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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaALTERA A 2.442/2023
native_id11978

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Arquivado — Arquivado
2025-11-04 Sancionada e promulgada — P/ arquivamento
2025-10-27 Autógrafo — Encaminhado autógrafo por e-mail, com aviso de recebimento e leitura, porém por conta de problemas técnicos do Portal 360, utilizado pela prefeitura, não foi possível obter o número do protocolo.
2025-10-27 Aprovado — P/ elaboração de autógrafo
2025-10-20 Ordem do Dia — P/ Discussão Geral e votação
2025-10-13 Aguardando parecer — P/ elaboração de parecer
2025-10-13 Aguardando parecer — P/ elaboração de parecer
2025-10-03 Pauta — P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T20:25:08.794772-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº078/2025
ALTERA A LEI 
2.442/2023.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 3º. A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até poderá ser formalizada 
até 31 de dezembro de 2025, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, 
conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 03 de outubro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a redação do artigo 3º da Lei nº 2.442, de 
12 de setembro de 2023, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal, 
a fim de prorrogar o prazo para formalização da opção de adesão até 31 de dezembro de 2025.
A medida se mostra necessária diante do cenário econômico ainda instável e dos reflexos 
financeiros suportados por contribuintes e empresas do município, que enfrentam dificuldades 
em manter a regularidade fiscal. A prorrogação do prazo permitirá que mais munícipes 
possam aderir ao programa, regularizar seus débitos tributários e retomar condições 
adequadas de cumprimento de suas obrigações, com benefícios diretos à economia local.
Além de atender ao interesse dos contribuintes, a alteração também representa medida de 
relevante interesse público, pois possibilita ao Município ampliar sua capacidade de 
arrecadação, convertendo créditos tributários em receita efetiva, recursos estes indispensáveis 
para a manutenção dos serviços públicos essenciais e para novos investimentos.
Assim, a proposta visa dar continuidade a uma política pública já consolidada e 
reconhecidamente eficaz, buscando a recuperação de créditos municipais de forma 
conciliatória e viável, tanto para a Administração quanto para o contribuinte.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
certos de que sua aprovação contribuirá para o equilíbrio financeiro do Município e para a 
justiça fiscal.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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