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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.361,20
native_id11954

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Arquivado Arquivado
2025-09-09 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-09-08 Autógrafo prot. leg. nº 121
2025-09-08 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-09-08 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-09-08 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-09-08 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-09-05 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T20:56:57.034140-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº068/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.361,20.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 3.361,20 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos), conforme o que 
segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 02 - Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0021 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Ação: 2.058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Valor: R$ 3.361,20
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit 
financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 05 de setembro de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no 
orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar a devolução dos valores referentes aos 
rendimentos auferidos no exercício de 2024, no montante de R$ 3.361,20.
Referida devolução deve ser contabilizada na despesa orçamentária com a natureza 
3.3.20.93.00.01 – Restituição de Transferências e Convênios Recebidos da União. 
Entretanto, a classificação orçamentária necessária para essa despesa não consta na Lei 
Orçamentária Anual, impossibilitando a emissão do correspondente empenho.
Diante disso, faz-se imprescindível a abertura de crédito especial, em conformidade com a 
legislação vigente, para garantir a regularidade contábil e financeira, bem como o atendimento 
às exigências legais de devolução de recursos, evitando inconsistências junto aos órgãos de 
controle.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
ressaltando a necessidade de sua aprovação para assegurar o cumprimento das obrigações do 
Município perante a União.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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