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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE AGUDO A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUITO PARA PESSOAS VINCULADAS AO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO) QUE NECESSITEM REALIZAR PERÍCIAS MÉDICAS
native_id11905

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Arquivado Arquivado
2025-07-28 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-07-21 Autógrafo Protocolo Legislativo nº 75/2025
2025-07-21 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-07-21 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-07-21 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-07-21 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-07-11 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T21:02:06.813796-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº045/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
AGUDO A DISPONIBILIZAR 
TRANSPORTE GRATUITO 
PARA PESSOAS 
VINCULADAS AO 
CADASTRO ÚNICO 
(CADÚNICO) QUE 
NECESSITEM REALIZAR 
PERÍCIAS MÉDICAS.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a fornecer transporte gratuito para 
pessoas inscritas no Cadastro Único (CADÚNICO) que necessitem se deslocar para a 
realização de perícias médicas obrigatórias, que não possam ser realizadas no 
município, em municípios vizinhos.
Art. 2º. A execução do transporte será realizada preferencialmente por meio das rotas 
regulares da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º Nos casos em que as rotas regulares da Secretaria de Saúde não atendam ao 
município de destino da perícia médica, será prestado suporte para complementação do 
transporte, por meio de parcerias, contratação ou outras modalidades administrativas.
Art. 3º. Poderão ser beneficiadas as pessoas que atendam cumulativamente aos 
seguintes critérios:
I – Vinculação atualizada no Cadastro Único (CADÚNICO);
II – Necessidade comprovada de realização de perícia médica em município vizinho;
III – Agendamento da perícia médica;
IV – Outros documentos que as secretarias envolvidas entenderem necessários para a 
organização do benefício.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
I – Estabelecer os procedimentos para solicitação do transporte, incluindo 
documentação necessária;
II – Definir cronograma, rotas e horários dos transportes, com base na demanda e 
periodicidade das perícias;
III – Realizar o controle e registro dos usuários beneficiados e das viagens realizadas;
IV – Zelar pela segurança e conforto dos usuários durante o transporte.
Art. 5º. O transporte será realizado preferencialmente por veículos próprios do 
Município, mas poderá ser terceirizado mediante processo licitatório, respeitando as 
normas vigentes.
Art. 6º. Fica vedado o uso do transporte para fins diversos dos previstos nesta Lei, sob 
pena de responsabilização administrativa.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas conforme 
necessidade.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Agudo, 11 de julho de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
A presente proposição visa atender uma demanda frequente e necessária para a 
população em situação de vulnerabilidade social do Município de Agudo: o 
deslocamento para realização de perícias médicas em municípios vizinhos.
É comum que procedimentos de perícia, essenciais para avaliação de benefícios de 
saúde — como auxílio-doença — não estejam disponíveis no município, obrigando os 
usuários a se deslocarem, muitas vezes sem condições financeiras ou logísticas para tal.
Diversos municípios brasileiros já instituíram programas de transporte assistido para 
usuários do CADÚNICO e outros grupos vulneráveis, reconhecendo a importância de 
garantir o acesso a esses serviços essenciais e evitar prejuízos aos cidadãos.
No âmbito municipal, esta iniciativa contribuirá para:
 Garantir o direito ao acesso à saúde;
 Promover inclusão social e cidadania;
 Reduzir o risco de perda de benefícios por ausência em perícias;
 Favorecer a equidade no acesso aos serviços públicos.
Por estas razões, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para a garantia de 
direitos e fortalecimento das políticas públicas de saúde no Município de Agudo.
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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