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PROJETO LEI Nº045/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
AGUDO A DISPONIBILIZAR
TRANSPORTE GRATUITO
PARA PESSOAS
VINCULADAS AO
CADASTRO ÚNICO
(CADÚNICO) QUE
NECESSITEM REALIZAR
PERÍCIAS MÉDICAS.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a fornecer transporte gratuito para
pessoas inscritas no Cadastro Único (CADÚNICO) que necessitem se deslocar para a
realização de perícias médicas obrigatórias, que não possam ser realizadas no
município, em municípios vizinhos.
Art. 2º. A execução do transporte será realizada preferencialmente por meio das rotas
regulares da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º Nos casos em que as rotas regulares da Secretaria de Saúde não atendam ao
município de destino da perícia médica, será prestado suporte para complementação do
transporte, por meio de parcerias, contratação ou outras modalidades administrativas.
Art. 3º. Poderão ser beneficiadas as pessoas que atendam cumulativamente aos
seguintes critérios:
I – Vinculação atualizada no Cadastro Único (CADÚNICO);
II – Necessidade comprovada de realização de perícia médica em município vizinho;
III – Agendamento da perícia médica;
IV – Outros documentos que as secretarias envolvidas entenderem necessários para a
organização do benefício.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
I – Estabelecer os procedimentos para solicitação do transporte, incluindo
documentação necessária;
II – Definir cronograma, rotas e horários dos transportes, com base na demanda e
periodicidade das perícias;
III – Realizar o controle e registro dos usuários beneficiados e das viagens realizadas;
IV – Zelar pela segurança e conforto dos usuários durante o transporte.
Art. 5º. O transporte será realizado preferencialmente por veículos próprios do
Município, mas poderá ser terceirizado mediante processo licitatório, respeitando as
normas vigentes.
Art. 6º. Fica vedado o uso do transporte para fins diversos dos previstos nesta Lei, sob
pena de responsabilização administrativa.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas conforme
necessidade.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de julho de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
A presente proposição visa atender uma demanda frequente e necessária para a
população em situação de vulnerabilidade social do Município de Agudo: o
deslocamento para realização de perícias médicas em municípios vizinhos.
É comum que procedimentos de perícia, essenciais para avaliação de benefícios de
saúde — como auxílio-doença — não estejam disponíveis no município, obrigando os
usuários a se deslocarem, muitas vezes sem condições financeiras ou logísticas para tal.
Diversos municípios brasileiros já instituíram programas de transporte assistido para
usuários do CADÚNICO e outros grupos vulneráveis, reconhecendo a importância de
garantir o acesso a esses serviços essenciais e evitar prejuízos aos cidadãos.
No âmbito municipal, esta iniciativa contribuirá para:
Garantir o direito ao acesso à saúde;
Promover inclusão social e cidadania;
Reduzir o risco de perda de benefícios por ausência em perícias;
Favorecer a equidade no acesso aos serviços públicos.
Por estas razões, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para a garantia de
direitos e fortalecimento das políticas públicas de saúde no Município de Agudo.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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