PROJETO LEI Nº055/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR E MONITOR PARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público
para atuar na Secretaria de Educação:
- 01 (um) Monitor de Escola, com carga horária de 44 horas/semanais
- 01 (um) Professor de Língua Portuguesa, com carga horária de até 20 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1540 – FUNDEB
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola Manutenção do Ensino Infantil/Creche
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 08 de agosto de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 01 (um) Monitor de Escola, com
carga horária de 44 horas/semanais e 01 (um) Professor de Língua
Portuguesa, com carga horária de até 20 horas/semanais.
JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades das escolas da rede municipal de ensino de Agudo por 12 meses, podendo ser prorrogável por
mais 12 meses.
2025
(4,5 meses)
2026
(7,5 meses)
Pagamento de Salários R$ 27.369,81 R$ 45.616,35
Previdência Social R$ 6.408,99 R$ 10.681,65
Total R$ 33.778,80 R$ 56.298,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540 – FUNDEB R$ 33.778,80 R$ 56.298,00
Total R$ 33.778,80 R$ 56.298,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 91.389.185,73
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 43.814.628,81
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,94%
Agudo, 08 de agosto de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação, no uso de minhas
atri- buições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101- 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orçamentá- rio/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa
no valor de R$ 33.778,80 (trinta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) em
2025, conforme dotações orça- mentárias (ação/atividade e natureza da despesa):
Recurso 1540 – FUNDEB
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola
Manutenção do Ensino Infantil/Creche
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 08 de agosto de 2025.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a criação de cargos temporários de
Monitor Escolar e Professor no âmbito da Rede Municipal de Ensino, visando suprir a
necessidade emergencial e transitória identificada pela Secretaria Municipal de Educação.
A solicitação decorre de duas situações específicas e justificadas:
1. Redução de carga horária da servidora titular do cargo de Monitor, motivada pela
necessidade de cuidados com seu filho, diagnosticado com Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade (TDAH). A servidora apresentou laudos comprobatórios
e o caso foi analisado pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu Parecer
favorável à redução, reconhecendo o direito da servidora e a excepcionalidade da
situação;
2. Atuação de professor efetivo em cargo de gestão, o que inviabiliza sua atuação direta
em sala de aula, gerando a necessidade de apoio pedagógico suplementar para garantir
o pleno funcionamento das atividades escolares e o adequado acompanhamento dos
alunos.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a criação dos cargos temporários propostos, a
fim de garantir a continuidade e a qualidade do atendimento educacional prestado, sem
prejuízo aos estudantes, especialmente aos que necessitam de acompanhamento
individualizado.
A contratação será realizada por tempo determinado, nos termos da legislação vigente,
respeitando os princípios da legalidade, moralidade e interesse público, assegurando a
regularidade e a eficiência dos serviços educacionais.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal