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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id11961

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Arquivado Arquivado
2025-09-23 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-09-22 Autógrafo Encaminhado pelo autógrafo nº 62/2025, prot. leg. nº 128/2025
2025-09-22 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-09-22 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-09-22 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-09-22 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-09-12 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:11:42.717180-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº070/2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de 
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa 
correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde
2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, 
mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com 
o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 12 de setembro de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de subvenção social ao 
Hospital Agudo, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Hospital apresentou plano de trabalho que contempla a aquisição de um endoscópio, bem 
como materiais e medicamentos necessários para a manutenção e qualificação dos serviços 
prestados. A disponibilização desse equipamento é de grande importância para a comunidade, 
pois permitirá a realização de exames especializados no próprio município, evitando o 
deslocamento de pacientes a outras localidades, assegurando diagnósticos mais ágeis e 
aumentando a resolutividade do atendimento.
Além disso, a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares garante melhores condições 
de assistência, contribuindo para a eficiência e a qualidade no atendimento prestado à 
população, fortalecendo assim o sistema local de saúde.
Diante da relevância da matéria, evidenciada pelo impacto direto na melhoria da saúde 
pública e no bem-estar da comunidade, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta 
Casa Legislativa, confiando na sua aprovação em regime de urgência.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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