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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A RETIRADA DE FIOS E CABOS EM DESUSO OU DESORDENADOS DOS POSTES DE SUSTENTAÇÃO DAS REDES DE TELEFONIA, TELEVISÃO A CABO E INTERNET NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11969

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Arquivado Arquivado
2025-10-08 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-10-06 Autógrafo Encaminhado pelo autógrafo nº 73/2025, protocolo legislativo nº 145/2025
2025-10-06 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-10-03 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-09-29 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-09-29 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-09-19 Pauta P/ apresentação, discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:33:35.424064-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº074/2025
DISPÕE SOBRE A RETIRADA 
DE FIOS E CABOS EM 
DESUSO OU 
DESORDENADOS DOS 
POSTES DE SUSTENTAÇÃO 
DAS REDES DE TELEFONIA, 
TELEVISÃO A CABO E 
INTERNET NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE AGUDO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica autorizada e disciplinada, no território do Município de Agudo, a retirada de fios 
e cabos em desuso ou instalados de forma desordenada, existentes nos postes de sustentação 
das redes de telefonia, televisão a cabo e internet.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - fios e cabos em desuso: aqueles que não se encontram conectados ou não possuem função 
ativa no fornecimento do serviço;
II - instalação desordenada: a disposição irregular, emaranhada ou em desacordo com as 
normas técnicas e de segurança aplicáveis.
Art. 3º A Administração Municipal poderá, previamente ao acionamento das concessionárias, 
permissionárias ou autorizadas, buscar alternativas para promover a retirada dos fios e cabos 
em desuso ou instalados de forma desordenada, de forma a agilizar a resolução do problema e 
garantir a segurança pública.
Parágrafo único. As concessionárias, permissionárias e autorizadas deverão colaborar com a 
Administração Municipal, fornecendo informações técnicas, apoio operacional e acesso aos 
locais necessários para a identificação precisa dos fios e cabos em desuso ou instalados de 
forma desordenada, sempre que solicitadas.
Art. 4º As concessionárias, permissionárias e autorizadas que utilizam postes para 
sustentação de suas redes ficam obrigadas a:
I - identificar e remover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após notificação, os fios e 
cabos em desuso;
II - organizar e fixar adequadamente os fios e cabos utilizados, de acordo com as normas
técnicas e demais legislações aplicáveis;
III - manter registro atualizado das ações de manutenção e retirada de cabos realizadas no 
Município.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará a empresa infratora às seguintes penalidades, 
sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal:
I - advertência;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por poste em situação irregular, dobrada em caso de 
reincidência;
III - em caso de risco iminente à segurança pública, a Prefeitura poderá, de forma 
emergencial, proceder à retirada, cobrando os custos da empresa responsável.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pela 
fiscalização de posturas e serviços urbanos, promover:
I - a notificação das empresas;
II - a fiscalização periódica;
III - campanhas educativas sobre a importância da manutenção das redes aéreas;
celebrar parcerias, acordos ou termos de cooperação com empresas e demais entidades para 
IV - execução gratuita ou colaborativa dos serviços de identificação, retirada e organização de 
fios e cabos em desuso ou desordenados, visando segurança e preservação urbana;
Art. 7º As concessionárias de energia elétrica deverão colaborar e permitir o acesso aos 
postes, mediante agendamento prévio, para que as demais empresas realizem a retirada e 
organização de seus fios e cabos.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo os 
procedimentos para notificação, fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de setembro de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar e disciplinar, no âmbito do Município 
de Agudo, a retirada de fios e cabos em desuso ou instalados de forma desordenada nos postes 
de sustentação das redes de telefonia, televisão a cabo e internet.
A medida busca atender a uma demanda crescente da população, que diariamente se depara 
com a poluição visual e os riscos causados pelo acúmulo de cabos inutilizados ou mal 
instalados. Tais situações, além de comprometerem a estética urbana, representam perigo para 
a segurança da comunidade, podendo ocasionar acidentes, incêndios e danos ao patrimônio 
público e privado.
Com a aprovação da presente iniciativa, serão estabelecidas responsabilidades claras às 
concessionárias, permissionárias e autorizadas que utilizam os postes, garantindo que 
realizem a manutenção adequada de suas redes, organizem suas fiações e promovam a 
retirada dos materiais sem uso. Além disso, o Município terá respaldo legal para atuar em 
caráter emergencial, quando houver risco iminente à segurança pública, assegurando maior 
proteção aos munícipes.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de cooperação entre o Poder Público e as empresas 
envolvidas, seja por meio de acordos, termos de cooperação ou parcerias, a fim de viabilizar 
as ações de organização e retirada de cabos de forma célere e colaborativa.
Portanto, a presente proposição tem caráter preventivo, educativo e corretivo, alinhando-se à 
necessidade de modernização e segurança da infraestrutura urbana, bem como à preservação 
da paisagem e do bem-estar coletivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, por se tratar de matéria de relevante interesse público e de grande 
impacto positivo para a organização urbana e a segurança da população de Agudo.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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