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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaATRIBUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL, COMITÊ DE INVESTIMENTOS, GESTOR FINANCEIRO E PRESIDENTE DO RPPS DO MUNICÍPIO DE AGUDO – PREVIAGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11948

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Arquivado Arquivado
2025-09-23 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-09-22 Autógrafo Enviado através do autógrafo nº 67/2025, prot. Leg 133/2025
2025-09-22 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-09-18 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-09-15 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-09-08 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-29 Pauta P/ Apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:27:07.547195-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 065/2025
ATRIBUI GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL AOS MEMBROS 
DOS CONSELHOS DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
FISCAL, COMITÊ DE 
INVESTIMENTOS, 
GESTOR FINANCEIRO E 
PRESIDENTE DO RPPS DO 
MUNICÍPIO DE AGUDO –
PREVIAGUDO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial aos membros titulares dos Conselhos de 
Administração e Fiscal, Comitê de Investimentos, Gestor Financeiro e Presidente do 
RPPS do Município de Agudo – Previagudo, investidos nas respectivas funções, para 
cumprimento das atribuições previstas na Lei Complementar 005/2008, de 16 de julho 
de 2008, e demais normativas infraconstitucionais.
Art. 2º. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de 
Investimentos e Gestor Financeiro do RPPS do Município de Agudo – Previagudo serão
instituídos mediante Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que indicará o 
nome dos membros titulares e suplentes, observando-se os requisitos da Lei 
Complementar 005/2008, de 16 de julho de 2008, devendo os atos serem, 
obrigatoriamente, publicados no órgão de publicação oficial do Município.
Art. 3º Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas 
gratificações especiais aos integrantes designados para comporem os Conselhos de 
Administração e Fiscal, Comitê de Investimentos, Gestor Financeiro e Presidente do 
RPPS do Município de Agudo – Previagudo.
Art. 4º O valor da Gratificação Especial mensal a ser concedida ao servidor designado 
para cumprir mandato nos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de 
Investimentos, Gestor Financeiro e Presidente do RPPS do Município de Agudo –
Previagudo, será a seguinte:
I – Gestor Financeiro e Presidente do RPPS do Município de Agudo, este eleito na 
forma prevista na Lei Complementar 5/2008, GE4, no valor de R$ 3.163,22, vigente 
para o exercício de 2025;
II – Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Comitê de Investimentos 
GE3, no valor de R$ 1.581,64, vigente para o exercício de 2025;
§ 1º As gratificações previstas no presente dispositivo não são acumuláveis entre si, 
devendo o servidor optar por uma delas na hipótese do mesmo ser designado para o 
desempenho de mais de uma função.
§ 2º É vedada ao servidor que perceber Gratificação de Função ou Função Gratificada, 
receber, concomitantemente, a Gratificação Especial de que trata esta lei, devendo optar 
pela percepção desta ou daquelas.
§ 3º Excetua-se da vedação prevista no §2º, a Função Gratificada já incorporada na 
remuneração. 
§ 4º O valor da gratificação especial será reajustado na mesma data e com o mesmo 
índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.
§ 5º O pagamento da gratificação especial prevista no caput deste artigo será efetuado
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários.
Art. 5º O servidor nomeado como suplente dos Conselhos de Administração e Fiscal, 
Comitê de Investimentos e Presidente do RPPS do Município de Agudo – Previagudo, 
quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus a Gratificação 
proporcionalmente ao período em que for nomeado para a substituição.
§1º. Compete ao representante de cada segmento, informar ao Departamento de 
Recursos Humanos, a participação efetiva dos respectivos servidores suplentes nas 
atividades, quando estas ocorrerem, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a 
ser consignada em folha de pagamento mensal.
§2º. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o 
membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, exceto para os casos das 
concessões previstas no art. 157 do Estatuto dos Servidores, licença para tratamento de 
saúde até 15 (quinze) dias, férias, licença paternidade e licença maternidade.
Art. 6º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do 
servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá qualquer contribuição
previdenciária.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias do RPPS.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
do primeiro dia do mês subsequente ao da aprovação da lei.
Agudo, 29 de agosto de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no 
parágrafo 1º e inci- sos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Dire- trizes Orçamentárias, emitimos o presente 
parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Instituição de Gratificação Especial a ser concedida 
ao servidor designado para cumprir mandato nos Conselhos de Admi￾nistração e Fiscal, Comitê de Investimentos, Gestor Financeiro e Pre￾sidente do RPPS do Município de Agudo – PreviAgudo.
2025
(4 meses)
2026
(8 meses)
Pagamento de Gratificação Especial R$ 88.571,36 R$ 177.142,72
Total R$ 88.571,36 R$ 177.142,72
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1802 – RPPS Taxa de Administração R$ 88.571,36 R$ 177.142,72
Total R$ 88.571,36 R$ 177.142,72
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para 
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº 
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 91.635.412,72
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 44.124.606,50
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,15%
OBS: A contratação solicitada representa um crescimento estimado de 0,29% no cômputo total do gasto 
com pessoal, além de 0,20% do Impacto nº 016/2025, 3,83% do Impacto nº 017/2025, 0,10% do Impac￾to nº 018/2025 e 0,10% do Impacto nº 020/2025. Fazendo com que a estimativa de crescimento do gasto 
com pessoal seja de 52,67%, sem considerar as possíveis variações da receita corrente líquida (RCL) e 
reposições salariais. Desta forma, verifica-se que a estimativa demonstrada levará o Município a exce￾der o limite prudencial de 51,30%. Recomenda-se cautela no aumento dos gastos com pessoal para 
fins de obediência à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Agudo, 29 de agosto de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 019/2025
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, LUÍS HENRIQUE KITTEL, Prefeito Municipal, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei 
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da 
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro, DECLARO existir recursos
suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 88.571,36 (oitenta e oito mil,
quinhen- tos e setenta e um reais e trinta e seis centavos) em 2025, conforme 
dotações orçamentárias:
Recurso 1802 – RPPS Taxa de Administração 
PreviAgudo - Manutenção
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamen- tárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 29 de agosto de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DOS 
CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL, COMITÊ DE INVESTIMENTOS, 
GESTOR FINANCEIRO E PRESIDENTE DO RPPS DO MUNICÍPIO DE AGUDO –
PREVIAGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O RPPS do Município de Agudo desempenha um papel essencial na 
garantia de direitos previdenciários aos servidores públicos municipais, promovendo a 
segurança social e contribuindo para a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema. 
Os Conselhos de Administração e Fiscal, bem como o Comitê de Investimentos do 
RPPS possuem funções fundamentais na gestão, fiscalização e controle das atividades 
relacionadas à previdência dos servidores, exigindo dedicação, responsabilidade e 
conhecimento técnico.
A gratificação se justifica pelas complexas e especializadas atividades
técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na 
legislação referente às normas, bem como da criteriosa análise de processos 
administrativos internos, obediência aos princípios e preceitos legais, ainda 
considerando a responsabilidade no que se refere a sua solidariedade que implicam ao
servidor responder civil, administrativa e penalmente perante os órgãos competentes.
Diferente de antigamente, agora, exige-se dos membros, gestores do RPPS, 
o constante aprimoramento e atualização das atividades necessariamente incumbidas 
aos colegiados, como forma de efetivar uma gestão participativa, eficaz e transparente, 
adequando-os, principalmente, às diretrizes e ações estabelecidas pelo programa 
institucional do governo federal Pró Gestão RPPS, no qual, muito em breve, a 
Previdência Municipal deverá se inscrever para passar por auditoria e enfim ser 
certificada. 
Em virtude de todas as atualizações que se fizeram necessárias, e que a 
partir da regulamentação do inciso II do artigo 8º-B da lei federal 9.717/1998 serão de 
observância obrigatórias, que em resumo, trata-se da certificação dos órgãos colegiados 
do Previagudo e da Diretoria Executiva, como forma de incentivo, foi criado a 
gratificação aos membros dos colegiados. 
Todas as atividades exercidas pelos servidores envolvidos nos respectivos 
conselhos são desempenhadas de modo desvinculado de seus cargos de origem, 
constituindo-se em função extra daquelas afetas ao cargo efetivo.
A gratificação destinada aos membros dos Conselhos e do Comitê de 
Investimentos encontra respaldo em legislação, decisões do TCE/RS e na necessidade 
de valorização do trabalho desempenhado. De acordo com as diretrizes previstas na Lei 
Federal nº 9.717/1998 os entes federativos devem assegurar condições adequadas para o 
funcionamento de seus regimes próprios de previdência, incluindo a remuneração justa 
dos integrantes de seus órgãos colegiados.
Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, junto com o Comitê 
de Investimentos, possuem atribuições que envolvem análise de investimentos, 
acompanhamento de indicadores atuariais, fiscalização da aplicação de recursos e 
emissão de pareceres técnicos. Essas atividades exigem conhecimento especializado, 
comprometimento e dedicação significativa de tempo.
Atualmente, o patrimônio gerido pelos Conselhos de Administração, Fiscal 
e Comitê de Investimentos é de 59,4 milhões de reais. O desempenho eficiente e 
responsável dos Conselhos é imprescindível para assegurar a sustentabilidade financeira 
e atuarial do RPPS, garantindo a correta gestão dos recursos públicos e o cumprimento 
das obrigações previdenciárias junto aos servidores.
Neste contexto, a gratificação atua como um reconhecimento pela 
relevância do trabalho desenvolvido pelos conselheiros e como incentivo para a atração 
de profissionais capacitados para compor os órgãos colegiados do RPPS.
O pagamento de gratificações aos gestores do RPPS é uma prática comum 
em regimes próprios de previdência de outros municípios, refletindo a necessidade de 
equidade e padronização no reconhecimento da importância dessas funções. Salienta-se 
que o valor aqui proposto segue o padrão estabelecido para a Comissão Permanente de 
Licitação e de Cadastros e Pregoeiro e Equipe de Apoio do Poder Executivo, fixados 
através da Lei Municipal 2.362, de 18 de outubro de 2022.
Assim, considerando a relevância das atividades exercidas pelos membros 
dos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como do Comitê de Investimentos do 
RPPS de Agudo, bem como a necessidade de valorização, incentivo e reconhecimento 
pelo desempenho de suas funções, justifica-se plenamente a instituição de gratificação 
específica. Tal medida não apenas fortalece a gestão previdenciária, como também 
contribui para a continuidade de uma gestão eficiente, transparente e comprometida 
com os interesses dos servidores e da administração pública municipal.
Apresento, ainda, justificativa para que a tramitação do projeto ocorra em 
rito de urgência especial em razão da necessidade de adequação do grupo funcional para 
o desempenho das atividades no corrente exercício.
Segue em anexo o devido impacto orçamentário-financeiro para a correta
avaliação e instrução do processo legislativo.
Sendo assim, Senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já 
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, 
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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