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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.910,00
native_id11955

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Arquivado Arquivado
2025-09-09 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-09-08 Autógrafo prot. leg. nº 120
2025-09-08 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-09-08 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-09-08 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-09-08 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-09-05 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T20:57:30.396797-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº069/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.910,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
R$ 16.910,00 (dezesseis mil, novecentos e dez reais), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal do Idoso
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0032 - Atenção ao Idoso
Ação: 2.173 - Fundo Municipal do Idoso
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita
Fonte de Recurso: 2759 - Recursos Vinculados a Fundos
Valor: R$ 16.910,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit 
financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 05 de setembro de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no valor 
de R$ 16.910,00 (dezesseis mil, novecentos e dez reais), destinado à criação da natureza de 
despesa 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, dentro da 
unidade orçamentária 02 – Fundo Municipal do Idoso, utilizando como fonte de recurso a 
rubrica 1759 – Recursos Vinculados a Fundos.
A suplementação ora proposta é necessária para a aquisição de camisetas que serão 
distribuídas aos idosos integrantes dos grupos acompanhados pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Habitação, bem como à população idosa em geral que manifestar 
interesse em participar das atividades alusivas à Semana do Idoso.
A iniciativa visa:
 Estimular a participação e o engajamento dos idosos nas atividades 
comemorativas;
 Promover o sentimento de pertencimento, valorização e identidade coletiva;
 Incentivar o envelhecimento ativo e saudável, por meio da inclusão social e 
comunitária;
 Reforçar e ampliar as ações do Dia e da Semana do Idoso, fortalecendo as políticas 
públicas voltadas à pessoa idosa.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei se faz imprescindível para garantir a adequada 
execução das ações planejadas pelo Município em homenagem à pessoa idosa, assegurando a 
correta aplicação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal do Idoso e contribuindo para a 
valorização e bem-estar dessa importante parcela da população.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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