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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR E MONITOR PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11938

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Arquivado Arquivado
2025-09-02 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-09-01 Autógrafo encaminhado pelo autógrafo nº 57/2025, prot. leg. nº 112/2025
2025-09-01 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-08-29 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-08-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-25 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-15 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:25:34.899958-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº061/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR E MONITOR PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Secretaria de Educação:
- 01 (um) Monitor de Escola, com carga horária de 44 horas/semanais 
- 01 (um) Professor de Educação Infantil, com carga horária de até 20 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência 
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do 
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1540 – FUNDEB
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola Manutenção do Ensino Infantil/Creche 
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 15 de agosto de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
 
 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
inci- sos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
de Dire- trizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 01 (um) Monitor de Escola, com 
carga horária de 44 horas/semanais e 01 (um) Professor de Educação 
Infantil, com carga horária de até 20 horas/semanais.
JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades das escolas da rede muni￾cipal de ensino de Agudo por 12 meses, podendo ser prorrogável por
mais 12 meses.
2025
(4 meses)
2026
(8 meses)
Pagamento de Salários R$ 24.328,72 R$ 48.657,44
Previdência Social R$ 5.696,88 R$ 11.393,76
Total R$ 30.025,60 R$ 60.051,20
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/0031 – FUNDEB R$ 30.025,60 R$ 60.051,20
Total R$ 30.025,60 R$ 60.051,20
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para 
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº 
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 91.635.412,72
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 44.124.606,50
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,15%
Agudo, 15 de agosto de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA, Secretária de Educação, no 
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei 
Com- plementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do 
Impacto Orça- mentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa 
no valor de R$ 30.025,60 (trinta mil, vinte cinco reais e sessenta centavos) em 2025, conforme 
dotações orçamentárias:
Recurso 1540/0031 – FUNDEB 
Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 15 de agosto de 2025.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de cargos temporários para Professor e 
Monitor, a fim de suprir necessidades imediatas e garantir a continuidade e qualidade do 
atendimento na rede municipal de ensino.
A demanda pelo cargo de Professor decorre da necessidade de cumprimento da legislação 
vigente, que assegura o direito de 1/3 de hora-atividade aos docentes. Além disso, 
recentemente foi concedido mais 1/3 sobre a hora-atividade, ampliando o tempo destinado a 
atividades extraclasse e, consequentemente, reduzindo a carga horária em sala de aula. Tal 
medida, embora essencial para a valorização e melhor desempenho pedagógico dos 
professores, gera a necessidade de recomposição do quadro para atendimento integral aos 
estudantes.
No que se refere ao cargo de Monitor, a vaga surgiu em decorrência da exoneração, em 08 de 
agosto de 2025, de uma servidora efetiva ocupante do referido cargo. Ressalta-se que todos os 
candidatos aprovados no último Concurso Público para Monitor já foram devidamente 
nomeados, não havendo lista de espera para novas convocações.
Diante desse cenário, a contratação temporária se apresenta como medida necessária e 
urgente, a fim de evitar prejuízos ao processo educativo, garantindo a manutenção do 
acompanhamento pedagógico, do suporte aos professores e da assistência aos alunos. Assim, 
a aprovação deste Projeto de Lei é essencial para assegurar a continuidade e a eficiência dos 
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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