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PROJETO LEI Nº069/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.910,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 16.910,00 (dezesseis mil, novecentos e dez reais), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal do Idoso
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0032 - Atenção ao Idoso
Ação: 2.173 - Fundo Municipal do Idoso
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Fonte de Recurso: 2759 - Recursos Vinculados a Fundos
Valor: R$ 16.910,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit
financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 05 de setembro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no valor
de R$ 16.910,00 (dezesseis mil, novecentos e dez reais), destinado à criação da natureza de
despesa 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, dentro da
unidade orçamentária 02 – Fundo Municipal do Idoso, utilizando como fonte de recurso a
rubrica 1759 – Recursos Vinculados a Fundos.
A suplementação ora proposta é necessária para a aquisição de camisetas que serão
distribuídas aos idosos integrantes dos grupos acompanhados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação, bem como à população idosa em geral que manifestar
interesse em participar das atividades alusivas à Semana do Idoso.
A iniciativa visa:
Estimular a participação e o engajamento dos idosos nas atividades
comemorativas;
Promover o sentimento de pertencimento, valorização e identidade coletiva;
Incentivar o envelhecimento ativo e saudável, por meio da inclusão social e
comunitária;
Reforçar e ampliar as ações do Dia e da Semana do Idoso, fortalecendo as políticas
públicas voltadas à pessoa idosa.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei se faz imprescindível para garantir a adequada
execução das ações planejadas pelo Município em homenagem à pessoa idosa, assegurando a
correta aplicação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal do Idoso e contribuindo para a
valorização e bem-estar dessa importante parcela da população.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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