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PROJETO DE LEI Nº 66/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
COLETA REGULAR DE SANGUE NO MUNICÍPIO
DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Ver. Tika Freitas
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Agudo, o Programa Municipal de Coleta Regular de
Sangue, a ser realizado mensalmente, em parceria com o Hemorgs – Hemocentro do Rio Grande do
Sul e demais hemocentros regionais ou unidades autorizadas pelos órgãos competentes.
Art. 2º O programa tem por finalidade:
I – garantir o acesso da população à doação de sangue em seu próprio município;
II – estimular a solidariedade e o voluntariado;
III – ampliar o estoque de sangue disponível para hospitais e unidades de saúde da região;
IV – facilitar a logística de deslocamento dos doadores até os pontos de coleta.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Agudo ficará responsável por:
I – disponibilizar transporte adequado e seguro para os doadores, quando a coleta for realizada em
hemocentros localizados em outros municípios;
II – promover ampla divulgação das campanhas mensais, por meio de veículos de comunicação locais,
redes sociais institucionais, escolas, associações comunitárias e igrejas;
III – incentivar a participação da sociedade civil, associações, empresas e entidades representativas na
mobilização de doadores voluntários.
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias com o Hemorgs e com todos os hemocentros regionais
existentes no Estado do Rio Grande do Sul, bem como com instituições de saúde federais, privadas ou
organizações da sociedade civil, para viabilizar a execução do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 2 de setembro de 2025.
Ver. Tika Freitas
Projeto de Lei nº 66/2025 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A presente proposição tem como objetivo criar em Agudo um programa fixo e
permanente de coleta de sangue, com caráter mensal, em parceria com o Hemorgs – Hemocentro do
Rio Grande do Sul e com os hemocentros regionais espalhados pelo Estado.
Hoje, nosso município depende de campanhas esporádicas, o que dificulta a adesão dos
doadores e compromete a regularidade dos estoques de sangue, essenciais para salvar vidas em
situações de urgência, cirurgias e tratamentos contínuos.
A lei também prevê que a Prefeitura de Agudo disponibilize transporte gratuito e
organizado aos doadores, sempre que necessário, e promova campanhas permanentes de divulgação,
ampliando a conscientização e o alcance da iniciativa.
Ao estabelecer parcerias com o Hemorgs e com os demais hemocentros do Estado, o
município garante maior flexibilidade e regularidade, possibilitando que mais cidadãos participem
ativamente desse gesto de solidariedade.
Trata-se de um projeto simples, viável e de grande impacto social, que certamente
contará com a aprovação desta Casa Legislativa.
Agudo, 2 de setembro de 2025.
Ver. Tika Freitas
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