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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDECLARA COMO AMPLIAÇÃO URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA
native_id11929

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Arquivado Arquivado
2025-08-12 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-08-11 Autógrafo Encaminhado pelo autógrafo nº 45/2025, prot. leg. nº 91/2025
2025-08-11 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-08-11 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-08-11 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-11 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-08 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:09:28.603481-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº056/2025
DECLARA COMO 
AMPLIAÇÃO URBANA A 
ÁREA DE TERRAS QUE 
ESPECIFICA.
Art. 1º. Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel: Uma fração de terras, 
localizada em Rincão Despraiado, desta cidade, distando 295,00 m da esquina formada pela 
RST-348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, com área total de 59.369,00 m², com as 
seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, numa extensão de 79,05m, com a Estrada 
Municipal Armando Goltz; partindo no sentido SUL-NORTE, com deflexão ao OESTE, 
face OESTE, em 4 segmentos de 242,80m, 275,16m, 237,53m e 43,45m (totalizando 
798,94m), com área de Clairê Pretzel Simon; partindo do sentido NORTE-SUDESTE, face 
NORDESTE, em 3 segmentos de 57,72m, 34,29m e 14,13m (totalizando 106,14m), com o 
Arroio Despraiado; partindo no sentido NORTE-SUL, até atingir o ponto inicial da presente 
descrição, com deflexão ao LESTE, face LESTE, numa extensão de 15,34m com o Arroio 
Despraiado e em 8 segmentos de 196,10m, 92,30m, 96,17m, 104,23m, 88,35m, 93,24m, 
22,59m e 10,05m (totalizando 703,03m) com área de Leoniva Milbradt Poll, Nidia Milbradt 
Grützmacher, Márcia Lúcia Grützmacher Camponogara, Lori Alice Buhse Milbradt, Jair 
Jairo Milbradt e Jocelaine Milbradt. 
Parágrafo único. Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes 
submetidos às diretrizes constantes na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 
2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Agudo, 18 de julho de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar a zona urbana do Município de 
Agudo, incluindo a área destinada à construção de unidades habitacionais promovidas 
pelo Governo Federal, pelo Governo Estadual e pelo próprio Município, por meio de 
programas habitacionais e doações.
A ampliação da zona urbana justifica-se, principalmente, pela necessidade de adequar 
juridicamente o uso do solo às políticas públicas de habitação em execução e previstas. 
A área em questão já está destinada à construção de moradias populares, com projetos
em andamento que visam atender famílias vítimas da calamidade pública ocorrida em 
2024.
Cabe destacar que a ampliação da zona urbana está alinhada com os princípios do 
planejamento territorial responsável, buscando promover o crescimento ordenado da 
cidade, com foco na inclusão social e na melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, certos de que os nobres vereadores compreenderão a importância da medida 
e aprovarão sua tramitação com a urgência necessária para viabilizar os 
empreendimentos habitacionais em curso.
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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