PROJETO LEI Nº071/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE ESCOLA
CÍVICO-MILITAR MUNICIPAL (PECiM)
NO MUNICÍPIO DE AGUDO – RS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Escolas Cívico-Militares (PECiM) no Município de
Agudo, em escolas de ensino fundamental, o qual poderá ser desenvolvido nas turmas de 1º
ao 9o
ano, nas escolas de educação básica da rede municipal de ensino que aderirem o
Programa e assim forem denominadas.
Art. 2º O Programa de Escolas Cívico-Militares (PECiM) possui como objetivos:
I - fortalecer os valores cívicos, éticos e morais na formação integral dos alunos;
II - melhorar os indicadores educacionais, como o Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB);
III - fortalecer o vínculo entre escola, família e sociedade;
IV - desenvolver competências cidadãs nos alunos;
V - reduzir índices de violência, evasão e abandono escolar.
Art. 3º A adesão e a execução do Programa de Escolas Cívico-Militares (PECiM) observará
os seguintes princípios:
I – excelência na educação pública fundamental;
II – respeito aos valores éticos, cívicos e morais;
III – promoção de um ambiente escolar seguro e disciplinado;
IV – participação da comunidade escolar.
Art. 4º O Programa de Escolas Cívico-Militares (PECiM) observará os direitos e deveres
previstos na Constituição Federal, Constituição Estadual e legislação federal, estadual e
municipal vigente, assegurando:
I – igualdade de acesso e permanência na escola;
II – participação ativa da família no processo educacional.
CAPÍTULO II
DA ADESÃO E IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5º O Programa de Escolas Cívico-Militares (PECiM) será coordenado pela Secretaria
Municipal de Educação (SME) e atuará como modelo complementar às políticas municipais
de educação, sem substituir programas ou iniciativas já existentes.
Art. 6º A adesão ao Programa de Escolas Cívico-Militares (PECiM) e sua implementação
ocorrerá mediante decreto do Poder Executivo Municipal, condicionado à:
I – prévia consulta pública e aprovação da comunidade escolar;
II – credenciamento da unidade escolar junto à SME;
III– parecer favorável da autoridade competente.
Art. 7º O acesso do discente à matrícula nas Escolas Cívico-Militares seguirá o procedimento
adotado por escolas regulares da rede municipal de ensino mediante regulamentação da
Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios ou parcerias com as
Forças Armadas, a Brigada Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, respeitando a legislação
que regula a contratação de militares da reserva, para viabilizar a atuação dos monitores
cívico-militares no Programa de Escolas Cívico-Militares (PECiM).
Parágrafo Único. Os monitores cívico-militares auxiliarão nas seguintes atividades:
I – promoção de valores cívicos e disciplinares;
II – apoio à direção e ao corpo docente;
III – monitoramento do espaço escolar;
IV – acompanhamento da frequência e comportamento dos alunos.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 9º As avaliações anuais do Programa de Escolas Cívico-Militares (PECiM) serão
realizadas com base nos seguintes critérios:
I – resultados pedagógicos;
II – nível de satisfação da comunidade escolar;
III – redução de ocorrências de indisciplina e violência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação (SME) será responsável pelo
monitoramento do PECiM, definindo:
I – metodologia de avaliação e desempenho;
II – indicadores de eficácia educacional e disciplinar;
III – frequência e relatórios de acompanhamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação orçamentária específica
para a implementação e execução do Programa de Escolas Cívico-Militares (PECiM), tais
como despesas com infraestrutura, contratação de monitores cívico-militares, materiais
pedagógicos e outras necessidades operacionais.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária prevista neste artigo será suplementada conforme a
disponibilidade financeira do Município, observando-se as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal e as disposições orçamentárias vigentes.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de setembro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei tem origem em indicação do Vereador Pato Niemeier e tem por finalidade
instituir o Programa de Escola Cívico-Militar Municipal (PECiM) no âmbito do Município de
Agudo.
A iniciativa busca complementar as atuais políticas públicas de educação, reforçando a
qualidade do ensino fundamental, por meio da valorização dos princípios cívicos, éticos e
disciplinares, integrados ao processo pedagógico. O Programa visa não apenas a elevação dos
indicadores educacionais – como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) –
mas também a redução da evasão escolar e da indisciplina, além do fortalecimento dos
vínculos entre família, escola e comunidade.
A adesão ao Programa será realizada mediante consulta à comunidade escolar e
regulamentação pela Secretaria Municipal de Educação, preservando-se os princípios da
gestão democrática e da autonomia pedagógica. Ademais, está prevista a possibilidade de
parcerias com instituições militares, em consonância com a legislação vigente, para atuação
de monitores que apoiarão a direção, o corpo docente e os estudantes.
O Executivo ressalta que a implantação do PECiM respeitará as diretrizes da Constituição
Federal, da Constituição Estadual e da legislação municipal, assegurando igualdade de acesso,
permanência e participação das famílias no processo educacional. Ainda, haverá
acompanhamento e avaliação permanentes, a fim de mensurar resultados e adequar a
execução do Programa às necessidades locais.
No aspecto orçamentário, a criação de dotação específica garantirá a execução do Programa,
sempre condicionada à disponibilidade financeira do Município e em observância à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço
significativo para a educação municipal, proporcionando um ambiente mais seguro,
disciplinado e propício ao aprendizado.
Assim, submetemos o presente Projeto à apreciação dessa Casa Legislativa, confiantes na
sensibilidade dos nobres Vereadores para a sua aprovação, confiando na sua aprovação em
regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal