texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO LEI Nº068/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.361,20.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 3.361,20 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos), conforme o que
segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 02 - Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0021 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Ação: 2.058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Valor: R$ 3.361,20
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit
financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 05 de setembro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar a devolução dos valores referentes aos
rendimentos auferidos no exercício de 2024, no montante de R$ 3.361,20.
Referida devolução deve ser contabilizada na despesa orçamentária com a natureza
3.3.20.93.00.01 – Restituição de Transferências e Convênios Recebidos da União.
Entretanto, a classificação orçamentária necessária para essa despesa não consta na Lei
Orçamentária Anual, impossibilitando a emissão do correspondente empenho.
Diante disso, faz-se imprescindível a abertura de crédito especial, em conformidade com a
legislação vigente, para garantir a regularidade contábil e financeira, bem como o atendimento
às exigências legais de devolução de recursos, evitando inconsistências junto aos órgãos de
controle.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
ressaltando a necessidade de sua aprovação para assegurar o cumprimento das obrigações do
Município perante a União.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
open original →