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PROJETO LEI Nº078/2025
ALTERA A LEI
2.442/2023.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 3º. A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até poderá ser formalizada
até 31 de dezembro de 2025, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”,
conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 03 de outubro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a redação do artigo 3º da Lei nº 2.442, de
12 de setembro de 2023, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal,
a fim de prorrogar o prazo para formalização da opção de adesão até 31 de dezembro de 2025.
A medida se mostra necessária diante do cenário econômico ainda instável e dos reflexos
financeiros suportados por contribuintes e empresas do município, que enfrentam dificuldades
em manter a regularidade fiscal. A prorrogação do prazo permitirá que mais munícipes
possam aderir ao programa, regularizar seus débitos tributários e retomar condições
adequadas de cumprimento de suas obrigações, com benefícios diretos à economia local.
Além de atender ao interesse dos contribuintes, a alteração também representa medida de
relevante interesse público, pois possibilita ao Município ampliar sua capacidade de
arrecadação, convertendo créditos tributários em receita efetiva, recursos estes indispensáveis
para a manutenção dos serviços públicos essenciais e para novos investimentos.
Assim, a proposta visa dar continuidade a uma política pública já consolidada e
reconhecidamente eficaz, buscando a recuperação de créditos municipais de forma
conciliatória e viável, tanto para a Administração quanto para o contribuinte.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
certos de que sua aprovação contribuirá para o equilíbrio financeiro do Município e para a
justiça fiscal.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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