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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 746 DE 28 DE AGOSTO DE 1990
native_id11927

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Arquivado Arquivado
2025-09-02 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-09-01 Autógrafo encaminhado pelo autógrafo nº 55/2025, prot. leg. nº 110/2025
2025-09-01 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-08-29 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-08-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-12 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2025-08-05 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:25:04.690822-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 54/2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 746 DE 28 DE
AGOSTO DE 1990.
Art. 1º A tabela do art. 25, inciso I da Lei nº 746 de 28 de agosto de 1990 passa a viger com o
conteúdo da tabela disposta no anexo único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 5 de agosto de 2025.
Verª. Graci Barchet Ver. Alexandre Neu
Presidente Vice-Presidente
Ver. Niveo Soares
Secretário
Projeto de Lei nº 54/2025 - 2
ANEXO ÚNICO
Padrão Coeficientes segundo a classe
A B C D E F
01-A 0,83 0,91 0,99 1,08 1,16 1,24
01 1,65 1,82 1,98 2,15 2,31 2,48
04 2,25 2,48 2,70 2,93 3,15 3,38
07 3,63 3,99 4,36 4,72 5,08 5,45
08 4,38 4,82 5,26 5,69 6,13 6,57
11 9,13 10,04 10,96 11,87 12,78 13,70
Agudo, 5 de agosto de 2025.
Verª. Graci Barchet Ver. Alexandre Neu
Presidente Vice-Presidente
Ver. Niveo Soares
Secretário
Projeto de Lei nº 54/2025 - 3
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei, em atenção ao princípio da Isonomia, busca corrigir o
coeficiente disposto na classe F, do padrão 8, do quadro de cargos efetivos da Câmara de Municipal de
Agudo.
O texto vigente na Lei 746 de 28 de agosto de 1990 está em desacordo com o princípio
da Isonomia e decorre de alteração feita de forma involuntária, uma vez que o atual padrão 8 do
quadro de cargos da Câmara Municipal está a maior do que o padrão 8 do quadro de cargos do
Executivo Municipal.
Entretanto, destaca-se que em momento algum ocorreu qualquer pagamento em
desacordo com aquele princípio.
Mas é importante a realização de alteração aqui disposta para trazer a debate o tema, e
restituir no texto legal o coeficiente adequado ao padrão.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Agudo, 4 de agosto de 2025.
Verª. Graci Barchet Ver. Alexandre Neu
Presidente Vice-Presidente
Ver. Niveo Soares
Secretário

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