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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E MONITORES PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id11921

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Arquivado Arquivado
2025-08-05 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-08-04 Autógrafo Encaminhado ao Poder Executivo pelo Protocolo Legislativo nº 84/2025 através do Autógrafo nº 43/2025
2025-08-04 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-08-04 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-08-04 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-04 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-01 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T21:04:01.156569-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº052/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES E MONITORES 
PARA SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Secretaria de Educação:
I - 02 (dois) professores de educação infantil, com carga horária de até 20 horas/semanais 
cada 
II - 02 (dois) monitores de escola, com carga horária de 44 horas/semanais
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência 
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do 
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1540/0031 – Transferência do FUNDEB Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 01 de agosto de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
 
 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 02 (dois) professores de educação 
infantil, com carga horária de até 20 horas/semanais cada e 02 (dois) 
monitores de escola, com carga horária de 44 horas/semanais.
JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades das escolas da rede mu￾nicipal de ensino de Agudo por 12 meses, podendo ser prorrogável
por mais 12 meses.
2025 2026
Pagamento de Salários R$ 60.821,75 R$ 85.150,45
Previdência Social R$ 14.242,25 R$ 19.939,15
Total R$ 75.064,00 R$ 105.089,60
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/0031 – FUNDEB R$ 75.064,00 R$ 105.089,60
Total R$ 75.064,00 R$ 105.089,60
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas estabeleci￾das na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº 
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 91.389.185,73
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 43.814.628,81
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,94%
OBS: A contratação solicitada representa um aumento estimado de 0,20% no cômputo total do gasto 
com pessoal. Recomenda-se cautela no aumento dos gastos com pessoal para fins de obediência à LRF 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Agudo, 01 de agosto de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentá￾rio/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 
75.064,00 (setenta e cinco mil e sessenta e quatro reais) em 2025, conforme dotações 
orçamentárias:
Recurso 1540/0031 – Transferência do FUNDEB Manutenção Ensino Infantil/ Creche 
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 01 de agosto de 2025.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação temporária, pelo prazo de 
12 (doze) meses, prorrogável por igual período, de:
 02 (dois) Professores de Educação Infantil, com carga horária de até 20 (vinte) horas 
semanais cada;
 01 (um) Monitor, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
As contratações seguirão rigorosamente a ordem de classificação dos Editais nº 10/2025, de 
07 de fevereiro de 2025, e nº 40/2025, de 16 de maio de 2025, oriundos de Processos 
Seletivos realizados para estas funções.
Os recursos necessários para a efetivação dos contratos serão provenientes das seguintes 
dotações orçamentárias:
 Recurso 1540/031 – Transferência do FUNDEB – Manutenção do Ensino 
Infantil/Pré-Escola:
o 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado
o 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
 Recurso 1540/031 – FUNDEB – Manutenção Ensino Infantil/Creche:
o 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado
o 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
A presente solicitação fundamenta-se na Recomendação do Ministério Público, que 
determinou a abertura de uma nova turma na EMEI Paraíso da Criança, fato que gerou a 
necessidade de contratação de professor e monitor para atender à demanda. Soma-se a isso o 
cancelamento da convocação de uma professora anteriormente chamada, o que reforça a 
urgência da medida.
Dessa forma, a contratação pretendida é indispensável para garantir o pleno funcionamento da 
rede municipal de ensino, assegurando o direito fundamental à educação com qualidade e 
observando a legislação vigente.
Por fim, informamos que será elaborado o competente estudo de impacto financeiro para 
comprovar a viabilidade orçamentária das contratações, conforme exigido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação, confiando na sua 
aprovação por tratar-se de medida essencial ao atendimento das necessidades educacionais do 
Município.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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