PROJETO LEI Nº050/2025
PROLONGA VIA URBANA.
Art. 1º. Fica estabelecido o prolongamento da via urbana denominada Rua Oliveiras do
Horto, com extensão de 120,13 metros, Largura da via pública: 11,00 metros,
constituído em 6,00 m – Leito carroçável; o 1,5 m – Calçada lado esquerdo; o 1,5 m –
Calçada lado direito; o 2,00 m – Estacionamento (apenas um lado), iniciando no vértice
1, localizado nas coordenadas UTM SIRGAS 2000, Fuso 22S, N 6.719.513,23 e E
283.524,42, segue confrontando com propriedade de Marlon Norton Kobs e Osmar
Lídio Friedrich, conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 18 de julho de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer o prolongamento da via
urbana denominada Rua Oliveiras do Horto, com extensão de 120,13 metros e
largura total de 11,00 metros, conforme memorial descritivo e mapa anexo, iniciando no
vértice 1 (coordenadas UTM SIRGAS 2000, Fuso 22S, N 6.719.513,23 e E 283.524,42)
e confrontando com propriedades de Marlon Norton Kobs e Osmar Lídio Friedrich.
A proposta contempla a definição do traçado da via com dimensões adequadas à malha
urbana, sendo composta por 6,00 metros de leito carroçável, 1,5 metro de calçada em
cada lado da rua e 2,00 metros destinados ao estacionamento em apenas um dos lados.
Essa configuração segue os padrões técnicos de urbanização, promovendo
acessibilidade, mobilidade e segurança para pedestres e condutores.
O prolongamento da Rua Oliveiras do Horto atende à necessidade de integração
urbana da região, possibilitando o acesso regular a áreas que estão em processo de
expansão, bem como a futura implantação de infraestrutura pública essencial, como
redes de água, esgoto, drenagem pluvial, iluminação e transporte.
Além disso, a abertura da via contribuirá significativamente para a valorização
imobiliária da localidade, incentivando investimentos e viabilizando o ordenamento do
território conforme as diretrizes urbanísticas estabelecidas pela legislação municipal.
Por fim, cabe destacar que esta medida está em consonância com o planejamento urbano
do município, promovendo desenvolvimento sustentável, integração viária e ampliação
dos espaços urbanos de forma planejada e legal.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, encaminha-se o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação por esta Câmara Municipal.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal