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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE RECONSTRUÇÃO, RESTABELECIMENTO E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA – FMRRRC, E O RESPECTIVO CONSELHO MUNICIPAL – CMRRRC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11900

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Arquivado Arquivado
2025-07-09 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-07-07 Autógrafo Enviado através do Protocolo Legislativo nº 68/2025
2025-07-07 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2025-07-07 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-07-07 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-07-07 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-06-30 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:15:35.144685-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO LEI Nº043/2025
CRIA O FUNDO MUNICIPAL 
DE RECONSTRUÇÃO, 
RESTABELECIMENTO E 
RESILIÊNCIA CLIMÁTICA –
FMRRRC, E O RESPECTIVO 
CONSELHO MUNICIPAL –
CMRRRC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Agudo, o Fundo Municipal de 
Reconstrução, Restabelecimento e Resiliência Climática – FMRRRC, de natureza 
orçamentária, contábil e financeira, com a finalidade de centralizar, captar, gerir e 
aplicar recursos destinados às ações de reconstrução e resiliência frente a eventos 
climáticos extremos, bem como ao enfrentamento de suas consequências sociais, 
econômicas e ambientais.
Parágrafo único. O FMRRRC terá escrituração contábil própria, sujeita à prestação de 
contas aos órgãos de controle interno e externo, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Os recursos do FMRRRC serão utilizados para o planejamento, a formulação, a 
coordenação e a execução de ações, projetos ou programas voltados à:
I – reconstrução, recuperação ou implantação de:
a) infraestrutura urbana e rural;
b) serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência 
social e segurança;
c) moradias afetadas, especialmente da população em situação de vulnerabilidade;
II – realocação de famílias atingidas por desastres;
III – incremento da resiliência climática, por meio de estratégias sociais, econômicas, 
ambientais e tecnológicas;
IV – ações emergenciais de assistência às populações afetadas.
Art. 3º Constituem fontes de receita do FMRRRC:
I – recursos oriundos da União, do Estado do Rio Grande do Sul ou de transferências 
intergovernamentais;
II – emendas parlamentares e demais subvenções públicas;
III – dotações orçamentárias específicas do Município;
IV – doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V – receitas extraordinárias vinculadas à finalidade da presente Lei;
VI – demais fontes que venham a ser destinadas à reconstrução e resiliência climática.
Art. 4º O FMRRRC será coordenado pelo Gabinete do Prefeito e contará com o 
Conselho Municipal de Reconstrução, Restabelecimento e Resiliência Climática –
CMRRRC, de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, vinculado à Administração 
Municipal.
Art. 5º O CMRRRC será composto por 8 (oito) membros titulares, com igual número 
de suplentes, assim distribuídos:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito;
c) 01 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) 01 (um) da Defesa Civil Municipal;
II – Representantes da Sociedade Civil:
f) 01 (um) da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Agudo – ACISA;
g) 01 (um) do escritório local da Emater Ascar/RS;
h) 02 (dois) indicados por entidades com atuação reconhecida na área ambiental ou de 
proteção civil.
§1º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Prefeito Municipal, 
mediante indicação das respectivas entidades ou órgãos.
§2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§3º O exercício da função de conselheiro será considerado serviço público relevante, 
sem remuneração, garantido o ressarcimento de despesas mediante comprovação.
Art. 6º Compete ao CMRRRC:
I – acompanhar e fiscalizar a execução financeira e orçamentária do FMRRRC;
II – aprovar o plano de aplicação anual e o relatório de prestação de contas;
III – propor diretrizes, critérios e prioridades para aplicação dos recursos;
IV – deliberar sobre projetos e programas financiados pelo Fundo;
V – promover a transparência, a participação social e o controle dos recursos públicos;
VI – realizar audiências públicas e reuniões temáticas sobre reconstrução e resiliência;
VII – elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à 
execução desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Agudo, 30 de junho de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Reconstrução, 
Restabelecimento e Resiliência Climática – FMRRRC e do Conselho Municipal de 
Reconstrução, Restabelecimento e Resiliência Climática – CMRRRC no âmbito do 
Município de Agudo.
A proposta nasce da urgente necessidade de instituir um instrumento legal e 
orçamentário que possibilite a captação, gestão e aplicação transparente de recursos 
voltados à reconstrução de infraestruturas públicas e à assistência às populações 
afetadas por desastres naturais, como os que atingiram gravemente o nosso município 
nos últimos anos, em especial em 2024.
Em consonância com a Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do 
FUNRIGS (Fundo do Plano Rio Grande) e com o Decreto Estadual nº 58.119/2025, o 
Município de Agudo precisa estar legalmente habilitado para receber transferências de 
recursos estaduais e federais destinados à recuperação de danos causados por eventos 
climáticos extremos. A criação deste fundo atende exatamente a essa finalidade.
Além de permitir respostas mais ágeis e eficazes em situações de 
emergência, o FMRRRC também viabiliza o desenvolvimento de políticas públicas 
preventivas e estruturantes, voltadas à resiliência climática, ao reassentamento de 
famílias, à recuperação da infraestrutura urbana e rural, e à proteção de grupos em 
situação de vulnerabilidade.
O projeto prevê ainda a criação de um Conselho Municipal específico, com 
representatividade ampla, incluindo membros do Poder Executivo e da sociedade civil, 
como a ACISA, a Emater e entidades com atuação reconhecida na área ambiental e de 
proteção civil. O Conselho atuará com competências consultiva, fiscalizadora e 
deliberativa, assegurando transparência, participação social e controle institucional 
sobre o uso dos recursos.
Dessa forma, este projeto representa um avanço na governança pública 
municipal, promovendo a organização administrativa, a responsabilidade fiscal e o 
compromisso com a sustentabilidade e o bem-estar da população agudense.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos(as) nobres 
vereadores(as) para a aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para tornar Agudo 
mais resiliente, preparado e solidário diante dos desafios impostos pelas mudanças 
climáticas.
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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