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PROJETO LEI Nº077/2025
REVOGA LEI.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.360, de 11 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 03 de outubro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a necessária adequação do Código
Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 1.014/1995, especificamente no que diz respeito à
redação que trata da dedução de materiais nos serviços elencados no item 7.02 da Lista de
Serviços anexa à referida lei, que contempla a execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, bem como outras obras
correlatas.
Verificou-se, por meio de análise do Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal, que a
manutenção da redação atual é desnecessária, pois cabe destacar que não há mais repercussão
geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a controvérsia acerca da dedução de
materiais na base de cálculo do ISS em serviços de construção civil. Dessa forma, a
permanência da redação revogada não encontra mais respaldo jurídico, podendo gerar
interpretações equivocadas e dificuldades de aplicação da norma tributária municipal.
Assim, a revogação proposta busca dar maior clareza e segurança ao ordenamento municipal,
eliminando dispositivos que perderam a razão de existir diante da evolução legislativa e da
pacificação do tema no âmbito jurídico, contribuindo para a simplificação e modernização da
legislação tributária local.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
confiantes na sua aprovação.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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