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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaREVOGA LEI
native_id11977

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Arquivado Arquivado
2025-11-04 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-11-03 Autógrafo Encaminhado para o Executivo por e-mail, sem possibilidade de protocolo por motivos técnicos do portal 360, utilizado pelo Poder Executivo para esses fins.
2025-11-03 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-10-29 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-10-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-10-13 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-10-03 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:17:46.199260-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº077/2025
REVOGA LEI.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.360, de 11 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 03 de outubro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a necessária adequação do Código 
Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 1.014/1995, especificamente no que diz respeito à 
redação que trata da dedução de materiais nos serviços elencados no item 7.02 da Lista de 
Serviços anexa à referida lei, que contempla a execução, por administração, empreitada ou 
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, bem como outras obras 
correlatas.
Verificou-se, por meio de análise do Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal, que a 
manutenção da redação atual é desnecessária, pois cabe destacar que não há mais repercussão 
geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a controvérsia acerca da dedução de 
materiais na base de cálculo do ISS em serviços de construção civil. Dessa forma, a 
permanência da redação revogada não encontra mais respaldo jurídico, podendo gerar 
interpretações equivocadas e dificuldades de aplicação da norma tributária municipal.
Assim, a revogação proposta busca dar maior clareza e segurança ao ordenamento municipal, 
eliminando dispositivos que perderam a razão de existir diante da evolução legislativa e da 
pacificação do tema no âmbito jurídico, contribuindo para a simplificação e modernização da 
legislação tributária local.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
confiantes na sua aprovação.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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