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PROJETO LEI Nº070/2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa
correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde
2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro,
mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com
o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 12 de setembro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de subvenção social ao
Hospital Agudo, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Hospital apresentou plano de trabalho que contempla a aquisição de um endoscópio, bem
como materiais e medicamentos necessários para a manutenção e qualificação dos serviços
prestados. A disponibilização desse equipamento é de grande importância para a comunidade,
pois permitirá a realização de exames especializados no próprio município, evitando o
deslocamento de pacientes a outras localidades, assegurando diagnósticos mais ágeis e
aumentando a resolutividade do atendimento.
Além disso, a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares garante melhores condições
de assistência, contribuindo para a eficiência e a qualidade no atendimento prestado à
população, fortalecendo assim o sistema local de saúde.
Diante da relevância da matéria, evidenciada pelo impacto direto na melhoria da saúde
pública e no bem-estar da comunidade, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta
Casa Legislativa, confiando na sua aprovação em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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