência Social R$ 9.119,70 R$ 9.119,70
Total R$ 68.275,44 R$ 68.275,44
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/0031 – FUNDEB R$ 68.275,44 R$ 68.275,44
Total R$ 68.275,44 R$ 68.275,44
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas estabeleci￾das na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº 
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 94.340.943,24
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 42.200.544,82
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 44,73%
OBS: A contratação solicitada representa um aumento estimado de 0,14% no cômputo total do gasto 
com pessoal. Recomenda-se cautela no aumento dos gastos com pessoal para fins de obediência à LRF 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Agudo, 24 de junho de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação e Desporto, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei 
Comple- mentar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do 
Impacto Orça- mentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa 
no valor de R$ 68.275,44 (sessenta e oito mil duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro 
centavos) em 2025, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1540/0031 – Transferência do FUNDEB 
Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo
determinado
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 24 de junho de 2025.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação, por tempo 
determinado, de 03 (três) Professores de Anos Iniciais, com carga horária de até 20 horas 
semanais cada, para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
As contratações são necessárias para suprir a demanda gerada pelo afastamento de 
professores efetivos que atualmente ocupam funções de gestão escolar, como diretores e vice￾diretores, conforme previsto pela legislação educacional vigente. Tais funções são essenciais 
para o bom andamento administrativo e pedagógico das unidades escolares, mas implicam no 
afastamento parcial ou total da regência de turma por parte desses profissionais, criando 
lacunas que precisam ser preenchidas para garantir a continuidade do processo de ensino￾aprendizagem.
As contratações propostas terão vigência de até 12 (doze) meses, com possibilidade de 
prorrogação por igual período, observando-se os critérios estabelecidos pela legislação 
vigente e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
que regem a Administração Pública.
Diante do exposto, ressaltando o compromisso com a qualidade da educação e a 
regularidade do calendário escolar, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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