PROJETO LEI Nº074/2025
DISPÕE SOBRE A RETIRADA
DE FIOS E CABOS EM
DESUSO OU
DESORDENADOS DOS
POSTES DE SUSTENTAÇÃO
DAS REDES DE TELEFONIA,
TELEVISÃO A CABO E
INTERNET NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE AGUDO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica autorizada e disciplinada, no território do Município de Agudo, a retirada de fios
e cabos em desuso ou instalados de forma desordenada, existentes nos postes de sustentação
das redes de telefonia, televisão a cabo e internet.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - fios e cabos em desuso: aqueles que não se encontram conectados ou não possuem função
ativa no fornecimento do serviço;
II - instalação desordenada: a disposição irregular, emaranhada ou em desacordo com as
normas técnicas e de segurança aplicáveis.
Art. 3º A Administração Municipal poderá, previamente ao acionamento das concessionárias,
permissionárias ou autorizadas, buscar alternativas para promover a retirada dos fios e cabos
em desuso ou instalados de forma desordenada, de forma a agilizar a resolução do problema e
garantir a segurança pública.
Parágrafo único. As concessionárias, permissionárias e autorizadas deverão colaborar com a
Administração Municipal, fornecendo informações técnicas, apoio operacional e acesso aos
locais necessários para a identificação precisa dos fios e cabos em desuso ou instalados de
forma desordenada, sempre que solicitadas.
Art. 4º As concessionárias, permissionárias e autorizadas que utilizam postes para
sustentação de suas redes ficam obrigadas a:
I - identificar e remover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após notificação, os fios e
cabos em desuso;
II - organizar e fixar adequadamente os fios e cabos utilizados, de acordo com as normas
técnicas e demais legislações aplicáveis;
III - manter registro atualizado das ações de manutenção e retirada de cabos realizadas no
Município.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará a empresa infratora às seguintes penalidades,
sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal:
I - advertência;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por poste em situação irregular, dobrada em caso de
reincidência;
III - em caso de risco iminente à segurança pública, a Prefeitura poderá, de forma
emergencial, proceder à retirada, cobrando os custos da empresa responsável.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pela
fiscalização de posturas e serviços urbanos, promover:
I - a notificação das empresas;
II - a fiscalização periódica;
III - campanhas educativas sobre a importância da manutenção das redes aéreas;
celebrar parcerias, acordos ou termos de cooperação com empresas e demais entidades para
IV - execução gratuita ou colaborativa dos serviços de identificação, retirada e organização de
fios e cabos em desuso ou desordenados, visando segurança e preservação urbana;
Art. 7º As concessionárias de energia elétrica deverão colaborar e permitir o acesso aos
postes, mediante agendamento prévio, para que as demais empresas realizem a retirada e
organização de seus fios e cabos.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo os
procedimentos para notificação, fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de setembro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar e disciplinar, no âmbito do Município
de Agudo, a retirada de fios e cabos em desuso ou instalados de forma desordenada nos postes
de sustentação das redes de telefonia, televisão a cabo e internet.
A medida busca atender a uma demanda crescente da população, que diariamente se depara
com a poluição visual e os riscos causados pelo acúmulo de cabos inutilizados ou mal
instalados. Tais situações, além de comprometerem a estética urbana, representam perigo para
a segurança da comunidade, podendo ocasionar acidentes, incêndios e danos ao patrimônio
público e privado.
Com a aprovação da presente iniciativa, serão estabelecidas responsabilidades claras às
concessionárias, permissionárias e autorizadas que utilizam os postes, garantindo que
realizem a manutenção adequada de suas redes, organizem suas fiações e promovam a
retirada dos materiais sem uso. Além disso, o Município terá respaldo legal para atuar em
caráter emergencial, quando houver risco iminente à segurança pública, assegurando maior
proteção aos munícipes.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de cooperação entre o Poder Público e as empresas
envolvidas, seja por meio de acordos, termos de cooperação ou parcerias, a fim de viabilizar
as ações de organização e retirada de cabos de forma célere e colaborativa.
Portanto, a presente proposição tem caráter preventivo, educativo e corretivo, alinhando-se à
necessidade de modernização e segurança da infraestrutura urbana, bem como à preservação
da paisagem e do bem-estar coletivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei, por se tratar de matéria de relevante interesse público e de grande
impacto positivo para a organização urbana e a segurança da população de Agudo.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal