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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
REVOGA DISPOSITIVO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº
05/2008.
Art. 1.º Fica revogado o §4º do art. 22 da Lei Complementar 05/2008, de 16 de julho
de 2008.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Agudo, 29 de agosto de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “REVOGA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 05/2008”.
Através de projeto de lei ordinária, pretende-se conceder Gratificação
Especial aos membros titulares dos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de
Investimentos e Presidente do RPPS do Município de Agudo – Previagudo. A
gratificação se justifica pelo fato de que os mesmos exercem atividades complexas e
especializadas, que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na
legislação referente às normas, bem como da criteriosa análise de processos
administratios internos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais,
ainda considerando a responsabilidade no que se refere a sua solidariedade que
implicam ao servidor responder civil, administrativa e penalmente perante aos órgãos
competentes.
Diferente de antigamente, agora, exige-se dos membros, gestores do RPPS,
o constante aprimoramento e atualização das atividades necessariamente incumbidas
aos colegiados a fim de efetivar uma gestão participativa, eficaz e transparente,
adequando-os, principalmente, as diretrizes e ações estabelecidas pelo programa
institucional do governo federal Pró Gestão RPPS, no qual, muito em breve, a
Previdência Municipal deverá se inscrever para passar por auditoria e enfim ser
certificada.
Visa-se, de certa forma, incentivar a participação ativa e qualificação
técnica dos membros dos órgãos colegiados do Previagudo, e deverá ser pago mediante
efetiva participação por reunião, em quantidade limitada.
Dada esta nova visão, necessária a revogação da previsão contida no §4º do
art. 22 da Lei Complementar 05/2008, de 16 de julho de 2008.
Apresento, ainda, justificativa para que a tramitação do projeto ocorra
em rito de urgência especial em razão da adequação do grupo funcional para o
desempenho das atividades no corrente exercício.
Sendo assim, Senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
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