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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaREVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2008
native_id11949

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Arquivado Arquivado
2025-09-23 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-09-22 Autógrafo Encaminhado pelo autógrafo nº 68/2025, prot. leg. nº 134/2025
2025-09-22 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-09-18 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-09-15 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-09-08 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-29 Pauta P/ Apresentação e Discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:27:48.770157-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
REVOGA DISPOSITIVO DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 
05/2008.
Art. 1.º Fica revogado o §4º do art. 22 da Lei Complementar 05/2008, de 16 de julho 
de 2008. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Agudo, 29 de agosto de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 05/2008”.
Através de projeto de lei ordinária, pretende-se conceder Gratificação 
Especial aos membros titulares dos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de 
Investimentos e Presidente do RPPS do Município de Agudo – Previagudo. A 
gratificação se justifica pelo fato de que os mesmos exercem atividades complexas e
especializadas, que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na 
legislação referente às normas, bem como da criteriosa análise de processos 
administratios internos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais, 
ainda considerando a responsabilidade no que se refere a sua solidariedade que 
implicam ao servidor responder civil, administrativa e penalmente perante aos órgãos
competentes.
Diferente de antigamente, agora, exige-se dos membros, gestores do RPPS, 
o constante aprimoramento e atualização das atividades necessariamente incumbidas 
aos colegiados a fim de efetivar uma gestão participativa, eficaz e transparente, 
adequando-os, principalmente, as diretrizes e ações estabelecidas pelo programa 
institucional do governo federal Pró Gestão RPPS, no qual, muito em breve, a 
Previdência Municipal deverá se inscrever para passar por auditoria e enfim ser 
certificada. 
Visa-se, de certa forma, incentivar a participação ativa e qualificação 
técnica dos membros dos órgãos colegiados do Previagudo, e deverá ser pago mediante 
efetiva participação por reunião, em quantidade limitada. 
Dada esta nova visão, necessária a revogação da previsão contida no §4º do 
art. 22 da Lei Complementar 05/2008, de 16 de julho de 2008.
Apresento, ainda, justificativa para que a tramitação do projeto ocorra 
em rito de urgência especial em razão da adequação do grupo funcional para o 
desempenho das atividades no corrente exercício.
Sendo assim, Senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo

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