PROJETO LEI Nº046/2025
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO
FORNECIMENTO DE
LENTES DE CONTATO PARA
PACIENTES ATENDIDOS
PELO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO
DE AGUDO E DÁ OUTRAS.
Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Município de Agudo, o fornecimento
gratuito de lentes de contato a pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
mediante indicação e laudo médico emitido por profissional oftalmologista credenciado.
Art. 2º As lentes de contato serão fornecidas exclusivamente nos casos em que for
comprovadamente inviável ou ineficaz o uso de óculos convencionais, sendo
consideradas, entre outras, as seguintes condições clínicas:
I – Ceratocone;
II – Irregularidades corneanas;
III – Afacia;
IV – Anisometropia;
V – Outras doenças oculares que exijam, como parte do tratamento, a adaptação de
lentes de contato especiais.
Art. 3º O fornecimento das lentes dependerá:
I – De laudo médico detalhado emitido por oftalmologista, contendo o diagnóstico,
justificativa técnica, especificações da lente e prazo estimado de uso;
II – De avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, observada a disponibilidade
orçamentária e critérios de prioridade técnica e/ou socioeconômica, a serem definidos
em regulamento.
Art. 4º As lentes fornecidas poderão incluir:
I – Lente para óculos visão simples incolor
II - Lente para óculos visão bifocal incolor.
III - Lente para óculos visão multifocal incolor
IV – Outras lentes especiais conforme necessidade clínica e prescrição médica.
Art. 5º Fica assegurada a continuidade do fornecimento durante os anos eleitorais, nos
termos do §10 do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, por se tratar de programa
instituído por lei e de caráter permanente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, definindo critérios técnicos, administrativos e sociais para execução do
programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de julho de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar, no âmbito do Município de
Agudo, o fornecimento de lentes de contato a pacientes atendidos pelo Sistema Único
de Saúde (SUS), em situações clínicas específicas, mediante prescrição e laudo de
profissional oftalmologista.
Diversas doenças oftalmológicas, como ceratocone, afacia, anisometropia e outras
alterações estruturais da córnea, têm como única alternativa eficaz para garantir
acuidade visual satisfatória o uso de lentes de contato.
Apesar da previsão legal para fornecimento de materiais ópticos no SUS, o
fornecimento de lentes de contato — especialmente as especiais — não está
regulamentado em nível local, o que gera insegurança jurídica, limitações operacionais
e risco de interrupção do fornecimento por ausência de previsão legal específica.
A aprovação deste Projeto, portanto, normatiza de forma clara e objetiva a concessão
das lentes de contato pelo SUS municipal, garante previsibilidade à política pública,
resguarda os direitos dos usuários e previne eventuais riscos jurídicos à Administração,
especialmente em ano eleitoral.
Além disso, a lei permitirá à Secretaria Municipal de Saúde adotar critérios técnicos e
sociais para priorização dos atendimentos, assegurando transparência, isonomia e
efetividade na política pública de atenção oftalmológica.
Por todo o exposto, contamos com a compreensão e apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um importante avanço na
promoção do direito à saúde e da dignidade dos pacientes do nosso município.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal