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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA O ROTARY CLUB DE AGUDO
native_id11979

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Arquivado Arquivado
2025-11-04 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-11-03 Autógrafo Encaminhado para o Executivo por e-mail, sem possibilidade de protocolo por motivos técnicos do portal 360, utilizado pelo Poder Executivo para esses fins.
2025-11-03 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-10-29 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-10-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-10-13 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2025-10-03 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:21:04.951500-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº079/2025
DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE 
USO DE BEM 
IMÓVEL PARA O 
ROTARY CLUB DE 
AGUDO.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder de forma gratuita para o Rotary 
Club de Agudo, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.606/0001-00, com sede 
no município de Agudo/RS, a uma fração de terras urbanas de 520 m², pertencentes a área 
total de 5.363,686 da Matrícula 10.469, memorial descritivo e planta, da Comarca de Agudo, 
nos termos do contrato que constitui Anexo Único da presente lei.
Art. 2º. O bem imóvel cedido destina-se, exclusivamente, para instalação de sua sede, onde 
promoverá as diversas atividades de sua responsabilidade estatutária.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades 
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em 
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem 
imóvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 03 de outubro de 2025 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTRATO DE CESSÃO DE USO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
AGUDO - RS E O ROTARY CLUB 
DE AGUDO.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante 
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE 
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 
801.079.820-72, e do outro ROTARY CLUB DE AGUDO, associação privada, inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.204.606/0001-00, com sede no município de Agudo/RS, doravante 
denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por sua presidente, a Sra. ROSELAINE 
ROSANE MACHADO DE SOUZA, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do 
C.P.F. nº 003.159.930-30, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as 
normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à 
CESSIONÁRIA, uma fração de terras urbanas de 520 m², pertencentes a área total de
5.363,686 conforme Matrícula 10.469, da Comarca de Agudo, permanecendo o domínio e a 
posse indireta do bem com a CEDENTE, para instalação de sua sede, onde promoverá as 
diversas atividades de sua responsabilidade estatutária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como 
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 30 (trinta) anos, a partir da 
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a)Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste 
Contrato;
b)Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem, 
durante a vigência deste Termo;
c)A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final 
do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes 
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b)Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a 
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c)Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas 
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio 
ou de terceiros, a qualquer título, o bem imóvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a 
incidir sobre o bem imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e 
conservação do bem imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos 
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr 
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante 
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem imóvel, objeto do presente 
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, 
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem 
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de 
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem 
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de 
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 03 de outubro de 2025.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel Prefeitura 
Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Roselaine Rosane Machado de Souza
Presidente do Rotary Club de Agudo
Testemunhas:
JUSTIFICATIVA
 Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a cessão gratuita de fração de terreno 
urbano ao Rotary Club de Agudo, entidade de reconhecida relevância social, comunitária e 
filantrópica, que ao longo dos anos vem contribuindo de forma efetiva para o 
desenvolvimento local, através de ações voltadas à saúde, educação, cultura, assistência social 
e promoção do voluntariado.
A destinação do imóvel possibilitará a instalação da sede própria da instituição, espaço que 
servirá como centro de organização das atividades do clube e ponto de apoio para o 
planejamento e execução de projetos que beneficiam diretamente a população do município 
de Agudo. Entre as diversas iniciativas, destacam-se campanhas de arrecadação, programas de 
incentivo educacional, projetos voltados à infância e juventude, bem como ações em parceria 
com outras entidades e com o poder público.
Ressalta-se que a concessão de uso não tem caráter de doação definitiva, estando vinculada à 
finalidade específica estabelecida no texto legal, qual seja, a instalação da sede e a promoção 
das atividades estatutárias do Rotary Club de Agudo. Dessa forma, preserva-se o interesse 
público, ao mesmo tempo em que se fomenta o fortalecimento de uma entidade que há 
décadas é reconhecida mundialmente pela seriedade e comprometimento em prol da 
comunidade.
Assim, considerando a importância social do Rotary Club e os benefícios que a 
implementação desta medida trará à coletividade, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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