PROJETO LEI Nº052/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES E MONITORES
PARA SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público
para atuar na Secretaria de Educação:
I - 02 (dois) professores de educação infantil, com carga horária de até 20 horas/semanais
cada
II - 02 (dois) monitores de escola, com carga horária de 44 horas/semanais
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1540/0031 – Transferência do FUNDEB Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 01 de agosto de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 02 (dois) professores de educação
infantil, com carga horária de até 20 horas/semanais cada e 02 (dois)
monitores de escola, com carga horária de 44 horas/semanais.
JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades das escolas da rede municipal de ensino de Agudo por 12 meses, podendo ser prorrogável
por mais 12 meses.
2025 2026
Pagamento de Salários R$ 60.821,75 R$ 85.150,45
Previdência Social R$ 14.242,25 R$ 19.939,15
Total R$ 75.064,00 R$ 105.089,60
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/0031 – FUNDEB R$ 75.064,00 R$ 105.089,60
Total R$ 75.064,00 R$ 105.089,60
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 91.389.185,73
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 43.814.628,81
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,94%
OBS: A contratação solicitada representa um aumento estimado de 0,20% no cômputo total do gasto
com pessoal. Recomenda-se cautela no aumento dos gastos com pessoal para fins de obediência à LRF
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Agudo, 01 de agosto de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$
75.064,00 (setenta e cinco mil e sessenta e quatro reais) em 2025, conforme dotações
orçamentárias:
Recurso 1540/0031 – Transferência do FUNDEB Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 01 de agosto de 2025.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação temporária, pelo prazo de
12 (doze) meses, prorrogável por igual período, de:
02 (dois) Professores de Educação Infantil, com carga horária de até 20 (vinte) horas
semanais cada;
01 (um) Monitor, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
As contratações seguirão rigorosamente a ordem de classificação dos Editais nº 10/2025, de
07 de fevereiro de 2025, e nº 40/2025, de 16 de maio de 2025, oriundos de Processos
Seletivos realizados para estas funções.
Os recursos necessários para a efetivação dos contratos serão provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
Recurso 1540/031 – Transferência do FUNDEB – Manutenção do Ensino
Infantil/Pré-Escola:
o 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado
o 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1540/031 – FUNDEB – Manutenção Ensino Infantil/Creche:
o 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado
o 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
A presente solicitação fundamenta-se na Recomendação do Ministério Público, que
determinou a abertura de uma nova turma na EMEI Paraíso da Criança, fato que gerou a
necessidade de contratação de professor e monitor para atender à demanda. Soma-se a isso o
cancelamento da convocação de uma professora anteriormente chamada, o que reforça a
urgência da medida.
Dessa forma, a contratação pretendida é indispensável para garantir o pleno funcionamento da
rede municipal de ensino, assegurando o direito fundamental à educação com qualidade e
observando a legislação vigente.
Por fim, informamos que será elaborado o competente estudo de impacto financeiro para
comprovar a viabilidade orçamentária das contratações, conforme exigido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação, confiando na sua
aprovação por tratar-se de medida essencial ao atendimento das necessidades educacionais do
Município.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal