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PROJETO LEI Nº059/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.860,84.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 98.860,84 (noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos),
conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.217 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Natureza da Despesa: 4.4.90.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 38.913,59
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.217 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 56.598,09
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Econômico
Função: 11 - Trabalho
Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
Ação: 2.142 – Qualificação de Mão de Obra
Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
Valor: R$ 3.349,16
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit
financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 08 de agosto de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de créditos especiais no
montante total de R$ 98.860,84 (noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e
quatro centavos), a fim de viabilizar ajustes orçamentários necessários para a correta
execução financeira de convênios e contrapartidas municipais, conforme determinações legais
e técnicas.
Em análise ao plano de trabalho, verificou-se que a proporcionalidade correta a ser
aplicada em convênio firmando junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
corresponde a 17,218543% para a contrapartida municipal e 82,781457% para o convênio
estadual. Logo, para adequação, torna-se necessária a reclassificação de empenhos por meio
do cancelamento de restos a pagar vinculados à Fonte de Recurso 1.701 (convênio) no valor
de R$ 38.913,59, e seu reempenho como despesa de exercício anterior na Fonte de
Recurso 1.500 (recursos livres). E valor de R$ 56.598,09 referente a sobra de recurso.
Após os ajustes, a proporcionalidade resultará em empenho na Fonte de
Recurso 1.701 (convênio) de R$ 211.084,41 e como contrapartida o empenho no valor total
de R$ 43.905,56.
O Projeto de Lei também contempla a inclusão do valor de R$ 3.349,16, referente à
devolução de saldos, conforme disposto no Memorando nº 2.527/2025 – “Devolução de sobra
de recursos – Convênio RS Qualificação”.
A abertura dos créditos especiais permitirá a correta execução orçamentária e
financeira, garantindo a conformidade com as normas vigentes e a continuidade das ações nas
áreas de assistência social e qualificação de mão de obra, beneficiando diretamente a
população do município.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa,
contando com o apoio dos Senhores Vereadores para sua aprovação.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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