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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaALTERA A LEI Nº 735/1990
native_id11930

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Arquivado Arquivado
2025-09-02 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-09-01 Autógrafo encaminhado pelo autógrafo nº 56/2025, prot. leg. nº 111/2025
2025-09-01 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-09-01 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-08-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-08 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:12:16.121784-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO LEI Nº 057/2025
ALTERA A LEI Nº 735/1990.
Art. 1º. O art. 3º da Lei Nº 735/1990 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias 
funcionais, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimentos e jornada de trabalho:
Denominação da Categoria Funcional Nº de 
Cargos Padrão Jornada de 
Trabalho
MÉDICO CLÍNICO GERAL 08 12 20
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 01 12 20
MÉDICO PEDIATRA 01 12 20
MÉDICO PSIQUIATRA 01 12 20
ARQUITETO E URBANISTA 01 11 40
ARQUIVISTA 01 11 40
ASSISTENTE SOCIAL 03 11 40
CIRURGIÃO DENTISTA 2 11 20
CONTADOR 02 11 40
ENFERMEIRO 03 11 40
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 11 40
ENGENHEIRO CIVIL 02 11 40
ENGENHEIRO FLORESTAL 01 11 40
FARMACÊUTICO 01 11 40
FISCAL AMBIENTAL 01 11 40
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 01 11 40
FISIOTERAPEUTA 01 11 30
FONOAUDIÓLOGO 01 11/2 20
MÉDICO VETERINÁRIO 02 11 40
NUTRICIONISTA 02 11 40
ODONTÓLOGO 03 11 40
PROCURADOR JURÍDICO 01 11 20
PSICÓLOGO 04 11 40
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 11/2 20
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03 10 40
TESOUREIRO 01 09 40
FISCAL 02 08 40
OFICIAL ADMINISTRATIVO 02 08 40
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO 01 08 40
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30 07 40
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08 07 40
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 01 07 40
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01 07 40
ALMOXARIFE 01 06 40
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02 06 44
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 01 06 40
MECÂNICO 02 06 40
OPERADOR DE MÁQUINAS 25 06 44
MOTORISTA 28 05 44
SECRETÁRIO DE ESCOLA 11 05 44
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS 02 05 40
PEDREIRO 05 04 44
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA 12 04 44
VIVEIRISTA 01 04 40
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15 5A 44
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 02 5A 40
CALCETEIRO 06 03 40
ELETRICISTA 04 03 44
PINTOR 03 03 44
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS 01 02 40
MONITOR DE ESCOLA 30 02 40
ZELADOR DE CEMITÉRIO 01 02 44
MERENDEIRA-SERVENTE 60 01 44
OPERÁRIO 50 01 44”
Art. 2º. .........
I – Cargos de Provimento Efetivo
Padrão Coeficientes segundo a classe
- A B C D E F
...........
11/2 4,56 5,02 5,48 5,93 6,39 6,85
...........
Art. 3º. Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Provimento Efetivo: Zootecnista, 
Técnico Agrícola e Operário Especializado.
Art. 4º. As atribuições dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal Ambiental, 
Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo e Auxiliar de Saúde Bucal passam a integrar a 
presente lei na forma de anexo único.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 08 de agosto de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do Art. 
169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Criar no quadro de cargos e funções que dispõe a Lei 735/1990: 07 
(sete) cargos de Merendeira/Servente (44h); 05 (cinco) cargos de Operário (44h); 01 
(um) cargo de Auxiliar de Saúde Bucal (40h); 10 (dez) cargos de Monitor de Escola 
(44h); 02 (dois) cargos de Motorista (44h); 09 (nove) cargos de Agente Comunitário 
de Saúde (40h); 04 (quatro) cargos de Ope- rador de Máquinas (44h); 05 (cinco) 
cargos de Auxiliar Admi- nistrativo (40h); 01 (um) cargo de Médico Veterinário 
(40h); 01 (um) cargo de Psicólogo (40h); 01 (um) cargo de Fiscal Ambien- tal (40h); 
01 (um) cargo de Fiscal de Tributos Municipais (40h); 01 (um) car- go de 
Nutricionista (40h); 01 (um) cargo de Fonoaudiólogo (20h); 01 (um) cargo de 
Terapeuta Ocupacional (20h).
JUSTIFICATIVA: Suprir necessidades das secretarias munici- pais do Poder 
Executivo.
2025
(4,5 meses)
2026
(7,5 meses)
Pagamento de Salários R$ 909.809,69 R$ 1.516.349,48
Previdência Social R$ 394.736,89 R$ 657.894,82
Vale-Feira R$ 8.820,00 R$ 14.700,00
Vale-Alimentação R$ 108.000,00 R$ 180.000,00
Total R$ 1.421.366,58 R$ 2.368.944,30
ORIGEM DOS RECURSOS
FR 1500; FR 1540; FR 1604 R$ 1.421.366,58 R$ 2.368.944,30
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada ( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada ( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, 
objetivos e metas do Plano Plurianual para o período de 2022 a 
2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É compatível com as metas 
estabeleci- das na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº 
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 91.389.185,73
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 43.814.628,81
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,94%
OBS: A criação dos referidos cargos representa um crescimento estimado de 3,83% no cômputo total do gasto com 
pessoal, além de 0,20% do Impacto nº 016/2025 e 0,10% do Impacto nº 018/2025. Fazendo com que a esti- mativa de 
crescimento do gasto com pessoal seja de 52,07%, sem considerar as possíveis variações da receita corrente líquida 
(RCL) e reposições salariais. Desta forma, verifica-se que a estimativa demonstrada levará o Município a exceder o limite 
prudencial de 51,30%. Recomenda-se cautela no aumento dos gastos com pessoal para fins de obediência à LRF (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Agudo, 08 de agosto de 2025. Luís Henrique Kittel 
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 017/2025
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Luís Henrique Kittel, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-
2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto 
Orçamentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no 
valor de R$ 1.421.366,58 (um milhão, quatro- centos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e 
seis reais e cinquenta e oito centavos) em 2025, conforme dotações orçamentárias 
(ação/atividade e natureza da despesa):
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola - (FR: 1500 e 1540) 
Manutenção do Ensino Infantil/Creche - (FR: 1500 e 1540) 
Manutenção do Ensino Fundamental - (FR: 1500 e 1540) 
Manutenção da Educação Especial - (FR: 1500 e 1540) 
Manutenção do Órgão da SME - (FR: 1500)
Transporte Escolar do Ensino Fundamental - (FR: 1500) 
Atendimento de Saúde à Comunidade - (FR: 1500) 
Estratégia de Saúde da Família – (FR: 1604) 
Manutenção da Malha Viária e Pontes - (FR: 1500) 
Manutenção do Órgão das Obras - (FR: 1500) 
Manutenção do Órgão da SEDERGA - (FR: 1500) 
Manutenção da Patrulha Agrícola - (FR: 1500) 
Manutenção do Órgão da SEDECTE - (FR: 1500) 
Manutenção do Órgão da Assistência Social - (FR: 1500) 
Manutenção dos Serviços de Fiscalização - (FR: 1500)
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
3.1.91.13.00.00.00 – Contribuições Patronais
3.1.90.07.00.00.00 – Contribuição a Entidade Fechada de Previdência 3.1.90.46.00.00.00 –
Auxílio-Alimentação (Vale-Feira) 3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio-Alimentação (Vale￾Alimentação)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 08 de agosto de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera o Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 735/1990, visando à adequação da 
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Agudo às atuais demandas de serviço 
público e às necessidades da população.
As alterações propostas no quadro funcional refletem uma reorganização planejada e 
necessária para modernizar a administração pública, corrigir defasagens, extinguir cargos que 
se tornaram obsoletos ou desnecessários, e criar ou ampliar cargos essenciais para o bom 
andamento dos serviços prestados à comunidade.
Entre as principais modificações, destacam-se:
 Criação de novos cargos técnicos e especializados, como Fonoaudiólogo, Terapeuta 
Ocupacional, Fiscal Ambiental e Fiscal de Tributos Municipais, considerando a 
crescente complexidade dos serviços públicos e a necessidade de atendimento técnico 
em áreas como saúde, meio ambiente e arrecadação municipal;
 Revisão do número de cargos existentes, ajustando à real demanda de atendimento 
da população e à estrutura atual das secretarias e departamentos, como no caso da 
ampliação de cargos de Psicólogo, Secretário de Escola e Motorista;
 Extinção ou redução de cargos em desuso ou com atribuições absorvidas por 
novas funções, promovendo racionalidade e economicidade na estrutura de pessoal;
 Reforço nas áreas operacionais e de manutenção, como aumento de cargos de 
Operário, Motorista e Operador de Máquinas, essenciais à execução de serviços 
públicos diretos.
As mudanças decorrem de estudos internos realizados pelas Secretarias Municipais e setores 
técnicos da Administração, considerando os impactos financeiros, a legislação vigente e a 
previsão orçamentária, sempre pautadas pela legalidade, pelo interesse público e pela busca 
por uma gestão mais eficiente e eficaz.
Por fim, destaca-se que as alterações propostas não implicam, necessariamente, aumento 
imediato de despesa, visto que os cargos criados ou ajustados serão providos conforme a 
disponibilidade orçamentária, a conveniência e a necessidade do serviço público, além da 
extinção de contratos temporários que tenham por justificativa o aumento da demanda, 
respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Abaixo segue um quadro comparativo da situação atual e a proposta:
QUADRO COMPARATIVO
Denominação da Categoria Funcional Anterior Atual Alteração (Qtde) (Qtde)
MÉDICO CLÍNICO GERAL 8 8 Sem alteração
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 1 1 Sem alteração
MÉDICO PEDIATRA 1 1 Sem alteração
MÉDICO PSIQUIATRA 1 1 Sem alteração
ARQUITETO E URBANISTA 1 1 Sem alteração
ARQUIVISTA 1 1 Sem alteração
ASSISTENTE SOCIAL 3 3 Sem alteração
CIRURGIÃO DENTISTA 2 2 Sem alteração
CONTADOR 2 2 Sem alteração
ENFERMEIRO 3 3 Sem alteração
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1 1 Sem alteração
ENGENHEIRO CIVIL 2 2 Sem alteração
ENGENHEIRO FLORESTAL 1 1 Sem alteração
FARMACÊUTICO 1 1 Sem alteração
FISCAL AMBIENTAL — 1 Cargo novo criado
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS — 1 Cargo novo criado
FISIOTERAPEUTA 1 1 Sem alteração
FONOAUDIÓLOGO — 1 Cargo novo criado
MÉDICO VETERINÁRIO 1 2 Aumento de 1 cargo
NUTRICIONISTA 1 2 Aumento de 1 cargo
ODONTÓLOGO 3 3 Sem alteração
PROCURADOR JURÍDICO 1 1 Sem alteração
PSICÓLOGO 3 4 Aumento de 1 cargo
TERAPEUTA OCUPACIONAL — 1 Cargo novo criado
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 3 3 Sem alteração
TESOUREIRO 1 1 Sem alteração
FISCAL 4 2 Redução
OFICIAL ADMINISTRATIVO 6 2 Redução de 4 cargos
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO 1 1 Sem alteração
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 30 Aumento de 5 cargos
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 8 Sem alteração
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 1 1 Sem alteração
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1 1 Sem alteração
ALMOXARIFE 1 1 Sem alteração
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3 2 Redução de 1 cargo
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — 1 Cargo novo criado
MECÂNICO 2 2 Sem alteração
OPERADOR DE MÁQUINAS 21 25 Aumento de 4 cargos
MOTORISTA 26 28 Aumento de 2 cargos
SECRETÁRIO DE ESCOLA 11 11 Sem alteração
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS 2 2 Sem alteração
PEDREIRO 8 5 Redução de 3 cargos
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA 12 12 Sem alteração
VIVEIRISTA 1 1 Sem alteração
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 6 15 Aumento de 9 cargos
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 2 2 Sem alteração
CALCETEIRO 10 6 Redução de 4 cargos
ELETRICISTA 6 4 Redução de 2 cargos
PINTOR 3 3 Sem alteração
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS 1 1 Sem alteração
MONITOR DE ESCOLA 20 30 Aumento de 10 cargos
ZELADOR DE CEMITÉRIO 1 1 Sem alteração
MERENDEIRA-SERVENTE 53 60 Aumento de 7 cargos
OPERÁRIO 45 50 Aumento de 5 cargos
ZOOTECNISTA 1 — Cargo excluído
TÉCNICO AGRÍCOLA 1 — Cargo excluído
OPERÁRIO ESPECIALIZADO 4 — Cargo excluído
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto 
de Lei, confiantes de que ele contribuirá significativamente para a modernização da administração 
pública e o aprimoramento da prestação de serviços à população agudense.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de gestão, fiscalização e orientação ambiental, com 
foco na aplicação das legislações ambientais e na promoção da sustentabilidade, no âmbito do 
Licenciamento Ambiental de Impacto Local e demais ações do órgão ambiental municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, 
autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito 
Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões 
relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, 
Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e 
fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de 
Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geo espacial; 
prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, 
juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração 
referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos 
e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do 
Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a 
inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir 
sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e 
regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria 
ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, 
responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre 
aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, 
das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Formação Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado 
em Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental e/ou Sanitária, Engenharia
Florestal, Engenharia Química, Geologia, Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma 
reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, planejar, coordenar e controlar a fiscalização tributária 
municipal, assegurando o cumprimento da legislação vigente, a constituição do crédito 
tributário, a justiça fiscal e a proteção dos interesses da Fazenda Pública Municipal, atuando 
preventivamente, orientando contribuintes e reprimindo práticas de sonegação e fraudes 
fiscais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias 
principais e acessórias de pessoas físicas e jurídicas; Lavrar autos de infração, termos de 
intimação, notificação e apreensão, conforme legislação aplicável; Constituir o crédito 
tributário mediante lançamento direto, por homologação, arbitramento ou revisão de ofício;
Executar diligências fiscais e inspeções em estabelecimentos comerciais, industriais, 
prestadores de serviços e demais locais vinculados ao fato gerador do tributo; Examinar 
livros, documentos, registros contábeis e arquivos digitais, inclusive mediante apreensão 
legal, para verificação da regularidade fiscal; Realizar auditorias, perícias e análises fiscais 
para apurar inconsistências, identificar sonegações ou recuperar créditos tributários; Aplicar 
penalidades e multas previstas na legislação, promovendo a repressão à evasão fiscal e a 
detecção de fraudes; Planejar, coordenar e executar ações fiscais, campanhas de orientação e 
plantões tributários; Elaborar planejamento anual de fiscalização e relatório de atividades 
fiscalizatórias desenvolvidas; Prestar orientação técnica aos contribuintes sobre a correta 
aplicação da legislação tributária municipal; Emitir pareceres, informações técnicas, estudos e 
relatórios referentes a processos administrativos-fiscais; Participar de análises e decisões em 
processos relativos à restituição, compensação, isenção, imunidade e outros benefícios fiscais;
Gerir, revisar e manter atualizados os cadastros mobiliários e imobiliários dos contribuintes;
Promover o lançamento, cobrança, parcelamento e controle dos créditos tributários e não 
tributários; Inscrever débitos em dívida ativa e acompanhar sua cobrança administrativa e 
judicial; Proceder à estimativa fiscal de valores de imóveis para cálculo de tributos como 
ITBI, IPTU e outros; Investigar indícios de evasão fiscal e propor medidas corretivas, 
inclusive por meio de cooperação com outros entes federativos; Representar o Fisco 
Municipal em comissões de julgamento administrativo de processos fiscais; Acompanhar e 
aplicar a legislação federal, estadual e municipal relacionada à matéria tributária; Propor 
melhorias na legislação tributária e no sistema de arrecadação municipal; Atuar em 
procedimentos de fiscalização com apoio judicial ou policial, quando necessário, garantindo o 
poder de polícia administrativa; Manter conduta ética e profissional, zelando pela imagem da 
Administração Pública no atendimento ao contribuinte; Orientar e supervisionar servidores 
auxiliares nas atividades de apoio à fiscalização tributária; Conduzir veículo oficial para o 
exercício de atribuições externas, quando autorizado e habilitado; Executar outras atividades 
correlatas à fiscalização tributária, conforme necessidade e legislação aplicável.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, 
Administração ou Direito.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11/2
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de prevenção, avaliação, orientação e reabilitação dos 
distúrbios da comunicação oral e escrita, da voz, audição, motricidade orofacial e funções 
relacionadas, com atuação integrada às políticas públicas de saúde e educação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde nas 
áreas de linguagem, fala, voz, audição e motricidade orofacial; Realizar avaliação e 
diagnóstico fonoaudiológico em crianças, jovens, adultos e idosos; Elaborar e executar planos 
terapêuticos individualizados ou em grupo; Atuar no atendimento de distúrbios como dislexia, 
gagueira, afasia, disfagia, distúrbios fonológicos, alterações de fala, entre outros; Realizar 
triagens auditivas e fonoaudiológicas, emitindo pareceres técnicos; Trabalhar de forma 
integrada com equipes multiprofissionais em saúde e educação; Atuar em programas de 
acompanhamento de recém-nascidos de risco, especialmente nos casos de alterações de 
deglutição, sucção e linguagem; Prestar orientação fonoaudiológica a familiares, professores e 
cuidadores; Planejar e desenvolver ações educativas, treinamentos, cursos e palestras sobre 
saúde vocal, auditiva e linguagem; Assessorar instituições públicas e privadas em questões 
relacionadas à fonoaudiologia; Elaborar relatórios e registros técnicos das atividades 
realizadas; Participar de ações intersetoriais e de programas governamentais de saúde e 
educação; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; Manter-se 
atualizado quanto às práticas, técnicas e legislações da área; Dirigir veículo oficial para 
cumprimento de suas atribuições, quando autorizado e habilitado; Executar outras atividades 
correlatas ou afins, conforme orientação da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Nível Superior com formação em Fonoaudiologia e registro no respectivo 
Conselho profissional.
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11/2
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de planejamento, coordenação, avaliação e execução 
de ações terapêuticas ocupacionais voltadas à promoção da saúde, prevenção, habilitação, 
reabilitação e reintegração social de indivíduos com limitações físicas, mentais, sensoriais, 
cognitivas ou sociais, em todos os níveis de atenção e contextos institucionais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação funcional, diagnóstico terapêutico e 
planejamento de atendimentos conforme as necessidades individuais dos usuários; Prescrever, 
orientar e executar programas terapêuticos ocupacionais individuais e coletivos, considerando 
as dimensões biopsicossociais do paciente; Desenvolver e aplicar atividades manuais, 
expressivas, recreativas, educativas e profissionalizantes utilizando materiais como madeira, 
tecido, couro, argila, entre outros; Atuar na promoção da autonomia e funcionalidade dos 
indivíduos em seus contextos sociais, escolares, familiares e laborais; Participar de equipes 
multiprofissionais em serviços de saúde, educação e assistência social, colaborando na 
elaboração de diagnósticos e planos de cuidados interdisciplinares; Atuar nos diferentes níveis 
de atenção em saúde, com ênfase na saúde mental, reabilitação física e inclusão social de 
pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade; Participar de programas de 
prevenção e promoção à saúde no território, com realização de visitas domiciliares, oficinas 
terapêuticas, grupos educativos e ações comunitárias; Desenvolver ações terapêuticas com 
crianças com necessidades educativas especiais, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor 
ou em situação de risco; Realizar atividades terapêuticas com usuários do CAPS, NASF, 
CRAS, escolas, unidades básicas de saúde e outras instituições públicas ou conveniadas;
Propor, executar e avaliar oficinas terapêuticas com foco na reinserção social, fortalecimento 
de vínculos e construção da autonomia dos usuários; Acompanhar e orientar familiares, 
promovendo a formação de grupos de apoio e de cuidado compartilhado; Elaborar laudos, 
pareceres, relatórios técnicos, declarações e atestados conforme a legislação profissional;
Participar de ações educativas, campanhas de conscientização e formação continuada, 
produzindo materiais informativos quando necessário; Trabalhar na perspectiva da 
reabilitação baseada na comunidade e na atenção psicossocial, respeitando os princípios da 
Reforma Psiquiátrica e do SUS; Promover práticas terapêuticas voltadas ao desenvolvimento 
da autoestima, autonomia, habilidades sociais e expressividade dos usuários; Participar de 
ações de matriciamento em conjunto com outras categorias profissionais, promovendo trocas 
de saberes e práticas intersetoriais; Coordenar e supervisionar estagiários, residentes e equipes 
auxiliares nas atividades da Terapia Ocupacional; Realizar o levantamento de dados para 
diagnóstico de demandas locais e construção de planos de ação terapêutica ocupacional;
Utilizar recursos tecnológicos e informatizados para apoio às intervenções terapêuticas e ao 
registro das ações; Zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nas práticas 
terapêuticas, bem como pelo espaço físico de atuação; Participar do planejamento, 
monitoramento e avaliação de políticas públicas de saúde, educação e assistência social 
relacionadas à sua área de atuação; Realizar intervenções terapêuticas em situações de 
urgência e crise, de forma humanizada e ética; Executar outras atividades correlatas à sua área 
de competência, conforme demanda institucional e normativas da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no respectivo 
Conselho profissional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nas atividades clínicas odontológicas, incluindo a 
preparação e esterilização de materiais, apoio ao odontólogo durante os procedimentos, 
orientação educativa e preventiva aos usuários sobre higiene bucal, realização de ações 
coletivas de promoção da saúde, conservação dos equipamentos, agendamento de retornos, 
registros em prontuários e colaboração com a equipe de saúde da família em ações voltadas à 
saúde bucal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e 
instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o 
atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana; orientações à escovação com o 
uso de fio dental sob acompanhamento do odontólogo; preparar o instrumental e materiais 
para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); 
instrumentalizar o odontólogo durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da 
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente 
quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento 
dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos 
coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos 
fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; registrar no 
prontuário físico e/ou eletrônico ou sistemas afins, os procedimentos de sua competência 
realizados; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo; Curso de Formação de Atendente de Consultório 
Dentário e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

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