PROJETO LEI Nº061/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR E MONITOR PARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público
para atuar na Secretaria de Educação:
- 01 (um) Monitor de Escola, com carga horária de 44 horas/semanais
- 01 (um) Professor de Educação Infantil, com carga horária de até 20 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1540 – FUNDEB
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola Manutenção do Ensino Infantil/Creche
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 15 de agosto de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
inci- sos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Dire- trizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 01 (um) Monitor de Escola, com
carga horária de 44 horas/semanais e 01 (um) Professor de Educação
Infantil, com carga horária de até 20 horas/semanais.
JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades das escolas da rede municipal de ensino de Agudo por 12 meses, podendo ser prorrogável por
mais 12 meses.
2025
(4 meses)
2026
(8 meses)
Pagamento de Salários R$ 24.328,72 R$ 48.657,44
Previdência Social R$ 5.696,88 R$ 11.393,76
Total R$ 30.025,60 R$ 60.051,20
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/0031 – FUNDEB R$ 30.025,60 R$ 60.051,20
Total R$ 30.025,60 R$ 60.051,20
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 91.635.412,72
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 44.124.606,50
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,15%
Agudo, 15 de agosto de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA, Secretária de Educação, no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Com- plementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orça- mentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa
no valor de R$ 30.025,60 (trinta mil, vinte cinco reais e sessenta centavos) em 2025, conforme
dotações orçamentárias:
Recurso 1540/0031 – FUNDEB
Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 15 de agosto de 2025.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de cargos temporários para Professor e
Monitor, a fim de suprir necessidades imediatas e garantir a continuidade e qualidade do
atendimento na rede municipal de ensino.
A demanda pelo cargo de Professor decorre da necessidade de cumprimento da legislação
vigente, que assegura o direito de 1/3 de hora-atividade aos docentes. Além disso,
recentemente foi concedido mais 1/3 sobre a hora-atividade, ampliando o tempo destinado a
atividades extraclasse e, consequentemente, reduzindo a carga horária em sala de aula. Tal
medida, embora essencial para a valorização e melhor desempenho pedagógico dos
professores, gera a necessidade de recomposição do quadro para atendimento integral aos
estudantes.
No que se refere ao cargo de Monitor, a vaga surgiu em decorrência da exoneração, em 08 de
agosto de 2025, de uma servidora efetiva ocupante do referido cargo. Ressalta-se que todos os
candidatos aprovados no último Concurso Público para Monitor já foram devidamente
nomeados, não havendo lista de espera para novas convocações.
Diante desse cenário, a contratação temporária se apresenta como medida necessária e
urgente, a fim de evitar prejuízos ao processo educativo, garantindo a manutenção do
acompanhamento pedagógico, do suporte aos professores e da assistência aos alunos. Assim,
a aprovação deste Projeto de Lei é essencial para assegurar a continuidade e a eficiência dos
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal