PROJETO LEI Nº073/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR E MONITOR PARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de
2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público
para atuar na Secretaria de Educação:
- 02 (dois) Merendeira -Servente, de 44 horas semanais;
- 02 (dois) professores de Educação Infantil, de até 20 horas semanais:
- 01 (um) professor de Anos Iniciais, de até 20 horas semanais.
- 01 (um) professor de Matemática, de até 20 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar
2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do
Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1540 – FUNDEB Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado Manutenção do Ensino
Infantil/Creche
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado Manutenção do Ensino
Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de setembro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 022/2025
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
inci- sos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Dire- trizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de 01 (um) Professor de Anos Iniciais,
02 (dois) Professores de Educação Infantil, ambos com carga horária
de até 20 horas/semanais e de 02 (dois) Servente-Merendeira, com
carga horária de 44 horas/semanais; 01 (um) Professor de
Matemática, com carga horária de até 20 horas/semanais.
JUSTIFICATIVA: Suprir as necessidades das escolas da rede municipal de ensino de Agudo por 12 meses, podendo ser prorrogável por
mais 12 meses.
2025 2026
Pagamento de Salários R$ 54.842,28 R$ 164.526,84
Previdência Social R$ 12842,07 R$ 38.526,21
Total R$ 67.684,35 R$ 203.053,05
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540 – FUNDEB R$ 67.684,35 R$ 203.053,05
Total R$ 67.684,35 R$ 203.053,05
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº
2.574/2024 e Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
2.587/2024.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2025.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 91.512.819,17
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 44.614.819,73
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,75%
Agudo, 19 de setembro de 2025.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA, Secretária de Educação, no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Com- plementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orça- mentário/Financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa
no valor de R$ 67.684,35 (sessenta e sete mil, seissentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco
centavos) em 2025, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1540 – FUNDEB
Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo
determinado Manutenção do Ensino
Infantil/Creche 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação
por tempo determinado Manutenção do Ensino
Fundamental 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por
tempo determinado
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orça- mentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 19 de setembro de 2025.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação temporária de
profissionais para atender às necessidades emergenciais da Rede Municipal de Ensino, diante
de situações específicas que comprometem o pleno funcionamento das atividades escolares.
A proposição se justifica em razão da alteração de cargo de gestão em uma das Escolas
Municipais e, especialmente, pelas licenças gestantes atualmente vigentes, que impactaram
diretamente o quadro de pessoal. Para suprir essas demandas, faz-se necessária a contratação
de:
02 (duas) Merendeiras-Serventes, de 44 horas semanais;
02 (dois) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas semanais;
01 (um) Professor de Anos Iniciais, de até 20 horas semanais;
01 (um) Professor de Matemática, de até 20 horas semanais.
Tais medidas são imprescindíveis para assegurar a continuidade do atendimento educacional e
dos serviços de apoio escolar, evitando prejuízos no processo de ensino-aprendizagem dos
alunos, bem como na oferta da alimentação escolar e na manutenção do ambiente adequado.
Destaca-se que a contratação temporária atende ao interesse público imediato, garantindo a
eficiência e a regularidade das atividades desenvolvidas nas escolas da Rede Municipal, ao
mesmo tempo em que resguarda os direitos das servidoras em licença gestante.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
confiantes em sua aprovação, dada a relevância e a urgência da matéria para o bom
andamento da educação municipal.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal