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PROJETO LEI Nº 067/2025
ALTERA A LEI Nº 735/1990.
Art. 1º. O art. 3º da Lei Nº 735/1990 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias
funcionais, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimentos e jornada de trabalho:
Denominação da Categoria Funcional Nº de
Cargos
Padrão Jornada de
Trabalho
MÉDICO CLÍNICO GERAL 08 12 20
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 01 12 20
MÉDICO PEDIATRA 01 12 20
MÉDICO PSIQUIATRA 01 12 20
ARQUITETO E URBANISTA 01 11 40
ARQUIVISTA 01 11 40
ASSISTENTE SOCIAL 03 11 30
CONTADOR 02 11 40
ENFERMEIRO 03 11 40
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 11 40
ENGENHEIRO CIVIL 02 11 40
ENGENHEIRO FLORESTAL 01 11 40
FARMACÊUTICO 01 11 40
FISCAL AMBIENTAL 01 11 40
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 01 11 40
FISIOTERAPEUTA 02 11 30
FONOAUDIÓLOGO 01 11/2 20
MÉDICO VETERINÁRIO 02 11 40
NUTRICIONISTA 02 11 40
ODONTÓLOGO 04 11 40
PROCURADOR JURÍDICO 01 11 20
PSICÓLOGO 04 11 40
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 11/2 20
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03 10 40
TESOUREIRO 01 09 40
FISCAL 02 08 40
OFICIAL ADMINISTRATIVO 02 08 40
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO 01 08 40
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30 07 40
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08 07 40
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 01 07 40
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01 07 40
ALMOXARIFE 01 06 44
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02 06 40
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 01 06 40
MECÂNICO 02 06 44
OPERADOR DE MÁQUINAS 25 06 44
MOTORISTA 28 05 44
SECRETÁRIO DE ESCOLA 11 05 40
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS 02 04 44
PEDREIRO 05 04 44
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA 12 04 40
VIVEIRISTA 01 04 44
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15 5A 40
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 02 5A 40
CALCETEIRO 6 03 44
ELETRICISTA 04 03 44
PINTOR 03 03 44
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS 01 02 40
MONITOR DE ESCOLA 30 02 44
OPERÁRIO ESPECIALIZADO 03 02 44
ZELADOR DE CEMITÉRIO 01 02 44
MERENDEIRA-SERVENTE 60 01 44
OPERÁRIO 50 01 44
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos para 02 de
setembro de 2025.
Agudo, 05 de setembro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por
objetivo corrigir inconsistências verificadas na lei que alterou o quadro de cargos do
Município, recentemente aprovada.
Na ocasião da última retificação legislativa, constatou-se divergência quanto à carga horária
de nove cargos específicos, a qual acabou sendo modificada indevidamente. Ressaltamos que
não há intenção de alteração das cargas horárias destes cargos, devendo permanecer
exatamente como antes, conforme previsto originalmente.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei limita-se a corrigir essa situação pontual,
restabelecendo a correta carga horária dos cargos mencionados, sem gerar qualquer impacto
financeiro adicional, tampouco alteração nas demais disposições do quadro funcional do
Município.
Dada a urgência e a necessidade de garantir segurança jurídica e administrativa, bem como
evitar prejuízos na gestão de pessoal, solicitamos a aprovação célere deste Projeto de Lei.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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