PROJETO LEI Nº056/2025
DECLARA COMO
AMPLIAÇÃO URBANA A
ÁREA DE TERRAS QUE
ESPECIFICA.
Art. 1º. Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel: Uma fração de terras,
localizada em Rincão Despraiado, desta cidade, distando 295,00 m da esquina formada pela
RST-348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, com área total de 59.369,00 m², com as
seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, numa extensão de 79,05m, com a Estrada
Municipal Armando Goltz; partindo no sentido SUL-NORTE, com deflexão ao OESTE,
face OESTE, em 4 segmentos de 242,80m, 275,16m, 237,53m e 43,45m (totalizando
798,94m), com área de Clairê Pretzel Simon; partindo do sentido NORTE-SUDESTE, face
NORDESTE, em 3 segmentos de 57,72m, 34,29m e 14,13m (totalizando 106,14m), com o
Arroio Despraiado; partindo no sentido NORTE-SUL, até atingir o ponto inicial da presente
descrição, com deflexão ao LESTE, face LESTE, numa extensão de 15,34m com o Arroio
Despraiado e em 8 segmentos de 196,10m, 92,30m, 96,17m, 104,23m, 88,35m, 93,24m,
22,59m e 10,05m (totalizando 703,03m) com área de Leoniva Milbradt Poll, Nidia Milbradt
Grützmacher, Márcia Lúcia Grützmacher Camponogara, Lori Alice Buhse Milbradt, Jair
Jairo Milbradt e Jocelaine Milbradt.
Parágrafo único. Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes
submetidos às diretrizes constantes na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de
2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 18 de julho de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar a zona urbana do Município de
Agudo, incluindo a área destinada à construção de unidades habitacionais promovidas
pelo Governo Federal, pelo Governo Estadual e pelo próprio Município, por meio de
programas habitacionais e doações.
A ampliação da zona urbana justifica-se, principalmente, pela necessidade de adequar
juridicamente o uso do solo às políticas públicas de habitação em execução e previstas.
A área em questão já está destinada à construção de moradias populares, com projetos
em andamento que visam atender famílias vítimas da calamidade pública ocorrida em
2024.
Cabe destacar que a ampliação da zona urbana está alinhada com os princípios do
planejamento territorial responsável, buscando promover o crescimento ordenado da
cidade, com foco na inclusão social e na melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, certos de que os nobres vereadores compreenderão a importância da medida
e aprovarão sua tramitação com a urgência necessária para viabilizar os
empreendimentos habitacionais em curso.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal