PROJETO LEI Nº079/2025
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE
USO DE BEM
IMÓVEL PARA O
ROTARY CLUB DE
AGUDO.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder de forma gratuita para o Rotary
Club de Agudo, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.606/0001-00, com sede
no município de Agudo/RS, a uma fração de terras urbanas de 520 m², pertencentes a área
total de 5.363,686 da Matrícula 10.469, memorial descritivo e planta, da Comarca de Agudo,
nos termos do contrato que constitui Anexo Único da presente lei.
Art. 2º. O bem imóvel cedido destina-se, exclusivamente, para instalação de sua sede, onde
promoverá as diversas atividades de sua responsabilidade estatutária.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
imóvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 03 de outubro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTRATO DE CESSÃO DE USO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
AGUDO - RS E O ROTARY CLUB
DE AGUDO.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro ROTARY CLUB DE AGUDO, associação privada, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.204.606/0001-00, com sede no município de Agudo/RS, doravante
denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por sua presidente, a Sra. ROSELAINE
ROSANE MACHADO DE SOUZA, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do
C.P.F. nº 003.159.930-30, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as
normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, uma fração de terras urbanas de 520 m², pertencentes a área total de
5.363,686 conforme Matrícula 10.469, da Comarca de Agudo, permanecendo o domínio e a
posse indireta do bem com a CEDENTE, para instalação de sua sede, onde promoverá as
diversas atividades de sua responsabilidade estatutária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 30 (trinta) anos, a partir da
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a)Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste
Contrato;
b)Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem,
durante a vigência deste Termo;
c)A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final
do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b)Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c)Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio
ou de terceiros, a qualquer título, o bem imóvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do bem imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem imóvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato,
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 03 de outubro de 2025.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel Prefeitura
Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Roselaine Rosane Machado de Souza
Presidente do Rotary Club de Agudo
Testemunhas:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a cessão gratuita de fração de terreno
urbano ao Rotary Club de Agudo, entidade de reconhecida relevância social, comunitária e
filantrópica, que ao longo dos anos vem contribuindo de forma efetiva para o
desenvolvimento local, através de ações voltadas à saúde, educação, cultura, assistência social
e promoção do voluntariado.
A destinação do imóvel possibilitará a instalação da sede própria da instituição, espaço que
servirá como centro de organização das atividades do clube e ponto de apoio para o
planejamento e execução de projetos que beneficiam diretamente a população do município
de Agudo. Entre as diversas iniciativas, destacam-se campanhas de arrecadação, programas de
incentivo educacional, projetos voltados à infância e juventude, bem como ações em parceria
com outras entidades e com o poder público.
Ressalta-se que a concessão de uso não tem caráter de doação definitiva, estando vinculada à
finalidade específica estabelecida no texto legal, qual seja, a instalação da sede e a promoção
das atividades estatutárias do Rotary Club de Agudo. Dessa forma, preserva-se o interesse
público, ao mesmo tempo em que se fomenta o fortalecimento de uma entidade que há
décadas é reconhecida mundialmente pela seriedade e comprometimento em prol da
comunidade.
Assim, considerando a importância social do Rotary Club e os benefícios que a
implementação desta medida trará à coletividade, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal