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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaALTERA A LEI 2.590/2025
native_id11967

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Arquivado — Arquivado
2025-10-08 Sancionada e promulgada — P/ arquivamento
2025-10-06 Autógrafo — Encaminhado pelo autógrafo nº 72/2025, protocolo legislativo nº 144/2025
2025-10-06 Aprovado — P/ elaboração de autógrafo
2025-10-03 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2025-09-29 Aguardando parecer — P/ elaboração de parecer
2025-09-29 Aguardando parecer — P/ elaboração de parecer
2025-09-19 Pauta — P/ apresentação, discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:32:48.817419-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO LEI Nº072/2025
ALTERA A LEI 2.590/2025
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 passa a viger com as seguintes 
alterações:
Art. 6º.............
§ 1º Os cargos em comissão criados pela presente lei terão carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais, exceto o cargo de Monitor Cívico-Militar, que terá carga horária de 20 (vinte) 
horas.
.........................
§ 9º Os cargos em comissão criados são dispostos abaixo com número de vagas e valor 
absoluto expresso em reais, que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração 
salarial:
Denominação Funcional Nº de cargos Salário Bruto
Secretário Municipal 8
Definido em lei 
específica
Chefe de Gabinete 1 R$ 7.700,00
Assessor Jurídico 1 R$ 7.700,00
Diretor de Planejamento 1 R$ 7.700,00
Diretor de Infraestrutura 1 R$ 5.600,00
Diretor Geral 8 R$ 4.800,00
Coordenador Desportivo 1 R$ 3.360,00
Diretor Administrativo 1 R$ 3.360,00
Monitor Cívico-Militar 6 R$ 2.751,00
Coordenador de Serviços 6 R$ 2.730,00
Coordenador Administrativo 6 R$ 2.730,00
Chefe de Seção 16 R$ 2.730,00
Assessor Especial 18 R$ 2.190,00
§10 O cargo de Monitor Cívico-Militar é criado especificamente para a Secretaria Municipal 
de Educação.
Art. 2º. Fica inserido no anexo I da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 as atribuições do 
cargo de Monitor Cívico Militar, constante no anexo I desta lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de setembro de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
inci- sos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
de Dire- trizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Criar no quadro de cargos e fun￾ções que dispõe a Lei 735/1990: 06 (seis) cargos em 
comissão denominados Monitores Militares, com 
carga horária de 20 horas semanais.
2025 2026 2027
Pagamento de Salários R$ 59.155,74 R$ 245.141,39 R$ 253.721,34
Previdência Social R$ 13.852,14 R$ 57.403,27 R$ 59.412,38
Total R$ 73.007,88 R$ 302.544,06 R$ 313.133,72
Nas projeções para os exercícios de 2026 e 2027, considerou-se um reajuste, respectivamente, de 3,60% e 3,50%, em 
cada ano, conforme parâmetros dos Anexos de Metas Fiscais da LDO.
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1500 R$ 73.007,88 R$ 302.544,06 R$ 313.133,72
Total R$ 73.007,88 R$ 302.544,06 R$ 313.133,72
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para 
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº 
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 91.512.819,17
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 44.614.819,73
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,75%
Agudo, 19 de setembro de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 024/2025
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Luís Henrique Kittel, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e 
em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Com- plementar 101-2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orça- mentário/Financeiro,
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 73.007,88 
(setenta e três mil, sete reais e oitenta e oito centavos) em 2025, conforme dotações orça- mentárias:
Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola 
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamen- tárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 19 de setembro de 2025.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: MONITOR CÍVICO-MILITAR
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES: Os monitores cívico-militares, cargos preenchidos por militares da reserva 
terão atribuições de: Apoio na Disciplina e Ordem – Auxilia na manutenção da disciplina, do 
respeito e da hierarquia dentro da escola, seguindo os princípios do modelo cívico-militar. 
Ensina os movimentos de ordem unida, a correta utilização dos uniformes aos alunos. Conduz 
as formaturas diárias das turmas e formaturas gerais. Orientação dos Alunos – Atua como 
referência para os estudantes, ajudando na resolução de conflitos, incentivando valores como 
civismo, respeito, hierarquia, excelência e responsabilidade. Acompanhamento da conduta do 
aluno e atuar, preventivamente, no auxílio de comportamentos inadequados de maneira 
compatível com a idade dos discentes. Auxílio na Segurança e Organização – Colabora na 
organização das filas, horários de entrada e saída, além de apoiar na segurança do ambiente 
escolar. Assegura ao ambiente escolar, a entrada de pessoas no ambiente escolar, somente 
com autorização. Promoção de Atividades Cívicas e Educacionais – Apoia e incentiva 
eventos que reforcem valores cívicos, como ordem unida, hasteamento da bandeira, canto do 
hino nacional. Suporte às Aulas e Rotinas Escolares – Apoia a equipe pedagógica em 
atividades diárias através da garantia de um ambiente disciplinado e propício para o 
aprendizado. Orientação para cumprimento da pontualidade bem como assiduidade, para fins 
de inibir a evasão escolar. Orientação para o bom uso do uniforme e apresentação- Incentivo 
ao sentimento de pertencimento e inclusão escolar, contribuindo na vistoria e cobrança do 
bom uso do uniforme e boa apresentação pessoal. Apoio à gestão e professores- Orientação 
aos responsáveis quando necessário, juntamente com a equipe pedagógica, sobre as normas de 
conduta do aluno, mediante registro. A atuação do monitor cívico-militar deve ser alinhada 
com as diretrizes da escola e do programa Cívico-Militar, sempre respeitando a autonomia 
dos professores e a formação integral dos alunos.
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, o cargo de Monitor Cívico-Militar, destinado a atuar nas escolas municipais que 
aderirem ao Programa de Escola Cívico-Militar Municipal (PECiM), instituído por esta 
Administração.
A criação do referido cargo justifica-se pela necessidade de contar com profissionais 
devidamente preparados — oriundos da reserva das Forças Armadas ou das forças de 
segurança — para desempenhar funções de apoio à disciplina, à organização e à promoção 
dos valores cívicos no ambiente escolar, de forma integrada ao trabalho pedagógico 
desenvolvido pela comunidade escolar.
Entre as atribuições do Monitor Cívico-Militar, destacam-se:
 Apoio na disciplina e ordem, auxiliando na manutenção do respeito, da hierarquia e da 
boa convivência;
 Orientação dos alunos, atuando como referência positiva e preventiva em situações de 
conflito e comportamento inadequado;
 Auxílio na segurança e organização do ambiente escolar, colaborando na entrada e 
saída de estudantes e no cumprimento das rotinas diárias;
 Promoção de atividades cívicas e educacionais, como formaturas, hasteamento da 
bandeira e incentivo ao civismo;
 Suporte às aulas e rotinas escolares, garantindo um ambiente propício para o 
aprendizado, fortalecendo a pontualidade, assiduidade e o sentimento de 
pertencimento dos alunos;
 Apoio à gestão e aos professores, em alinhamento com a equipe pedagógica, na 
orientação aos estudantes e responsáveis sobre normas de conduta e apresentação.
A criação destes cargos está em plena consonância com os objetivos do PECiM, que busca 
fortalecer a formação integral dos alunos, unindo princípios de civismo, disciplina e 
responsabilidade ao processo educacional. Importa ressaltar que a atuação dos monitores não 
substitui a função docente, mas a complementa, sempre respeitando a autonomia pedagógica e 
o papel dos professores.
Do ponto de vista administrativo, a medida contribuirá para reduzir a evasão escolar, 
melhorar a convivência no ambiente educacional e elevar os indicadores de qualidade da 
educação, consolidando o PECiM como um instrumento de apoio às políticas públicas já 
existentes.
Assim, diante da relevância da proposta, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
dessa Casa Legislativa, confiantes na sensibilidade dos nobres Vereadores quanto à sua 
aprovação, por se tratar de medida que representa um avanço significativo na educação do 
nosso Município, confiando na sua aprovação em regime de urgência.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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